Seção de Legislação do Município de Tapera / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 03/08/1999 ALTERA ARTIGOS 3º E 23 DA LEI Nº 1 421/93 DE 1º DE OUTUBRO DE 1993. ACRESCENTA CARGOS, ALTERA PADRÕES, ATRIBUIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUZ ANTÔNIO BRUNÓRI, Prefeito Municipal de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.421/93 de 1º de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de Cargos e Padrões de vencimento: DENOMINAÇÃO Nº VAGAS PADRÃO Auxiliar de Serviços gerais 80 1 Jardineiro 02 1 Recolhedor e Recompositador de lixo 10 Merendeira 062 Vigilante 12 2 Auxiliar de Artífice 10 3 Almoxarife 02 3 Telefonista 02 3 Recepcionista 02 3 Artífice 20 4 Auxiliar de Administração 10 5 Auxiliar de Serviços da Saúde 10 5 Auxiliar Social 02 5 Desenhista 02 5 Motorista 20 5 Auxiliar de Enfermagem 07 5 Auxiliar de Fiscalização 02 5 Operador de Máquinas 13 6 Mecânico 02 6 Bibliotecário 01 6 Nutricionista 02 7 Fiscal Sanitarista 02 7 Técnico Agrícola 02 7 Escriturário 06 7 Fiscal 01 7 Tesoureiro 02 8 Técnico em Contabilidade 02 8 Enfermeiro 05 9 Psicólogo 05 9 Assistente Social 01 9 Engenheiro Civil 01 9 Médico Veterinário 01 9 Engenheiro Florestal 01 9 Engenheiro Agrônomo 01 9 Farmacêutico Bioquímico 02 9 Odontólogo 06 9 Fisioterapeuta 02 9 Fonoaudiólogo 02 9 Médico Clínico Geral 07 16 Médico Ginecologista Obstetra 03 10 Médico Traumato-Ortopedista 02 10 Médico Pediatra 03 10 Médico Geral e Comunitário 03 10 Pedagogo c/especialização Saúde Mental Coletiva 01 10 Art. 2º O item I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO constante do artigo 23, da Lei Municipal nº 1.421/93 de 1 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação: CLASSE 01 02 03 04 05 10 anos até aposentadoria PERMANÊNCIA PADRÃO 03 anos 05 anos 05 anos 01 143,64 150,83 158,37 166,29 174,60 02 163,23 171,39 179,96 188,96 198,41 03 169,81 178,30 187,21 196,57 206,40 04 248,15 260,55 273,58 287,26 301,62 05 326,52 342,84 359,98 377,98 396,88 06 391,84 411,44 432,01 453,61 476,29 07 522,45 548,58 576,01 604,81 635,05 08 653,09 685,74 720,03 756,03 793,83 09 1.110,26 1.165,77 1.224,06 1.285,26 1.349,53 10 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,76 Art. 3º O artigo 22 da Lei Municipal nº 1.421/93, passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. Os Cargos em Comissão e dos Servidores Estatutários do Padrão 9 e 10, poderão ter sua carga horária reduzida, percebendo nestes casos vencimentos proporcionais ao horário realizado". Art. 4º As atribuições dos cargos Criados e/ou modificados por esta Lei, possam a ser os constantes no Anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de Dotações Orçamentárias específicas do pagamento dos Servidores. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 03 de agosto de 1999. LUIZ ANTÔNIO BRUNÓRI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JORGE GREGÓRIO PAULUS Secretário da Administração CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA NÍVEL SALARIAL: Padrão 10 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 2.500,00 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em crianças, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano de crianças, em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; fazer exames médicos, fazer diagnósticos, descrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos de medicina preventiva, realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre a medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias-, preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender aos casos urgentes de internados na pediatria do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; supervisionar e orientar o trabalho de estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos à domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; promover e/ou ministrar aulas, palestras, cursos, etc, dentro de sua área para a comunidade e funcionários; prestar atendimentos a crianças vinculadas às creches do município no próprio local; orientar os cuidados das crianças sobre sua saúde e segurança física e emocional; participar das atividades e programas de saúde pública, segundo a concepção da integralidade das ações, coordenar os programas de saúde relacionados à saúde da criança; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária. Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e REQUISITOS PARA PROVIMENTO: atendimento ao público. a) Concurso Público b) Instrução: Curso Superior c) Idade: Maior de 18 anos. CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTÉTRICO NÍVEL SALARIAL: Padrão 10 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 2.500,00 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, candidatos a ingresso no serviço público municipal, bem. como exames de pré-natal em gestantes; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos de medicina preventiva, realizar providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; realizar partos; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias, preencher e visar mapas de produção; ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, preencher os boletins de socorro urgente; mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos à gestantes; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar das atividades e dos programas de saúde pública segundo a concepção da integralidade das ações; coordenar os programas de saúde relacionados à saúde da mulher; organizar e/ou ministrar cursos, aulas e palestras, dentro de sua área para a capacitação de funcionários e comunidade em geral; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade: Maior de 18 anos. PARA Concurso Curso PROVIMENTO. Público Superior CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL NÍVEL SALARIAL: PADRÃO 10 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 2.500,00 SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva, providenciar ou realizar tratamento especializado, praticar intervenções cirúrgicas, ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre