requerimento de revisão da Cobrança

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Governo do Estado de Minas Gerais
Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
DATA DE ENTRADA:
Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos
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Hídricos - GECOB
REQUERIMENTO DE REVISÃO DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
1- IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Nº CNARH:
Portaria(s) de Outorga:
Nome ou Razão Social:
Nome do Responsável Legal:
CNPJ/CPF (utilizado no CNARH):
E-mail:
Endereço:
Nº
Complemento:
Bairro/Localidade:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Endereço:
Nº
Complemento:
Bairro/Localidade:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
2- FINALIDADE
( ) Alteração de titularidade
( ) Outorga vencida
( ) Ressarcimento
( ) Uso insignificante
( ) Outros_______________________________________________________________________________________
Justificativa:
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3- DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas acima são verdadeiras.
Data:
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Nome Legível do Empreendedor ou Responsável Legal:
______________________________________________________________________________________________
Vínculo com o Empreendedor:
Assinatura:
Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - GECOB
Rodovia João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG
4- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a)
Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal pelo empreendimento.
b)
Caso o responsável legal não assine pelo empreendimento, enviar procuração registrada em cartório.
c)
Cópia do certificado e da publicação das portarias de outorga.
d)
Cópia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
e)
Cópia do CPF/CNPJ do(s) requerente(s). A cópia do documento deverá ser autenticada, no caso de CPF.
f)
Cópia do CPF e da carteira de identidade de quem assina pelo empreendimento autenticada em cartório.
g)
Cópia do Estatuto Social (no caso de empresas) autenticada em cartório.
h)
Cópia da Ata da Assembléia nomeando o Diretor e/ou responsável autenticada em cartório.
i)
Declaração de não uso dos recursos hídricos assinado pelo responsável legal do empreendimento com firma
registrada em cartório, se for o caso.
j)
Cópia da Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel registrado em cartório, autenticada.
k)
Enviar documentação que comprove o tamponamento do poço conforme a Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006, se
for o caso.
l)
* Memória de cálculo destacando o possível erro, no caso de revisão de valor.
m) Outros que o requerente entender necessário para subsidiar suas alegações.
n)
Cópia do Ato Constitutivo (contrato social, estatuto, lei).
Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - GECOB
Rodovia João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG
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