Câmara Municipal de Niterói Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico Parecer CCCPH Nº 006/2015 Substitutivo 001/2014 ao Projeto de Lei 248/2013 Autora: Tânia Rodrigues Ementa: Revisa o Projeto de Lei 248/13 que Institui no Calendário Oficial do Município de Niterói “Outubro Rosa” I – Relatório Conforme analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, a presente matéria se adéqua ao objetivo pretendido, nos termos do Regimento Interno deste Legislativo Municipal, qual seja, a de Projeto de Lei, não possuindo assim, qualquer inconstitucionalidade formal objetiva. Verificouse a sua conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e com as demais leis pertinentes à espécie em vigor no nosso ordenamento jurídico pátrio, mais especificamente a Lei Orgânica do Município de Niterói. Foi observado que há mérito, escopo e respaldo constitucional no projeto em tela e foi descartado qualquer vício ou mácula que possa configurar vício material. Cabe à Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico encaminhar voto em acordo com o que é pertinente ser julgado por esta representação. II – Voto do Relator Trata-se do exame da proposição contemplada no Substitutivo 001/2014 ao Projeto de Lei 248, de 01 de outubro de 2013, onde se institui o “Outubro Rosa” no Calendário Oficial do Município de Niterói, a ser comemorado anualmente ao longo do mês de outubro. Ao que cabe avaliar pela presente Comissão, datas comemorativas encontram sua relevância na difusão do que é o fruto da homenagem colocada e cria participação e acesso popular, no que tange os assuntos circundantes do objeto. Trata-se de políticas de utilidade pública e de democratização de temas, observando seu prestígio. Ainda entende-se meritório ressaltar que tal política, proposta no projeto em epígrafe, considera a importância da prevenção e saúde da mulher em relação ao câncer de mama. Tal iniciativa reforça a visibilidade do tema e entende a sensibilidade da criação de políticas públicas de diagnóstico precoce, caminhando ao encontro da qualificação do tratamento e da reabilitação da paciente. Discorre-se, aqui, de uma iniciativa de luta contra o câncer de mama. Câmara Municipal de Niterói Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico Identifica-se, ainda, que a proposição aborda a saúde da mulher e participar do princípio da luta de direitos das mulheres. Proposta de Projeto de Lei que logra êxito de iniciativa e o arrimo da presente Comissão. III – Conclusão Isto posto, a Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico aprova este parecer e encaminha a presente proposição de forma FAVORÁVEL à sua aprovação. Niterói, 01 de setembro de 2015 Vereador Leonardo Giordano Presidente Vereador Vitor Junior Vice-Presidente Vereador Beto da Pipa Membro