saúde preventiva; preencher e visar mapas de produção, fichas medicas com diagnóstico e tratamento, transferir, pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes de internados n.o hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão, preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham. a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; participar das atividades da equipe e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integralidade das ações em saúde; executar tarefas afins,, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao publico, REQUISITOS a) b) Instrução: c) idade: Maior de 18 anos. PARA Concursos Curso PROVIMENTO: Público Superior CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO NÍVEL SALARIAL: Padrão 9 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 1.110,26 SÍNTESE DOS DEVERES: Atuar em pesquisa, prevenção e avaliação e terapia fonoaudiológicas n.a área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz, desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição: participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição: realizar terapias fonoaudiológicas dos problemas de comunicação oral, escrita, voz e audição: realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala, colaborar em assuntos fonoaucliológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos, supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo da fonoaudiologia, participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiolágicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral, escrita, voz e audição, fazer registros e relatórios dos serviços executados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das. atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados,. sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao publico. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade: Maior de 1 anos. PARA Concurso Curso PROVIMENTO: Público Superior CATEGORIA; De Nível Universitário FUNÇÃO: ODONTÓLOGO NÍVEL SALARIAL Padrão 9 REFERÊNCIA SALARIAL: R$. 1. 110,26 SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial executar trabalhos de cirurgia beco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial; examinar a boca e os dentes de pacientes nos ambulatórios; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em gera] e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos e pontes; fazer endodontia; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; Responsabilizar-se pela elaboração coordenação e execução do plano municipal de saúde bucal; coordenar a realização de levantamentos epidemiológicos de saúde bucal; coordenar as ações preventivas e coletivas na sua área; promover elou ministrar cursos, aulas, palestras, etc., aos funcionários e comunidade sobre as questões de saúde bucal; assessorar o programa de agentes comunitários de saúde; participar das atividades e programas de saúde pública segundo a concepção de integralidade de suas ações; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução; c) Idade: Maior de 18 anos PARA Concurso Curso CATEGORIA: De Nível Universitário PROVIMENTO: Público Superior FUNÇÃO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO NIVEL SALARIAL: Padrão 9 REFERÊNCIA SALARIAL R$ 1.110,26 SINTESE DOS DEVERES: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues a farmácia, Ter sob sua custódia, medicamentos psicotrópicos e entorpecentes; realizar inspeções sanitárias na sua área; efetuar análises clíicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se pelo plano municipal de assistência farmacêutica; responsabilizar-se pelo estoque, pedidos, e compras. distribuição e dispensação de medicamentos; participar da comissão de licitação de medicamentos; promover elou ministrar cursos, palestras, etc, dentro de sua área para funcionários e comunidade- em gera]; participar das atividades e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integralidade das ações; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; CONDIÇÕES DE no respectivo regulamento TRABALHO: executar tarefas afins, inclusive as editadas da profissão. Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade: Maior de 18 anos PARA Concurso Curso PROVIMENTO: Público Superior CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA NÍVEL SALARIAL: Padrão 9 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 1.110,26 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais, ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em Vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas a determinação de capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; promover dou ministrar palestras, cursos, aulas, etc, para funcionários e comunidade sobre questões de relevância em fisioterapia; participar dos grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, e todos os que se fizerem necessários; participar das atividades de saúde pública segundo a concepção da integralidade das ações executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público REQUISITOS a) b) Instrução: c) idade: Maior de 18 anos. PARA Concurso Curso PROVIMENTO: Público Superior CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: PSICÓLOGO NÍVEL SALARIAL: Padrão 9 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 1.110,26 SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clinica psicológica; realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do Servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para a contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes; às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; coordenar a elaboração do Plano municipal de Saúde mental; participar das atividades e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integralidade das ações; assessorar o programa de agentes comunitários de saúde; promover e/ou ministrar palestras e cursos dentro de sua área para a comunidade e funcionários; envolver-se no planejamento e execução de treinamentos em saúde; assessorar dentro de sua carga horária, outros órgãos e instituições, quando