LEI Nº 534, de 12 de setembro de 1951

Propaganda
LEI Nº 534, de 12 de setembro de 1951
Procedência- Governamental
Natureza- PL 76/50
DO- nº 4.504 de 20.9.51
Fonte-ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de dotação orçamentária e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a anular, na dotação, da verba 39-1-15
do orçamento, vigente, a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
Art. 2º Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo
anterior, fica aberto o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado à
aquisição de aparelhamentos para estudo de geografia regional, cuja incumbência tem a realizar
o Departamento de Geografia e Cartografia, de conformidade com o decreto-lei n. 240, de
13/10/46.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de setembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Download