Capítulo I – dos Fundamentos Éticos

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Fundamentação teórica
Código de ética
Fundamentação teórica e Código de ética
1.
Fundamentação teórica
Como já estudamos aulas passadas a ética é a doutrina ou ciência da conduta moral dos
homens em sociedade. É a ciência de uma forma característica de comportamento humano.
Esta significação assinala, em primeiro lugar, o caráter científico do assunto abordado;
significando à precisão de uma abordagem científica dos problemas morais.
Com esta abordagem, a ética se ocupa-se de um objeto próprio: o campo da realidade
humana o qual referimo-nos a chamamos moral, que constitui-se pelo fato peculiar dos atos
humanos.
A ética parte de certo tipo de fatos propõe-se lhes descobrir os princípios gerais. Desta forma
abordados os dados empíricos, essa existência de um comportamento moral eficaz, não
permanece nivelado a uma simples circunscrição ou fato dos mesmos, mas os transcende em
sua conceituação , hipóteses e teorias.
O conhecimento científico preocupa-se com a ética deve almejar à nacionalidade e
objetividade completa e proporciona noção sistemática, metódica e, dentro do limite
possível, baseia-se em comprovações.
Como já sabemos a ética vem do grego ethos, que significa analogamente "modo de ser" ou
"caráter" enquanto forma de vida também adquirida ou conquistada pelo homem.
Profa. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Aula 08 – Ética empresarial
Originariamente, ethos e mos, "caráter" e ' "costume", assentam-se num modo de
comportamento que não corresponde a uma disposição natural, mas que é adquirido ou
conquistado por hábito. Caráter não natural da maneira de ser do homem que, na
Antiguidade, lhe confere sua dimensão moral.
1.
Objeto de estudo da Ética
O objeto de estudo é composto por tipo de atos humanos:
Atos conscientes e voluntários dos indivíduos que afetam outros indivíduos,
determinados grupos sociais ou a sociedade em seu conjunto.
Observamos, que o significado etimológico de moral e de ética não nos fornecem o
significado atual dos dois termos, mas nos colocam no solo especificamente humano no qual
se torna possível e se constitui o comportamento ético: o humano como o adquirido ou
conquistado pelo homem sobre o que há nele de pura natureza.
O comportamento moral pertence somente ao. homem na medida em que, sobre a sua
própria natureza, cria esta segunda natureza, da qual faz parte a sua atividade moral.
Na época da antiguidade o homem necessita de viver em sociedade com outros homens, os
preceitos de comportamento moral têm sido imprescindível para o bem estar do grupo. Estas
normas em geral provinham religiões existentes, que cheias de dogmas e preconceitos que
atribuem uma dose de irracionalidade a importância moral. Até mesmo entre os chineses,
que não possuíam uma religião organizada, havia muitas normas esotéricas de
comportamento ético.
A consideração esotérica dá início exclusivamente com os pensadores gregos: Sócrates,
Platão e Aristóteles são os seus principais representantes. Sócrates dizia que a virtude é
conhecimento; e o vício, é o resultado da ignorância.
Desta maneira, de acordo com Sócrates, somente a educação pode tornar o homem
moralizado. Platão estabelece que a vida ética é gradativamente mais elevada pela
adequação desta às idéias (eide) superiores, análogas à forma do bem. Aristóteles deu à ética
bases seguras. Explanava que a terminação do homem é a felicidade temporal da vida de
conformidade com a ensejo, e que a virtude é o caminho dessa felicidade, e esta dá a
entender, fundamentalmente, a liberdade.
Durante a Idade Média, os valores éticos eram ligados a religião cristã, mas em especial no
Catolicismo. Durante esse período, dá-se ostentação à revelação dos livros sagrados. O Pai, o
Filho e o Espírito Santo determinam as normas de conduta. Jesus que é filho e Deus ao
mesmo tempo torna-se o grande arauto de uma nova ética, a ética do amor ao próximo. Essa
ética é conspurcada por juízos de valores dos que a representam, que distorcem a pureza do
cristianismo primitivo.
As exortações católicas por longos anos foram mantidas. Porém no século XVI começaram a
sofrer a pressão do Protestantismo, desta forma, a reação de determinadas Igrejas a Igreja
de Roma. Os protestantes, para eles a ética não é fundamentada na manifestação, mas nos
valores , diferenciados e procurados de per si. A revelação da Igreja pertence à religião.
