MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: IMPLANTE COCLEAR MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE PORTARIA Nº. 211, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996 DO 220, de 12/11/96 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando: a importância médico social do tratamento de deficiência auditiva,que a tabela do SIH/SUS contempla procedimentos para atendimentos desse grupo de portadores de deficiência; que em determinados casos de deficiência há a necessidade de tecnologia mais avançada para recuperação e reabilitação do portador desta patologia; a necessidade de normatizar o credenciamento de Centros/Núcleos que realizam o implante coclear, resolve: 1 - O grupo de procedimento abaixo só poderá ser utilizado por Centro/Núcleo previamente credenciado segundo normas, nos termos do Anexo I e II, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde: Grupo 37.101.04-8 - Cirurgia do Ouvido IV Grupo 37.040.01-4 - Implante Coclear 2 - Fica desde já credenciado o Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio Palatais CGC 63.025.530/0082-70, para realização do procedimento ora citado. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1996. EDUARDO LEVCOVITZ ANEXO I NORMAS DE CREDENCIAMENTO DE CENTROS/NÚCLEOS PARA INDICAÇÃO E REALIZAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR A - CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO ADULTOS E CRIANÇAS E CONTRA INDICAÇÃO Indicação - Critérios Em se tratando de adultos, a indicação para a cirurgia de implante coclear compreende: pessoas acima de 18 anos com deficiência auditiva neurossensorial pós-lingual nilateral; não beneficio do Aparelho de Amplificação Sonora Individual - AASI (score inferior a 30% em sentenças). 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: IMPLANTE COCLEAR tempo de surdez: o implante coclear não é recomendado em indivíduos que tenham ficado com deficiência auditiva profunda mais de 50% de sua vida. Em deficiências auditivas progressivas, não há limite de tempo; adequação psicológica e motivação para o uso do implante coclear. Quanto às crianças, a indicação do implante coclear obedece os seguintes critérios: crianças de até 18 anos de idade com deficiência auditiva neurossensorial bilateral pós lingual; deficiência pós-lingual: até 06 anos de surdez, deficiência progressiva: não há limite de tempo; deficiência pré-lingual; a) de 02 a 04 anos de idade b) adaptação de AASI e reabilitação auditiva durante 06 meses c) incapacidade de reconhecimento de palavras em conjunto fechado d) família adequada e motivada para o uso de implante coclear; e) reabilitação na cidade de origem Contra-Indicação - surdez pré-lingual em adolescentes e adultos; - pacientes com agenesia de cóclea e/ou condutos auditivos internos; - alterações auditivas centrais; - distúrbios de origem psíquica associada à deficiências auditivas; - contra indicações clínicas. Equipe necessária: Equipe básica: - Otorrinolaringologista; - Fonaudiólogo; - Psicólogo; - Assistente Social I Equipe complementar: - Neurologista, Neuropediatra; - Geneticista Clínico - Clínico Geral - Pediatra Infra-Estrutura Hospitalar: - anestesista, equipe de enfermagem, laboratório de análise e radiologia. B - ROTINA DE CREDENCIAMENTO 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: IMPLANTE COCLEAR 1 - As solicitações de credenciamento de Centros/Núcleos, para realização de implante coclear ao portador de deficiência auditiva serão encaminhadas às Secretarias de Estado da Saúde em cada Unidade da Federação, que se de acordo, as encaminharão ao Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação de Serviços de Saúde / Secretaria de Assistência à Saúde / Ministério da Saúde para credenciamento. C - NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO DE CENTROS/NÚCLEOS CLÍNICOS, HOSPITAIS PARA INDICAÇÃO DE REALIZAÇÃO COCLEAR 1 - Os Núcleos deverão apresentar condições de realizar os seguintes procedimentos: - avaliação fonoaudiológica de linguagem oral, linguagem escrita e fonoarticulatória - terapia fonoaudiológica individual e grupal; - teste de AASI - aparelho de amplificação sonora individual; - teste de leitura oro-facial e de percepção de fala; - VRA - audiometria de reforço visual, imitanciometria, audiometria tonal limiar, - ganho de inserção, BERA e teste de emissão otoacústica; - logoaudiometria e reabilitação auditiva, testes vestibulares. 