LEI Nº 534, de 12 de setembro de 1951 Procedência- Governamental Natureza- PL 76/50 DO- nº 4.504 de 20.9.51 Fonte-ALESC/Div. Documentação Autoriza anulação de dotação orçamentária e abre crédito especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a anular, na dotação, da verba 39-1-15 do orçamento, vigente, a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00). Art. 2º Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado à aquisição de aparelhamentos para estudo de geografia regional, cuja incumbência tem a realizar o Departamento de Geografia e Cartografia, de conformidade com o decreto-lei n. 240, de 13/10/46. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de setembro de 1951. IRINEU BORNHAUSEN Governador do Estado