ATIVIDADES ESTRUTURADAS NOME DA DISCIPLINA: PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO CÓDIGO: CCJ0106 TÍTULO DA ATIVIDADE ESTRUTURADA: RESUMO OBJETIVO: Compreender as relações de gênero; diferenciar orientação sexual e identidade de gênero; diferenciar os tipos de violência contra a mulher. COMPETÊNCIAS/HABILIDADES: Competência para elaborar síntese. Habilidade para ler e interpretar textos. DESENVOLVIMENTO: Sexo e gênero: estamos falando sobre a mesma coisa? Fonte: Gênero, sexualidade e 'raça'. Dimensões da violência no contexto escolar. Fátima Cecchetto; Fernanda Mendes Lages Ribeiro e Queiti Batista Moreira Oliveira IN impactos da Violência nas escolas – um diálogo com professores. Assis, S.; Constantino, P.; Avanci, J.; (orgs.). Editora Fiocruz – Rio de Janeiro, 2010. [Adaptado por Queiti B. M. Oliveira] Gênero pode ser compreendido como uma criação cultural e social de papéis sexuais. As discussões sobre gênero vêm sendo travadas historicamente, e iniciaram-se antes mesmo do século XX, vindo a público através das lutas feministas pela igualdade entre os sexos e pelos direitos das mulheres – já que os mesmos nem sempre foram reconhecidos. Tais movimentos são considerados importantes na medida em que trouxeram à tona questionamentos sobre as relações hierárquicas, desiguais e assimétricas entre homens e mulheres: por que isso acontecia? Seriam apenas as “características naturais” do feminino e do masculino que explicariam melhor tais relações tão desiguais e muitas vezes violentas em relação às mulheres? O conceito de gênero diz respeito ao conjunto das representações e práticas culturais e sociais constituídas a partir das diferenças biológicas entre os sexos. É comum confusão entre as ideias de “sexo” e “gênero”. Enquanto sexo diz respeito, basicamente, ao aspecto anatômico dos corpos, o conceito de gênero toma por Estácio Relatório de Atividades Estruturadas Página 1 ATIVIDADES ESTRUTURADAS base noções como masculino e feminino, como atributos socialmente construídos. Ou seja, sexo, está ligado às características anátomo-fisiológicas, determinadas biologicamente e diferenciando os “machos” e “fêmeas” de uma espécie; e gênero diz respeito à construção, cultural e histórica, ou seja, emerge nas relações sociais, dependentes das interpretações que os forjam. O conceito de gênero nos coloca frente à questão sobre os limites do que entendemos como sendo de "natureza feminina ou masculina" e do "tornar-se mulher ou homem" em uma sociedade. Nesse sentido, se queremos refletir sobre os diferentes comportamentos de homens e mulheres e, inclusive, sobre a presença de violências nestas relações, o conceito de gênero é uma importante ferramenta. Ele nos possibilita compreender a importância dos significados culturais e simbólicos atribuídos aos sexos, a partir dos contextos sociais concretos, e também nos permite repensar os limites das explicações biológicas como matriz explicativa dos comportamentos de homens e mulheres.” Violência de gênero Fonte: Violência de gênero na vida adulta. Por Carlos Eduardo Zuma, Corina Helena Figueira Mendes, Ludmila Fontenele Cavalcanti e Romeu Gomes. IN Impactos da Violência na Saúde. Assis, S; Njaine, K.; Constantino, P. (orgs.) Editora Fiocruz, Rio de Janeiro. 2009. [Adaptado por Queiti B. M. Oliveira] “Caracteriza-se por qualquer ato que resulte em dano físico ou emocional, perpetrado com abuso de poder de uma pessoa contra outra, em uma relação pautada em desigualdade e assimetria entre os gêneros. Pode ocorrer nas relações íntimas entre parceiros, entre colegas de trabalho e em outros espaços relacionais.” [Um tipo comum de violência de gênero é a violência entre parceiros íntimos, que segundo a OMS Organização Mundial da Saúde - ocorre em todas as sociedades e camadas sociais]. “Inclui: atos de agressão física, relações sexuais forçadas e outras formas de coação sexual, maus-tratos psicológicos e controle de comportamento. Pode ocorrer em ambos os sexos, em parceiros do mesmo sexo, mas as mulheres são mais vitimizadas, especialmente nas sociedades em que as desigualdades entre homens e mulheres são mais marcantes.” “Definimos como gênero os modelos socialmente construídos acerca do que vêm a ser homem e mulher. Esses modelos costumam ser ancorados em hierarquias e desigualdades, estabelecendo relações de poder entre os sexos. Em geral, aos homens são atribuídos papéis que os colocam numa posição superior à das mulheres. Nesse cenário, são muitas as cobranças e pressões (físicas, psicológicas e sociais) para que as Estácio Relatório de Atividades Estruturadas Página 1 ATIVIDADES ESTRUTURADAS mulheres atendam ao poder dos homens, considerado como “natural”, facilitando que sejam frequentemente vitimadas pelos homens nas relações interpessoais. Estudos têm mostrado que homens e mulheres sofrem violência de gênero. O homem pode cometer violências contra outros homens e contra si próprio para afirmar sua masculinidade. Pode também