Câmara Municipal de Niterói Gabinete do Vereador – Daniel Marques – PV Projeto de Lei Nº. 109 / 2015 Mensagem Executiva nº 06/2015 Emenda Modificativa Nº. /2015 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 109/2015, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Plano Urbanístico da Região de Pendotiba, altera o art. 127 quanto ao período de revisão desse plano de a cada 10 anos para cada 04 anos e inclui o parágrafo único que determina que a cada 18 meses o poder executivo elaborará um relatório de acompanhamento dessa lei no que tange a qualidade de vida da população. Altera o art. 127 no que diz respeito ao tempo estipulado para a revisão dessa lei, previsto no PL a cada 10 anos seja a mesma revisada para que seja revisada a cada 04 anos, mantendo o demais contido no parágrafo do artigo. Art. 127. Esta lei deverá ser revista a cada 05 anos, garantindo-se ampla participação da população e das entidades representativas da sociedade civil. Parágrafo único. A cada 18 (dezoito) meses, a partir da publicação da presente Lei, o Poder Executivo elaborará Relatório de Acompanhamento dos efeitos da implementação deste Plano Urbanístico Regional, com ênfase aos aspectos que afetam a qualidade de vida da população local e adotará medidas conjuntas, consultando as Secretarias. JUSTIFICATIVA: Pelo Estatuto das Cidades, cada município tem de elaborar um Plano Diretor, abrangendo todo o planejamento que deverá ser levado em conta, para os próximos dez anos. Av. Ernani do Amaral Peixoto, n. 625, Gab. Nº 89, Centro Niterói, CEP 24.020.073 Telefones: 3716-8600 - 2621-3113 Câmara Municipal de Niterói Gabinete do Vereador – Daniel Marques – PV Esse Plano deve definir qual a vocação da cidade para isto deverá periodicamente se basear nas taxas de crescimento da população, índices de renda familiar/pessoal, nível de alfabetização, clima, topografia e uma série de outros fatores, é feito um diagnóstico para se saber onde está e para onde o município deverá evoluir. Um instrumento legal que visa a democratização da moradia digna e a previsão de infraestrutura, tais como transporte, mobilidade e oferta de emprego, que pode reduzir as desigualdades e trazer oportunidades para dinamizar a economia local. Esta lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação de uma região deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes, as vocações, os problemas e as potencialidades da mesma periodicamente e para isto deverá se basear em dados e diretrizes contidas em um Plano Diretor ATUALIZADO. A cidade sofre mudanças difíceis de prever e a Lei que orienta o destino de uma região precisa acompanhar essas mudanças, por essa razão o Plano Urbanístico de Pendotiba deve ser revisto pelo menos a cada 04 (quatro) anos, para adequar os instrumentos de planejamento da política urbana à realidade local. Cabe lembrar que o nosso plano diretor está em debate e sendo atualizado agora, com previsão de término e publicação apenas no ano de 2017. Não podemos abrir mão de ter uma análise a cada um ano e meio, pois será fundamental ter esses estudos compilados para as próximas atualizações, seja do próprio PUR Pendotiba, seja do Plano Diretor. Daniel Marques Vereador – Líder do PV Av. Ernani do Amaral Peixoto, n. 625, Gab. Nº 89, Centro Niterói, CEP 24.020.073 Telefones: 3716-8600 - 2621-3113