Câmara Municipal de Niterói

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Câmara Municipal de Niterói
Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico
Parecer CCCPH Nº 006/2015
Substitutivo 001/2014 ao Projeto de Lei 248/2013
Autora: Tânia Rodrigues
Ementa: Revisa o Projeto de Lei 248/13 que Institui no Calendário Oficial do
Município de Niterói “Outubro Rosa”
I – Relatório
Conforme analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação
Final, a presente matéria se adéqua ao objetivo pretendido, nos termos do
Regimento Interno deste Legislativo Municipal, qual seja, a de Projeto de Lei,
não possuindo assim, qualquer inconstitucionalidade formal objetiva. Verificouse a sua conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 e com as demais leis pertinentes à espécie em vigor no nosso
ordenamento jurídico pátrio, mais especificamente a Lei Orgânica do Município
de Niterói. Foi observado que há mérito, escopo e respaldo constitucional no
projeto em tela e foi descartado qualquer vício ou mácula que possa configurar
vício material.
Cabe à Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico
encaminhar voto em acordo com o que é pertinente ser julgado por esta
representação.
II – Voto do Relator
Trata-se do exame da proposição contemplada no Substitutivo 001/2014
ao Projeto de Lei 248, de 01 de outubro de 2013, onde se institui o “Outubro
Rosa” no Calendário Oficial do Município de Niterói, a ser comemorado
anualmente ao longo do mês de outubro.
Ao que cabe avaliar pela presente Comissão, datas comemorativas
encontram sua relevância na difusão do que é o fruto da homenagem colocada
e cria participação e acesso popular, no que tange os assuntos circundantes do
objeto. Trata-se de políticas de utilidade pública e de democratização de temas,
observando seu prestígio. Ainda entende-se meritório ressaltar que tal política,
proposta no projeto em epígrafe, considera a importância da prevenção e
saúde da mulher em relação ao câncer de mama. Tal iniciativa reforça a
visibilidade do tema e entende a sensibilidade da criação de políticas públicas
de diagnóstico precoce, caminhando ao encontro da qualificação do tratamento
e da reabilitação da paciente. Discorre-se, aqui, de uma iniciativa de luta contra
o câncer de mama.
Câmara Municipal de Niterói
Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico
Identifica-se, ainda, que a proposição aborda a saúde da mulher e
participar do princípio da luta de direitos das mulheres. Proposta de Projeto de
Lei que logra êxito de iniciativa e o arrimo da presente Comissão.
III – Conclusão
Isto posto, a Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico
aprova este parecer e encaminha a presente proposição de forma
FAVORÁVEL à sua aprovação.
Niterói, 01 de setembro de 2015
Vereador Leonardo Giordano
Presidente
Vereador Vitor Junior
Vice-Presidente
Vereador Beto da Pipa
Membro
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