MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: LÁBIO PALATAL MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999 DO 188-E, de 30/9/99 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de ampliar o atendimento a paciente com lesões lábiopalatais, deformidades crânio-faciais a deficiências auditivas, resolve: Art. 1º - Definir que o financiamento dos procedimentos abaixo relacionados e os constantes da Portaria/MS/SAS nº 503, de 03 de setembro de 1999, para atendimentos a pacientes com lesões lábio-palatais, deformidades crânio-faciais, implante coclear e deficiências auditivas, serão de responsabilidade do Ministério da Saúde e executados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, estando fixado em R$ 18.886.503,00 (dezoito milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e três reais) anuais, alocados por Unidade Federada, conforme anexo desta portaria. 44001037 – Implante Dentário Osteointegrado Extra Oral (uma unidade) 44002033 – Implante Dentário Osteointegrado Extra Oral (duas unidades) 44003030 – Implante Dentário Osteointegrado Extra Oral (três unidades) 44004036 – Implante Dentário Osteointegrado Extra Oral (quatro a seis unidades) 44005032 – Implante Dentário Osteointegrado (mais de sete unidades) 38040026 – Palatoplastia Completa 38041022 – Palatoplastia com Enxerto Ósseo ou Retalho 38042029 – Palatoplastia Parcial 38043025 – Palato-Labioplastia Uni ou Bilateral (por estágio) 38046024 – Cirurgia Ortognática Para Maxilar ou Maxilar /mandibular 38047020 – Cirurgia Ortognática Tipo Le Fort III 44020031 – Tratamento Ortodôntico em Lesões Lábio-Palatais 44021031 – Reabilitação Oral Protética Ortodôntica em Lesões Lábio-Palatais 37040014 – Implante Coclear 38012081 – Rinoplatia em Pacientes com Lesões Lábio – Palatais 38013088 Septoplastia em Pacientes com Lesões Lábio-Palatais 38014092 - Alongamento de Columela em Pacientes com Lesões Lábio-Palatais 44040032 – Implante Osteointegrado Extra-Oral 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: LÁBIO PALATAL 62003020 - Acompanhamento e Avaliação de Portadores de Lesões LábioPalatais e Deficiencia Auditiva 62005022 - Acompanhamento e Avaliação de Deficiente Auditivo com Implante Coclear 33000000 - Cirurgia Múltipla em Lesões Lábio-Palatais Art. 2º - Determinar que a apresentação das AIH correspondentes aos atendimentos dos procedimentos constantes do Artigo 1º deverá ser feita pelo prestador de serviço, dentro dos prazos, fluxos e rotinas estabelecidos pelo Sistema de Informação Hospitalares – SIH/SUS. Parágrafo único – O Departamento de Informática do SUS – DATASUS fará a seleção dos procedimentos e emitirá relatório de crédito. Art. 3º - Estabelecer que o pagamento dos procedimentos será efetuado nos mesmos prazos e pelo órgão gestor que realiza os créditos regulares do SIH/SUS. Art. 4º - Definir que os valores relativos às internações dos atendimentos à pacientes com lesões lábio-palatais, deformidades crânio-faciais e deficiências auditivas, serão reembolsados após o processamento nacional do SIH-SUS, por meio de transferência fundo a fundo complementar, quando o órgão gestor estadual ou municipal responsável pelo crédito aos prestadores receber diretamente do Fundo Nacional de Saúde o recurso para custeio da assistência hospitalar. Art. 5º - Determinar que os gestores estaduais e municipais de saúde deverão utilizar o Sistema Gerencial de Autorização de Internação Hospitalar – SGAIH, disponibilizado na Rede MS/BBS, para controle e auditoria contínua dos procedimentos realizados. Art. 6º - Excluir, automaticamente, os procedimentos constantes desta Portaria, da Câmara Nacional de Compensação de Procedimentos Hospitalares de Alta Complexidade. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência outubro de 1999. BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde ANEXO UF ACRE ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO Valores em R$ 82.212,00 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: LÁBIO PALATAL GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO G DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO G DO NORTE RIO G DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS TOTAL 253.021,00 159.034,00 242.236,00 18.150.000,00 18.886.503,00 3