ser aprisionado, sem perceber, como vítima das próprias cobranças sociais que o colocam em constante tensão e em permanente necessidade de ter que demonstrar a sua masculinidade. Por último, não podemos desconsiderar, como violências de gênero, aquelas cometidas por mulheres contra os homens e as cometidas nas relações entre as mulheres. Assim, as relações violência-gênero, atravessadas por questões de classe social, raça/etnia e de filiação a grupos, podem fazer com que homens e mulheres se envolvam em atos violentos, como vítimas ou como autores, para afirmar identidades masculinas e femininas, socialmente construídas.” A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – A “Lei Maria da Penha” Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/pj-lei-maria-da-penha/lei-maria-da-penha “A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.” Identidade de Gênero, Orientação Sexual e a proposta de criminalização dos atos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero (comumente chamados de homofobia) Outro tipo de violência baseada em gênero é a homofobia, caracterizada pela violência e discriminação contra lésbicas, gays, travestis e transgêneros. Tais atos vêm sendo objeto de discussão no país no que diz respeito a sua criminalização e destacam a necessidade de compreensão do que vem a ser “identidade de gênero” e “orientação sexual”, já que ambos o s termos estão presentes nos debates acerca da homofobia. O texto a seguir, sobre o PLC 122, propõe-se a esclarecer sobre tais conceitos. Estácio Relatório de Atividades Estruturadas Página 1 ATIVIDADES ESTRUTURADAS Por Lívia R. Pinheiro [adaptado por Queiti B. M. Oliveira] Fonte: http://www.plc122.com.br/plc122-paim/#axzz2VLyaJTzc “O PLC 122 [em discussão até o momento: maio/2013] foi pensado para punir, dentre outras coisas, a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero, da mesma forma que a punição já existente para a discriminação ou preconceito de raça e cor, por exemplo. Mas o que é exatamente orientação sexual e identidade de gênero? O termo orientação sexual é relativamente conhecido, e se refere a como nos sentimos em relação à afetividade e sexualidade. Por não se tratar exclusivamente de sexo, o termo mais apropriado talvez seja orientação afetivo-sexual, ou romântica-sexual. Falamos de orientação, e não de opção, porque não é algo que possamos mudar de acordo com nosso desejo. Existem quatro tipos de orientação afetivo-sexual: os bissexuais se sentem atraídos pelos dois gêneros; os heterossexuais, pelo gênero oposto; e os homossexuais, pelo mesmo gênero. Os assexuados representam um caso singular, uma vez que podem apresentar uma orientação romântica, porém não sexual, direcionada a algum dos gêneros (ou a ambos), ou não apresentarem orientação romântica e nem sexual. A identidade de gênero, por sua vez, costuma ser menos compreendida. Ao passo que a orientação sexual se refere a outros, a quem nos relacionamos, a identidade de gênero faz referência a como nos reconhecemos dentro dos padrões de gênero estabelecidos socialmente. (...) [O sexo biológico e o gênero psíquico (como a pessoa se sente – homem ou mulher) muitas vezes são concordantes: alguém do sexo feminino se sente mulher e do masculino, se sente e se vê como homem]. Entretanto, há pessoas cujo sexo biológico discorda do gênero psíquico: são os travestis e transexuais, ou transgêneros. (...) Existe muita confusão a respeito das relações entre orientação sexual e identidade de gênero, e a verdade é que não existe relação – são coisas completamente independentes. Uma das concepções errôneas mais frequente envolvendo gênero é a de que homens com traços ou gestos considerados femininos são necessariamente gays, ou que mulheres que vestem roupas largas são, com certeza, lésbicas. Esta ideia é geralmente acompanhada daquela segundo a qual homens afeminados queriam ser mulheres, e mulheres masculinizadas queriam ser homens. O modo de andar, de gesticular, de falar, e a preferência por determinados tipos de roupas ou de atividades Estácio Relatório de Atividades Estruturadas Página 1 ATIVIDADES ESTRUTURADAS não têm, necessariamente, nada a ver nem com orientação sexual, nem com identidade de gênero. (...) Nada impede uma pessoa ser uma mulher biológica homossexual [orientação homoafetiva] que se enquadra perfeitamente no estereótipo feminino [identidade de gênero]. Enfim, a confusão a respeito de papéis de gênero, orientação sexual e identidade de gênero se deve ao padrão binário [pares de opostos – homem-mulher, feminino-masculino] que [tradicionalmente aplicamos] a tudo. Mas as possibilidades de expressão humanas não cabem em um sistema como este.” Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/orientacao-e-identidade-de-genero/entenda-diferenca-entreidentidade-orientacao/#ixzz2VLzzXIt1 PRODUTO/RESULTADO: Elaborar um resumo com os principais temas destacados nos textos. Estácio Relatório de Atividades Estruturadas Página 1