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Seção de Legislação do Município de Tapera / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 03/08/1999
ALTERA ARTIGOS 3º E 23 DA LEI Nº 1 421/93 DE 1º DE OUTUBRO DE 1993. ACRESCENTA CARGOS,
ALTERA PADRÕES, ATRIBUIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUZ ANTÔNIO BRUNÓRI, Prefeito Municipal de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.421/93 de 1º de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de Cargos e Padrões de vencimento:
DENOMINAÇÃO
Nº VAGAS
PADRÃO
Auxiliar de Serviços gerais
80
1
Jardineiro
02
1
Recolhedor e Recompositador de lixo
10
Merendeira
062
Vigilante
12
2
Auxiliar de Artífice
10
3
Almoxarife
02
3
Telefonista
02
3
Recepcionista
02
3
Artífice
20
4
Auxiliar de Administração
10
5
Auxiliar de Serviços da Saúde
10
5
Auxiliar Social
02
5
Desenhista
02
5
Motorista
20
5
Auxiliar de Enfermagem
07
5
Auxiliar de Fiscalização
02
5
Operador de Máquinas
13
6
Mecânico
02
6
Bibliotecário
01
6
Nutricionista
02
7
Fiscal Sanitarista
02
7
Técnico Agrícola
02
7
Escriturário
06
7
Fiscal
01
7
Tesoureiro
02
8
Técnico em Contabilidade
02
8
Enfermeiro
05
9
Psicólogo
05
9
Assistente Social
01
9
Engenheiro Civil
01
9
Médico Veterinário
01
9
Engenheiro Florestal
01
9
Engenheiro Agrônomo
01
9
Farmacêutico Bioquímico
02
9
Odontólogo
06
9
Fisioterapeuta
02
9
Fonoaudiólogo
02
9
Médico Clínico Geral
07
16
Médico Ginecologista Obstetra
03
10
Médico Traumato-Ortopedista
02
10
Médico Pediatra
03
10
Médico Geral e Comunitário
03
10
Pedagogo c/especialização Saúde Mental
Coletiva
01
10
Art. 2º O item I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO constante do artigo 23, da Lei Municipal nº 1.421/93
de 1 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
CLASSE
01
02
03
04
05
10 anos
até aposentadoria
PERMANÊNCIA
PADRÃO
03 anos
05 anos
05 anos
01
143,64
150,83
158,37
166,29
174,60
02
163,23
171,39
179,96
188,96
198,41
03
169,81
178,30
187,21
196,57
206,40
04
248,15
260,55
273,58
287,26
301,62
05
326,52
342,84
359,98
377,98
396,88
06
391,84
411,44
432,01
453,61
476,29
07
522,45
548,58
576,01
604,81
635,05
08
653,09
685,74
720,03
756,03
793,83
09
1.110,26
1.165,77
1.224,06
1.285,26
1.349,53
10
2.500,00
2.625,00
2.756,25
2.894,06
3.038,76
Art. 3º O artigo 22 da Lei Municipal nº 1.421/93, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. Os Cargos em Comissão e dos Servidores Estatutários do Padrão 9 e 10, poderão ter
sua carga horária reduzida, percebendo nestes casos vencimentos proporcionais ao horário
realizado".
Art. 4º As atribuições dos cargos Criados e/ou modificados por esta Lei, possam a ser os constantes no Anexo
I que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de Dotações Orçamentárias
específicas do pagamento dos Servidores.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de agosto de 1999.
LUIZ ANTÔNIO BRUNÓRI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JORGE GREGÓRIO PAULUS
Secretário da Administração
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
MÉDICO
PEDIATRA
NÍVEL
SALARIAL:
Padrão
10
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
2.500,00
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em
crianças, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano de crianças, em
ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; dirigir equipes e prestar socorros
urgentes; fazer exames médicos, fazer diagnósticos, descrever e ministrar
tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e
aplicar os métodos de medicina preventiva, realizar tratamento especializado;
praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas,
cursos e palestras sobre a medicina preventiva nas entidades assistenciais e
comunitárias-, preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico
e tratamento; atender aos casos urgentes de internados na pediatria do hospital, nos
impedimentos dos titulares de plantão; supervisionar e orientar o trabalho de
estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos à domicílio;
preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir
laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames
laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; promover e/ou ministrar aulas, palestras, cursos, etc, dentro de
sua área para a comunidade e funcionários; prestar atendimentos a crianças
vinculadas às creches do município no próprio local; orientar os cuidados das
crianças sobre sua saúde e segurança física e emocional; participar das atividades
e programas de saúde pública, segundo a concepção da integralidade das ações,
coordenar os programas de saúde relacionados à saúde da criança; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária. Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
atendimento ao público.
a)
Concurso
Público
b)
Instrução:
Curso
Superior
c) Idade: Maior de 18 anos.