2 - Os núcleos deverão possuir os serviços médicos: otorrinolaringologia, neurologia, genética clínica e pediatria; fonoaudiológicos: audiologia clínica incluindo adaptação de AASI e programas de reabilitação - terapias fonoaudiológicas distintas e adequadas a diferentes faixas etária e necessidades de clientela; pedagógicos de acompanhamento em orientação escolar e serviços de audiologia educacional; serviço social; nutrição e enfermagem, habilitados a realizarem a reabilitação do portador de deficiência auditiva. I - Otorrinolaringologista com residência e/ou especialista em fonoaudiologia com experiência comprovada em audiologia clínica e reabilitativa; II - Psicóloga com experiência comprovada em distúrbios da comunicação; III - Assistente Social; IV - Neurologista, Neuropediatra, pediatra e clínico geral: título de especialista e/ou residência médica; V - Geneticista com experiência clínica comprovada Carga Mínima para formação de credenciamento: Otorrinolaringologista com experiência em cirurgia otológica (ver carga exigida na residência médica) Curso para implante coclear de aproximadamente 30 horas laboratoriais de osso temporal; 30 horas laboratoriais de osso temporal; 30 horas para curso teórico-clínico cobrindo os vários implantes multicanais; Fonoaudiologia: 30 horas teórica-clínico: 30 horas de mapeamento, 30 horas de reabilitação 3 - Outras estruturas que devem apresentar: 3 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: IMPLANTE COCLEAR consultório médico com equipo e instrumental de otorrinolaringologia (inclusive microscópio otológico); consultórios médicos para neurologia, genética e pediatria; serviço de audiologia clínica equipadas com cabine acústiva, VRA, audiômetro, imitanciômetro, BERA, ganho de inserção e emissões otoacústicas, equipamentos para testes perceptuais e conjuntos diferentes de modelos de AASI, para teste, Software, Hardware e periféricos para ativação, mapeamento e balanceamento de eletrodos; serviço de diagnóstico por imagem; radiografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética. Estes dois últimos exames poderão ser realizados em outras instituições. serviços hospitalares com condições para internação com centro cirúrgico equipado para cirurgias otológicas sob anestesia geral e facilidades pós-cirurgicas. serviços de terapia com salas para terapias individuais e grupais, com aparelhos de amplificação coletiva, vibradores táteis e materiais pedagógicos; sala para atendimento pedagógico, individual e grupal; salas para atendimento psicológico e serviço de nutrição e enfermagem laboratório de confecção de moldes auditivos equipado com motores de alta rotação e de bancada; serviço de prontuários de pacientes; otorrinolaringologista com residência e/ou especialista fonoaudiólogo com experiência comprovada em audiologia clínica e reabilitativa. psicóloga com experiência comprovada em distúrbios da comunicação; assistente social; neurologista; neuropediatra, pediatria e clínico geral - título de especialista e/ou residência médica; Geneticista com experiência clínica comprovada. Carga mínima para formação de credenciamento: Otorrinolaringologista com experiência em cirurgia otológica (ver carga horária exigida na residência médica); Curso para implante coclear de 30 horas laboratoriais de osso temporal; 30 horas para curso teórico-clínico cobrindo os vários implantes multi-canais; Fonoaudiólogo: 30 horas laboratoriais; 30 horas de mapeamento; 30 horas de reabilitação. 4 - Os profissionais médicos deverão apresentar título de especialista na área afim: Otorrinolaringologia, Neurologia e Pediatria, pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim. Os profissionais das demais áreas deverão comprovar experiência no tratamento de deficientes auditivos 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: IMPLANTE COCLEAR 5 - Os núcleos poderão contratar serviços especializados de terceiros a seu critério e responsabilidade, desde que isso não comprometa a integralidade e interdisciplinaridade do tratamento ofertado ao paciente. 