CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI GABINETE VEREADOR PAULO HENRIQUE PROJETO DE LEI Nº INSTITUI A REALIZAÇÃO DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Paulo Henrique A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Niterói, a realização do exame de oximetria de pulso (teste do coraçãozinho), que deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recémnascidos atendidos nas maternidades deste município. Art. 2º - O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de Abril de 2014. Paulo Henrique da Silva Oliveira Vereador JUSTIFICATIVA O teste do coraçãozinho pode até salvar a vida de bebês que nascem com defeitos cardíacos. Trata-se na verdade de uma pulseira que mede a concentração de oxigênio no sangue e que detecta problemas no coração antes mesmo de aparecerem sintomas. O lado bom: leva menos de 5 minutos. Geralmente, um a cada 130 bebês pode apresentar alterações cardíacas congênitas, como buracos entre as câmaras do coração e defeitos na válvula cardíaca. A descoberta precoce de problemas cardíacos congênitos é muito importante para a realização de cirurgias rápidas e precisas. Sem esse teste o bebê pode receber alta sem que as anomalias congênitas do coração fossem encontradas, o que poderia agravar sem auxílio médico.