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
MÉDICO
GINECOLOGISTA
OBSTÉTRICO
NÍVEL
SALARIAL:
Padrão
10
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
2.500,00
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva,
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas,
hospitais, ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais,
candidatos a ingresso no serviço público municipal, bem. como exames de pré-natal
em gestantes; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças,
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos de medicina
preventiva, realizar providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar
intervenções cirúrgicas; realizar partos; ministrar aulas e participar de reuniões
médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais
e comunitárias, preencher e visar mapas de produção; ficha médica com diagnóstico
e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e
acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados
no hospital, preencher os boletins de socorro urgente; mesmo os provisórios, com
diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos; supervisionar e orientar
o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a
domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;
examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão;
emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes
dietéticos à gestantes; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; participar das atividades e dos programas de saúde pública
segundo a concepção da integralidade das ações; coordenar os programas de saúde
relacionados à saúde da mulher; organizar e/ou ministrar cursos, aulas e palestras,
dentro de sua área para a capacitação de funcionários e comunidade em geral;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados,
domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento
ao
público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade: Maior de 18 anos.
PARA
Concurso
Curso
PROVIMENTO.
Público
Superior
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
MÉDICO
CLÍNICO
GERAL
NÍVEL
SALARIAL:
PADRÃO
10
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
2.500,00
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas
doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da
medicina preventiva, providenciar ou realizar tratamento especializado, praticar
intervenções cirúrgicas, ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e
palestras sobre saúde preventiva; preencher e visar mapas de produção, fichas
medicas com diagnóstico e tratamento, transferir, pessoalmente a responsabilidade
do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos
urgentes de internados n.o hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão,
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico
provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro;
supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas
dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de
atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em
estado de inconsciência ou que venham. a falecer; atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar
funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar
candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas
domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar
exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
próprias do cargo; participar das atividades da equipe e dos programas de saúde
pública segundo a concepção de integralidade das ações em saúde; executar tarefas
afins,, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e
atendimento ao publico,
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) idade: Maior de 18 anos.
PARA
Concursos
Curso
PROVIMENTO:
Público
Superior
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
FONOAUDIÓLOGO
NÍVEL
SALARIAL:
Padrão
9
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
1.110,26
SÍNTESE DOS DEVERES: Atuar em pesquisa, prevenção e avaliação e terapia
fonoaudiológicas n.a área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como
em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz, desenvolver trabalho de prevenção
no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição: participar de
equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e
audição: realizar terapias fonoaudiológicas dos problemas de comunicação oral,
escrita, voz e audição: realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala,
colaborar em assuntos fonoaucliológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou
efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas,
autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos
públicos, privados, autárquicos e mistos, supervisionar profissionais e alunos em
trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo da
fonoaudiologia, participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiolágicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral, escrita, voz e audição, fazer registros
e relatórios dos serviços executados; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das. atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados,. sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e
atendimento ao publico.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade: Maior de 1 anos.
PARA
Concurso
Curso
PROVIMENTO:
Público
Superior
CATEGORIA; De Nível Universitário
FUNÇÃO:
ODONTÓLOGO
NÍVEL
SALARIAL
Padrão
9
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$.
1.