Na modernidade, para Kant a Ética é autônoma e não heterônoma, ou seja é, a lei é
fundamentada pela adequação da consciência moral e não pela instância alheia ao Eu. Como
observamos, Kant mostra à construção da própria moral. Não aguarda algo de fora. O
homem procura aquilo que está dentro dele próprio.
4.
Ética e Moral, correlações Ética - do grego ethos significa comportamento;
Moral - do latim mores, costumes. Embora utilizamos os dois termos para expressarmos as
noções do bem e do mal, convém fazermos uma distinção: a Moral é normativa, enquanto a
Ética é especulativa.
A Moral, referindo-se aos costumes dos povos nas diversas épocas, é mais abrangente; A
Ética, procurando a coerência entre os meios e os fins dos mencionados costumes, é mais
particular. Pode-se dizer, que a Ética é o conhecimento da Moral.
Ética e Moral distinguem-se, essencialmente, pela especulação da Lei. A Ética refere-se à
norma invariante; a Moral, à variante. Entretanto há uma relação entre ambas, pois a
sistemática da segunda tem íntima relação com a primeira.
5.
Autodeterminação e Responsabilidade
A autodeterminação determina a cerne da criatura. A ação do sentimento está adstrita à
responsabilidade pessoal, tem como utilitário o interesse público. A questão ética diz ao
acatamento, ao auxílio que cada ente possa exercer na transcendência do outro. Porém, na
realidade, é a criação de qualidades para que o outro realize plenamente o seu projeto de
vida destinado.
6.
O comportamento ético
A cogitação sobre o ethos leva-nos à exercício do amor. O verdadeiro aprendizado do amor
longe está das proibições e interdições de que a moral propõe.
É uma autodeterminação que invade a autonomia do anseio na procura da realização do ser.
Porquanto, de maneira ordenada, liberal, promovendo a pessoa e os direitos do outro,
sobretudo quando esses direitos são oprimidos.
A conduta ética não consiste em realizar o bem a outrem, mas elucida em si mesmo o
exercício recebido. É o aprendizado da paciência em todos os ocasiões da história, a
tolerância para com as faltas alheias, a obediência aos superiores em uma hierarquia, o
silêncio ante uma ofensa recebida.
A Ética, a Moral e a Responsabilidade são formas de determinar a culminância do indivíduo.
Em geral confundimos os meios com os fins, não conseguimos conceber claramente o fim
último da experiência humana. Devido a esses fatos acabamos por cometermos um erro
grosseiro de conceber a Moral como um mero e fastidioso catálogo de proibições. A
terminação do homem é,na verdade a capacidade de realizações através do exercício de sua
liberdade, da perfeição de seu caráter.
Sugerindo, inúmeras vezes,a obediência à vontade de Deus, contrariando a própria, se assim
delimitar, o dever, imposto pela sua consciência.
A Ética, a Moral, os bons costumes, muitas vezes confundidos vai tolher o nosso verdadeiro
direito de expressarmos a nossa vontade, a concepção não serve apenas para refletirmos
sobre a nossa necessidade de agirmos na forma dos comportamentos mais ou menos
“naturais”, mas poderia ser muito sublime no que pulsa à sua teoria das virtudes.
E mesmo na teoria das virtudes como um “justo meio”, nos tem muito a ensinar quando
enfrentarmos uma ameaça. Lembrando apenas o exemplo da coragem, (para nem
explanarmos da virtude da justiça): coragem, para Aristóteles, é um justo meio termo,
adequado ao homem, entre a temeridade e a covardia. Vejamos, se a coragem é uma virtude
desejável, então devemos questionar muitos comportamentos covardes, comuns em nossa
coletividade atual, que busca geralmente exclusivamente o conforto, a facilidade, a
segurança, o prazer e a saúde a qualquer preço.
Sabemos que a tradição histórica de ordens e famílias religiosas, não somente cristãs,
favorecia o heroísmo do atendimento aos mais sofredores, mesmo arriscando a saúde e a
própria vida, pois não há maior amor do que dar a própria vida pelos seus irmãos, costumes
secularizados inclinam-se muitas vezes apenas para o hedonismo, e privilegiam demais o
medo, coisa que mesmo Aristóteles, um pagão, não deixaria de abominar.
Vivemos em sociedade, mas para tudo devemos ter o nosso pensamento reflexivo de como
agir frente a determinadas situações temos que tê-los, baseados na ética e moral, pois não
devemos esquecer que o homem é um ser social.
7.