6 - Por ocasião da visita ao Centro, a Secretaria de Estado da Saúde e o representante do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio Palatais da USP, deverão verificar a existência e fazer constar no relatório, as seguintes informações, além da identificação dos credenciantes (questionário - Anexo I); se o Núcleo possui os seguintes equipamentos básicos: audiômetro, impedanciômetro, conjuntos de AASI para testes, amplificadores coletivos, vibradores táteis, cabines acústicas, softwares, hardwares e periféricos para ativação, mapeamento e balanceamento de eletrodos; centro cirúrgico para realização de cirurgia otológica com anestesia geral; facilidades para internação nas fases pré e pós-cirúrgica ; com relação aos recursos humanos ; listagem dos profissionais com as respectivas inscrições nos Conselhos Regionais ou Federais e/ou títulos de especialista; referência quanto ao treinamento de recursos humanos, com duração e certificado; referência ao programa de atendimento a deficientes auditivos e data de instalação desse programa . 7- Registro de Paciente - Histórico clínico e audiológico do paciente e dados pessoais - Diagnóstico - Indicação - Descrição do ato cirúrgico - Condições na alta hospitalar e na retirada dos pontos - Ativação dos eletrodos após 30 dias da cirurgia Em criança: mapeamento e balanceamento dos eletrodos de 2 em 2 meses no primeiro ano após a cirurgia : de 3 em 3 meses no segundo ano e de 6 em 6 meses após o segundo ano. Em adulto : mapeamento e balanceamento dos eletrodos de 3 em 3 meses no primeiro ano pós cirúrgico e de 6 em 6 meses no segundo ano e anualmente após o segundo ano . 8 - A avaliação do credenciamento será realizada por relatório semestral enviado à Secretaria de Assistência à Saúde, onde conste produção de serviço a nível de diagnóstico e terapia . 9 - Serão realizadas avaliações semestrais do desempenho dos Centros/Núcleos de Atendimento credenciados mediante informações técnicas fornecidas pelos mesmos e relatório específico elaborado e encaminhando para a Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade - Sistema Integrado de Estudo, Pesquisa , Habilitação e Reabilitação do Deficiente Auditivo ( SIRDA), que se responsabilizará pelo envio dos consolidados às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio Palatais USP, para manifestação e verificação. ANEXO II QUESTIONÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA . 5 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: IMPLANTE COCLEAR 1-Apresentar condições de realizar os seguintes procedimentos : - avaliações fonoaudiológicas de linguagem oral e escrita ; - terapias fonoaudiológicas individuais e grupais ; - teste de AASIs ( Aparelhos de Ampliação Sonora Individuais ) ; - teste de leitura oro - facial ; - teste de percepção de fala ; - audiometria de reforço visual ; - imitanciometria - audiometria tonal limiar ; - fanho de inserção; - testes de vestibulares; - BERA ; - emissão otoacústica ; - mapeamento e balanceamento dos eletrodos; - estimulação elétrica do promontório; 2-Serviços Instalados e Ativos : - MÉDICOS: - otorrinolaringologia : consultório com equipo , instrumental e microscópio otológico. - Neurologia, Genética Clínica , Pediatria . FONOAUDIOLÓGICOS : audiologia Clínica cabines acústicas audiômetro de reforço visual audiômetro impedanciômetro BERA, emissões oto-acústicas ganho de inserção equipamentos para testes perceptuais conjunto de AASIs Testes Vestibulares Programas de Habilitação e Reabilitação Terapias fonoaudiológicas salas individuais e grupais aparelhos de amplificação individuais e FM vibradores táteis para moldes: motores de alta rotação motores de bancada materiais pedagógicos atendimento pedagógico, de audilologia educacional, psicologia, serviço social, nutrição, enfermagem, laboratório para confecção de moldes auditivos. 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: IMPLANTE COCLEAR salas com tratamento acústico, software, hardware e periféricos para mapeamento e balanceamento de eletrodos para adultos e crianças Serviço de prontuário Serviço de Genética 3 - Recursos Humanos: Lista de profissionais com respectivos números de registro em Conselhos, comprovação de maio título e referência quanto ao treinamento em DA. Composição da equipe: otorrinolaringologista, médicos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, psicólogos, nutricionista, enfermeiros, técnicos de laboratório, funcionários administrativos e de apoio. 7