110,26
SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial executar trabalhos de cirurgia beco facial e proceder odontologia
profilática em estabelecimento ambulatorial; examinar a boca e os dentes de
pacientes nos ambulatórios; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando
o respectivo tratamento; executar operações de prótese em gera] e de profilaxia
dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar
dentaduras artificiais, coroas, trabalhos e pontes; fazer endodontia; tratar de
condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e
dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados;
proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; Responsabilizar-se pela
elaboração coordenação e execução do plano municipal de saúde bucal; coordenar
a realização de levantamentos epidemiológicos de saúde bucal; coordenar as ações
preventivas e coletivas na sua área; promover elou ministrar cursos, aulas, palestras,
etc., aos funcionários e comunidade sobre as questões de saúde bucal; assessorar
o programa de agentes comunitários de saúde; participar das atividades e programas
de saúde pública segundo a concepção de integralidade de suas ações;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial:
o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento
ao público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução;
c) Idade: Maior de 18 anos
PARA
Concurso
Curso
CATEGORIA: De Nível Universitário
PROVIMENTO:
Público
Superior
FUNÇÃO:
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
NIVEL
SALARIAL:
Padrão
9
REFERÊNCIA
SALARIAL
R$
1.110,26
SINTESE DOS DEVERES: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de
acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de
drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à
farmácia; examinar conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues
a farmácia, Ter sob sua custódia, medicamentos psicotrópicos e entorpecentes;
realizar inspeções sanitárias na sua área; efetuar análises clíicas ou outras dentro
de sua competência; responsabilizar-se pelo plano municipal de assistência
farmacêutica; responsabilizar-se pelo estoque, pedidos, e compras. distribuição e
dispensação de medicamentos; participar da comissão de licitação de
medicamentos; promover elou ministrar cursos, palestras, etc, dentro de sua área
para funcionários e comunidade- em gera]; participar das atividades e dos programas
de saúde pública segundo a concepção de integralidade das ações; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
CONDIÇÕES
DE no respectivo regulamento TRABALHO:
executar tarefas afins, inclusive as editadas
da profissão.
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade: Maior de 18 anos
PARA
Concurso
Curso
PROVIMENTO:
Público
Superior
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
FISIOTERAPEUTA
NÍVEL
SALARIAL:
Padrão
9
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
1.110,26
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção,
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais, ou órgãos afins;
executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses,
fraturas em Vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e
enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições
médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função
de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização
correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações
fisioterápicas com vistas a determinação de capacidade funcional; participar de
atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
próprias do cargo; promover dou ministrar palestras, cursos, aulas, etc, para
funcionários e comunidade sobre questões de relevância em fisioterapia; participar
dos grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, e todos os que se fizerem
necessários; participar das atividades de saúde pública segundo a concepção da
integralidade das ações executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) idade: Maior de 18 anos.
PARA
Concurso
Curso
PROVIMENTO:
Público
Superior
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
PSICÓLOGO
NÍVEL
SALARIAL:
Padrão
9
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
1.110,26
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e executar atividades utilizando técnicas
psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clinica psicológica;
realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das
condições pessoais do Servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista
psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento
humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo
profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia
individual e grupai, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em
crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para a
contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em
crise e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes
especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas,
médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos
casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a
gestantes; às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em
instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso
estudado, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; coordenar a elaboração do Plano municipal de Saúde
mental; participar das atividades e dos programas de saúde pública segundo a
concepção de integralidade das ações; assessorar o programa de agentes
comunitários de saúde; promover e/ou ministrar palestras e cursos dentro de sua
área para a comunidade e funcionários; envolver-se no planejamento e execução de
treinamentos em saúde; assessorar dentro de sua carga horária, outros órgãos e
instituições,
quando
designado pela chefia imediata; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade: Maior de 18 anos.
PARA
Concurso
Curso
CATEGORIA: De Nível Universitário
PROVIMENTO:
Público
Superior
FUNÇÃO:
ENFERMEIRA
NÍVEL
SALARIAL:
Padrão
9
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
1.110,26
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar do Município;
prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de
enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; responder pela
observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar
física e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas
de enfermagem; prestar socorros de urgência, orientar o isolamento de pacientes;
supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no
abastecimento do material de enfermagem e médico; supervisionar a execução de
tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do
ensino em escolas de enfermagem ou cursos de auxiliares de enfermagem;
apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizarse pela equipe de enfermagem quanto a execução das atividades pertinentes a cada
cargo; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição
de saúde pública, chefia ou serviço e de unidade de enfermagem; planejamento,
organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de
enfermagem; fazer consultas de enfermagem; prescrição de assistência de
enfermagem; cuidados de enfermagem com maior complexidade técnica; participar
no planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais à saúde; prescrição
de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina pela
instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reformas de unidades
sanitárias; coordenar programas de saúde pública no município; realizar educação
em saúde visando a melhoria da saúde da população; realizar visitas domiciliares,
prestar atendimento de enfermagem quando necessários; responsabilizar-se pela
coordenação dos programas de saúde pública, quando designados; participar das
equipes de saúde segundo a concepção da integralidade das ações; coordenar ou
assessorar o programa de agentes comunitários de saúde; organizar e/ou ministrar
palestras, aulas, cursos, treinamentos, etc, para a comunidade, funcionários ou
outras instituições; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
regulamento da profissão.