O Código de Ética do Executivo de Finanças
Capítulo I – dos Fundamentos Éticos
Art. 1º – O executivo de finanças exerce suas atividades
profissionais em organizações da administração pública e
da iniciativa privada e nessa condição participa da
formulação, implantação e gestão das estratégias e
políticas necessárias à realização dos objetivos
institucionais.
Art. 2º – No exercício de suas atribuições e
responsabilidades profissionais, bem como em sua vida
pessoal e familiar, o executivo de finanças tem o
compromisso de pautar sua conduta rigorosamente de
acordo com os princípios éticos que se seguem:
I. Conduzir seus assuntos profissionais e pessoais e
empregar seu conhecimento e experiência sempre com
absoluta integridade e honestidade de propósitos e meios;
II. Manter conduta límpida em todas as situações,
ensejando confiança e respeito dos que partilharem do seu
convívio como profissional e cidadão;
III. Atuar rigorosamente de acordo com o que determina a
lei e os princípios do direito de modo que sua conduta,
como profissional e cidadão, possa contribuir para o
respeito às instituições e o desenvolvimento da sociedade;
IV. Zelar por seu conceito como cidadão e como profissional
empenhando-se, permanentemente, na dignificação de sua
conduta moral, abstendo-se de atos que aviltem a
organização em que atue, os seus pares;
V. Assumir total e claramente a responsabilidade pela
execução do seu trabalho e pelos pareceres e opiniões
profissionais de sua autoria;
VI. Realizar o seu trabalho com absoluta lealdade,
guardando total sigilo profissional , ressalvada a sua
obrigação de divulgar as informações exigíveis nos termos
da lei;
VII. Demonstrar retidão no exercício das suas atividades e
proficiência no emprego dos conceitos e práticas da
profissão, apresentando informações completas, corretas,
objetivas e relevantes;
VIII. Atuar de modo que sejam asseguradas a exatidão e a
qualidade na realização do trabalho sob sua
responsabilidade profissional;
IX. Cumprir os preceitos que definem o exercício da gestão
financeira mantendo-se sempre atualizado com os
conhecimentos técnicos e mudanças que possam contribuir
efetivamente para o seu desenvolvimento pessoal e
profissional;
X. Guardar a devida imparcialidade de modo que prevaleça
sempre o equilíbrio e a justiça no exercício das atividades
que caracterizam a gestão financeira.
Capítulo II – das Normas de Conduta Profissional
avaliação
econômico-financeira
bem
como
no
gerenciamento dos negócios sob sua responsabilidade
profissional.
Art. 10 – Em suas relações profissionais com auditores e
consultores internos e externos, o executivo de finanças
manterá atitude de cooperação, transparência, sinceridade
e boa fé, fornecendo aos mesmos informações completas,
corretas e dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 11 -O executivo de finanças evitará estabelecer
vínculos de qualquer natureza com organizações ou clientes
cujas condutas não sejam compatíveis com a sua
consciência profissional e com os mais elevados padrões
éticos.
Art. 12 – É vedado ao executivo de finanças, no exercício de
suas atividades profissionais, receber qualquer gratificação
monetária ou recompensa material que não seja
decorrente da justa e legal remuneração de seu trabalho.
Art. 13 – É impróprio ao decoro do executivo de finanças
pleitear posição ou propor prestação de serviços, na
administração pública ou na empresa privada, utilizando-se
de meios que possam comprometer a sua imagem
profissional.
Art. 3º – Os princípios estabelecidos pelo Código de Ética se
traduzem nas presentes normas de conduta que devem ser
fielmente cumpridas pelos executivos de finanças afiliados
ao IBEF de modo a ser mantido o alto conceito da profissão
junto à sociedade.
Art. 14 – Ao oferecer seus serviços, o executivo de finanças
jamais usará de atitude desleal falseando ou omitindo fatos
para denegrir a reputação dos concorrentes.
Art. 4º -As normas estabelecem os deveres e
responsabilidades que deverão ser assumidas nos
diferentes níveis de atuação e relacionamento pessoal e
profissional.
Art. 15 -No caso de haver algum tipo de interesse comercial
ou de relacionamento pessoal ou familiar junto a
fornecedores e compradores que possa eventualmente
causar algum impedimento do executivo de finanças, esse
fato deverá ser levado pelo próprio ao conhecimento da
organização em que atue.
Art. 5º – O executivo de finanças manterá conduta
equilibrada e isenta, evitando participar de transações e
atividades que possam comprometer a sua dignidade
profissional ou desabonar a sua imagem pública bem como
da instituição profissional.