designado pela chefia imediata; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade: Maior de 18 anos. PARA Concurso Curso CATEGORIA: De Nível Universitário PROVIMENTO: Público Superior FUNÇÃO: ENFERMEIRA NÍVEL SALARIAL: Padrão 9 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 1.110,26 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar do Município; prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar física e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência, orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento do material de enfermagem e médico; supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos de auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizarse pela equipe de enfermagem quanto a execução das atividades pertinentes a cada cargo; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia ou serviço e de unidade de enfermagem; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; prescrição de assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem com maior complexidade técnica; participar no planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais à saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reformas de unidades sanitárias; coordenar programas de saúde pública no município; realizar educação em saúde visando a melhoria da saúde da população; realizar visitas domiciliares, prestar atendimento de enfermagem quando necessários; responsabilizar-se pela coordenação dos programas de saúde pública, quando designados; participar das equipes de saúde segundo a concepção da integralidade das ações; coordenar ou assessorar o programa de agentes comunitários de saúde; organizar e/ou ministrar palestras, aulas, cursos, treinamentos, etc, para a comunidade, funcionários ou outras instituições; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo CONDIÇÕES DE TRABALHO: regulamento da profissão. Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercido do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e Feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade; Maior de 18 anos. PARA Concurso Curso PROVIMENTO: Público Superior CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: MÉDICO GERAL e COMUNITÁRIO NÍVEL SALARIAL: PADRÃO 10 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 2.500,00 SÉNTESE DOS DEVERES: Elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar unidades de serviços médicos; orientar; dirigir coordenar e supervisionar equipes multiprotissionais; realizar estudos participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e radiológicos que se fizerem necessários; prestar atendimento médico na especialidade; elaborar e participar de programas de saúde pública e educação em saúde; coordenar o planejamento das ações de saúde no município; coordenar a configuração do perfil epidemiológico da população visando a definição de ações para a melhoria dos indicadores de saúde da população; chefiar as equipes de saúde da família; realizar estudos, levantamentos e pesquisas sobre saúde coletiva; realizar atendimento clinico de pediatria, de gineco-obstetrícia e as demais pertinentes a sua especialidade; participar das ações de vigilância sanitária responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; participar das atividades da equipe e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integralidade das ações em saúde, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE. TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade: Maior de I g anos PARA Concursos Curso PROVIMENTO: Público Superior CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA NIVEL SALARIAL: Padrão 10 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 2.500,00 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência em traumato-ortopedia nas Unidades Sanitárias e Hospitais; Realizar o atendimento de urgência em fraturas, entorses, politrauma e todas as situações em que se fizer necessário; prestar o atendimento clínico e cirúrgico em traumato-ortopedia ao nível hospitalar e ambulatorial; solicitar exames laboratoriais e radiológicos, que se fizerem necessários; participar das atividades e dos programas de Saúde pública segundo a concepção da integralidade das ações; prestar atendimento médico na especialidade; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE. TRABALHO: Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade: Maior de 18 anos. PARA Concurso Curso PROVIMENTO: Público Superior CATEGORIA: De Nível Universitário FUNÇÃO: PEDAGOGO(A) C/ ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL COLETIVA NÍVEL SALARIAL: PADRÃO 10 REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 2.500,00 SÍNTESE DOS DEVERES: Construir perfil epidemeológico de Saúde Mental do Município: elaborar estratégias para melhoria dos indicadores de saúde coletiva do município; planejar, implantar e executar programa s nas diversas áreas afins; implantar, coordenar e avaliar permanentemente, o serviço de atendimento psiquiátrico hospitalar e ambulatorial; programas e serviços de atenção a dependência química (álcool, cocaína e outras drogas); programas de atendimento integral em saúde mental, através da criação de Centros ou núcleos de atenção psicossocial (CAPS/NAPS); Ações previstas da lei de Reforma Psiquiátrica; buscar recursos humanos, financeiros, físicos e equipamentos para instalação e funcionamento dos serviços; estimular a pesquisa e a organização dos dados pertinentes; propiciar a realização de cursos palestras, debates que favoreçam a informação e esclarecimento em saúde mental para toda a coletividade; instalar, estimular e manter programas de prevenção em saúde; desenvolver programas em escolas de 1º e 2º graus que visem a saúde integral do adolescente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: HORÁRIO DE TRABALHO; Carga Horária Semanal de até 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS a) b) Instrução: c) Idade: Maior de I8 anos. PARA Concursos Curso (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 2.071, de 12.12.2003) PROVIMENTO: Público; Superior;