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercido do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e Feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade; Maior de 18 anos.
PARA
Concurso
Curso
PROVIMENTO:
Público
Superior
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
MÉDICO
GERAL
e
COMUNITÁRIO
NÍVEL
SALARIAL:
PADRÃO
10
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
2.500,00
SÉNTESE DOS DEVERES: Elaborar e participar de programas de educação
sanitária; organizar unidades de serviços médicos; orientar; dirigir coordenar e
supervisionar equipes multiprotissionais; realizar estudos participar de programas
voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e radiológicos que se
fizerem necessários; prestar atendimento médico na especialidade; elaborar e
participar de programas de saúde pública e educação em saúde; coordenar o
planejamento das ações de saúde no município; coordenar a configuração do perfil
epidemiológico da população visando a definição de ações para a melhoria dos
indicadores de saúde da população; chefiar as equipes de saúde da família; realizar
estudos, levantamentos e pesquisas sobre saúde coletiva; realizar atendimento
clinico de pediatria, de gineco-obstetrícia e as demais pertinentes a sua
especialidade; participar das ações de vigilância sanitária responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;
participar das atividades da equipe e dos programas de saúde pública segundo a
concepção de integralidade das ações em saúde, executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE.
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade: Maior de I g anos
PARA
Concursos
Curso
PROVIMENTO:
Público
Superior
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO:
MÉDICO
TRAUMATO-ORTOPEDISTA
NIVEL
SALARIAL:
Padrão
10
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
2.500,00
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência em traumato-ortopedia nas Unidades
Sanitárias e Hospitais; Realizar o atendimento de urgência em fraturas, entorses,
politrauma e todas as situações em que se fizer necessário; prestar o atendimento
clínico e cirúrgico em traumato-ortopedia ao nível hospitalar e ambulatorial; solicitar
exames laboratoriais e radiológicos, que se fizerem necessários; participar das
atividades e dos programas de Saúde pública segundo a concepção da integralidade
das ações; prestar atendimento médico na especialidade; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE. TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade: Maior de 18 anos.
PARA
Concurso
Curso
PROVIMENTO:
Público
Superior
CATEGORIA: De Nível Universitário
FUNÇÃO: PEDAGOGO(A) C/ ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL
COLETIVA
NÍVEL
SALARIAL:
PADRÃO
10
REFERÊNCIA
SALARIAL:
R$
2.500,00
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir perfil epidemeológico de Saúde Mental do
Município: elaborar estratégias para melhoria dos indicadores de saúde coletiva do
município; planejar, implantar e executar programa s nas diversas áreas afins;
implantar, coordenar e avaliar permanentemente, o serviço de atendimento
psiquiátrico hospitalar e ambulatorial; programas e serviços de atenção a
dependência química (álcool, cocaína e outras drogas); programas de atendimento
integral em saúde mental, através da criação de Centros ou núcleos de atenção
psicossocial (CAPS/NAPS); Ações previstas da lei de Reforma Psiquiátrica; buscar
recursos humanos, financeiros, físicos e equipamentos para instalação e
funcionamento dos serviços; estimular a pesquisa e a organização dos dados
pertinentes; propiciar a realização de cursos palestras, debates que favoreçam a
informação e esclarecimento em saúde mental para toda a coletividade; instalar,
estimular e manter programas de prevenção em saúde; desenvolver programas em
escolas de 1º e 2º graus que visem a saúde integral do adolescente.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
Geral: HORÁRIO DE TRABALHO; Carga Horária Semanal de até 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS
a)
b)
Instrução:
c) Idade: Maior de I8 anos.
PARA
Concursos
Curso
(Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 2.071, de 12.12.2003)
PROVIMENTO:
Público;
Superior;
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