Art. 6º -Os relatórios e demonstrativos financeiros
elaborados pelo executivo de finanças deverão ser
objetivos, claros e precisos de forma que os investidores e
credores possam dispor de informações fidedignas e
confiáveis.
Art. 7º – O executivo de finanças manterá absoluta
confidencialidade quanto às informações e atividades
referentes ao trabalho na organização onde atua sendo-lhe
vedado a utilização desses dados em benefício de seus
interesses particulares ou em benefício de terceiros.
Art. 8º – Na realização de seu trabalho o executivo de
finanças empregará os métodos e técnicas mais atualizados
e consistentes de modo a otimizar os resultados
econômicos e financeiros da organização em que atue.
Art 9º – O executivo de finanças se empenhará em aplicar
seus conhecimentos no desenvolvimento de técnicas
modernas e de comprovada eficiência para análise e
Art. 16 – No caso de afastamento de suas atividades, o
executivo de finanças deverá colocar à disposição da
organização onde tenha atuado todas as informações que
devam ser levadas ao conhecimento de seu substituto para
os devidos fins.
Art. 17 – A atuação profissional do executivo de finanças se
limitará aos serviços para os quais esteja plenamente
qualificado sendo-lhe vedado a realização de trabalhos em
áreas de atividade que não sejam de sua especialidade ou
não tenha reconhecida experiência.
Art. 18 -O executivo de finanças não poderá, sem prévia e
expressa autorização, publicar estudos, pareceres,
pesquisas ou fazer exposições sobre assuntos em que faça
uso de métodos, técnicas, sistemas ou modelos que sejam
de propriedade e emprego exclusivo de uma organização
na qual atue ou tenha atuado.
Art. 19 -A prestação de serviços às organizações da
administração pública, direta ou indireta, deverá merecer
do executivo de finanças especial atenção na medida em
que estará atuando com os recursos públicos cuja gestão
implica, em última análise, resguardo dos interesses da
sociedade.
Art. 20 – No cumprimento de suas atividades profissionais,
o executivo de finanças deverá ter em mente a importância
de sua contribuição, em termos de conhecimento,
habilidades e experiência, para o aperfeiçoamento da
administração financeira com um dos vetores do
desenvolvimento econômico, político e social do país.
Art. 21 -O executivo de finanças terá sempre a preocupação
de dar, como profissional e como membro da comunidade,
o devido apoio às iniciativas que visem o respeito à
cidadania e a satisfação das legítimas aspirações da
sociedade.
Art. 22 -O executivo de finanças deverá colaborar para o
desenvolvimento da organização em que atue bem como
para o aprimoramento profissional e pessoal de seus pares.
Art. 23 – Compartilhar seus conhecimentos e experiências
junto aos demais profissionais como retribuição à
sociedade que tornou possível a sua capacitação técnica e o
aperfeiçoamento de sua conduta como cidadão consciente
e responsável.
Art. 24 -Ao exercer posição de liderança, o executivo de
finanças dará a devida atenção e consideração aos
interesses de seus colaboradores de modo a criar um
ambiente de trabalho estimulante, produtivo e agradável.
Art. 25 -Sempre que cabível, o executivo de finanças
empregará os seus conhecimentos e experiência no sentido
CIPAIS PARCEIROS
de buscar, dentro do que permitam as normas legais, a
redução da carga tributária de modo a preservar tanto os
interesses empresariais quanto os comunitários e a geração
de empregos.
Art. 26 -O executivo de finanças se disporá a participar das
atividades de associação e integração que valorizem a
formação e o desenvolvimento profissional criando
condições para o estabelecimento de vínculos de amizade
cordial e respeito mútuo na comunidade.
Art. 27 – O executivo de finanças dará a necessária atenção
e prioridade à defesa dos direitos humanos e dos interesses
comunitários considerando a preservação dos recursos
naturais e do ambiente ecológico como seu dever de
cidadania.
Art. 28 – Dedicará parcela de seu tempo, iniciativa e
capacidade de realização em proveito de atividades cívicas
e culturais que possam contribuir para o fortalecimento das
Instituições e engrandecimento da sociedade e da Pátria.
Art. 29 – Cabe a cada executivo de finanças bem como às
organizações cumprir e fazer que sejam respeitados os
princípios éticos que inspiram a atividade zelando pela
observância do Código de Ética e das Normas de Conduta
Profissional.
PRIN
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