BANCO DO BRASIL/PARTE II Prof. Marcos Freire

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Prof. Marcos Freire
BANCO DO BRASIL/PARTE II
SEGUROS
O seguro é um contrato bilateral, gerando direitos e obrigações de ambas a partes:
a seguradora e o segurado.
Apólice de Seguro é o documento que formaliza o seguro. É o contrato se seguro,
podendo ser modificada durante o período de vigência desde que haja concordância
entre as partes.
O mercado de seguro é regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
que é o órgão normativo, enquanto a fiscalização do mercado fica por conta da
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que é o órgão executivo.
A SUSEP é uma autarquia do Ministério da Fazenda.
Cabe a SUSEP regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros,
previdência complementar aberta, capitalização e corretagem.
As corretoras de seguros, são as instituições que intermedeiam o relacionamento das
seguradoras com os segurados. Nenhum contrato de seguro pode ser realizado sem a
participação de uma corretora de seguros.
Sociedades Seguradores são entidades constituídas sob a forma de Sociedade
Anônima, especializadas em pactuar contratos, por meio do qual assumem a
obrigação de pagar ao segurado, ou a quem este designar, uma indenização, no caso
em que advenha o risco indicado e temido, recebendo para isso, o prêmio
estabelecido.
Por lei as seguradoras são equiparadas as instituições financeiras, pois terão que
efetuar aplicações nos mercados financeiros e de capitais conforme determinação do
Conselho Monetário Nacional.
Formas de Seguros:
COSSEGURO – Ocorre quanto várias seguradoras dividem um seguro normalmente
de valor muito alto. Sendo assim caso ocorra o sinistro todas as seguradoras dividem
o ressarcimento perante o segurado.
RESSEGURO - É uma operação pela qual um seguradora se alivia parcialmente do
risco de um seguro já efetuado, contraindo um novo seguro com outra seguradora.
Caso o resseguro seja ressegurado, ocorre a operação denominada de “retrocessão”.
A regulamentação do Cosseguro e do Resseguro ocorre através do Instituto de
Resseguros do Brasil – IRB Brasil RE, que é uma sociedade de economia mista. No
entanto o monopólio do IRB Brasil RE foi quebrado através da Lei Complementar 126
de Janeiro/2007, e com isso as grandes seguradoras nacionais e internacionais
poderão participar das operações que envolvem o Cosseguro e o Resseguro.
01
CRÉDITO RURAL
Recursos destinados ao fortalecimento das atividades agropecuárias, desenvolvidas
por produtores rurais. Seus objetivos são
. estimular os investimentos rurais feitos por produtores e suas associações, tais
como as cooperativas;
. permitir o custeio da produção, seu armazenamento e posterior comercialização, de
forma oportuna e eficiente;
. fortalecer, de modo geral, o setor rural, aumentando a sua competitividade.
A política do crédito rural fica sob a responsabilidade do Banco do Brasil, no entanto
os Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, podem operar com
o crédito rural destinando 25% dos volumes médios dos depósitos à vista e outros
recursos de terceiros, conforme a exigibilidade. Caso os bancos não desejem aplicar
no crédito rural, podem optar por terem os recursos dessa exigibilidade depositados
no Banco Central sem qualquer remuneração.
O BNDES também participa do crédito rural usando para tanto recursos oriundos do
FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O BNDES financia aquisição de máquinas e
equipamentos.
A Caixa Econômica também ingressou no mercado do Crédito Rural, podendo
financiar operações agropecuárias.
Modalidades do Crédito Rural
Custeio Agrícola – Financia o ciclo produtivo desde a compra de insumos à fase da
colheita
Investimentos Agrícola e Pecuário – Destina-se ao financiamento de máquinas,
equipamentos (tratores, colheitadeiras, caminhões etc.), com prazo de até 6 anos.
Os recursos destinados aos investimentos fixos ( armazéns, estábulos, silos etc.) tem
prazo de até 12 anos.
O investimento pecuário destina-se a aquisições de matrizes, bezerros etc.
Comercialização Agrícola e Pecuária – Destina-se prover recursos com objetivos de
permitir o armazenamento da produção esperando melhores preços no mercado.
TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL
. Cédula Rural Pignoratícia – título de crédito lastreado em garantia real,
representada por penhor rural ou mercantil.
. Cédula Rural Hipotecária – é lastreada em garantia real, representada por hipoteca
de imóveis.
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. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – é garantida por penhor e hipoteca
. Nota de Crédito Rural – não há garantia real.
Os títulos adquirem validade contra terceiros depois de registrados no Cartório de
Registro de Imóveis.
Empréstimos do Governo Federal – EGF
1. Com opção de venda – visa proporcional ao produtor rural recursos para
comercialização do seu produto em época de preços favoráveis, podendo ter
a possibilidade de vender sua produção para o Governo, através da CONAB –
Companhia Nacional de Abastecimento
2 – Sem opção de venda – objetiva proporcional ao produtor rural o armazenamento e a conservação do seu produto para venda futura com melhores comdições.
A garantia do EGF é o penhor do produto e sua eventual embalagem.
NOÇÕES DO MERCADO DE CAPITAIS
O mercado de capitais envolve a negociação de títulos e valores mobiliários emitidos
por S.A de Capital Aberto.
Regulamentado e fiscalizado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, o
mercado de capitais negocias:
. Ações;
. Debêntures;
. Commercial Papers;
. Bônus de Subscrição;
. Cédula de Debêntures.
Mercado Primário – É o mercado no qual são efetuados os lançamentos públicos de
ações – IPO.
Os títulos negociados neste mercado proporciona os recursos que as companhias
emissoras necessitam para novos investimentos, e cobertura de despesas.
Neste mercado ocorre as operações de “underwriting”.
Mercado Secundário – ocorre no recinto da Bolsa de Valores, e os recursos nele
gerados pertencem aos investidores.
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AÇÃO - Menor parte em que um capital social pode ser dividido.
Ação Ordinária – Dá direito aos seus titulares votarem nas assembleias dos
acionistas.
Ação Preferencial – Dá preferência quanto a distribuição dos dividendos, no
entanto seus titulares não podem votar nas assembleias do acionistas.
DIREITOS DOS ACIONISTAS
Dividendos – Parte dos lucros a serem distribuídos aos acionistas. Em conformidade
com a Lei, 25% do Lucro será distribuído aos acionistas na forma de dividendos.
Subscrição – Os acionistas terão direito a subscreverem novas ações, com preço e
prazo diferenciados.
Bonificação – Os acionistas receberão de graça novas ações que forem emitidas em
razão do aumento do Capital Social com uso de Lucros e Reservas.
MERCADO À VISTA
Operação de compra ou venda de uma determinada quantidade de ações para
liquidação imediata. A liquidação da operação ocorre em D + 3, onde D é o dia da
operação e 3 dias úteis.
Day Trade – Operações de compra e venda de um título (Ação) no mesmo mercado,
pela mesma corretora, por ordem de um mesmo investidor, para liquidação em D + 3
ORDEM DE COMPRA E VENDA
Ordem a Mercado - O investidor especifica à corretora a quantidade e as
características dos títulos que deseja compra ou vender para liquidação imediata.
Ordem Administrada O investidor especifica à corretora a quantidade e as
características dos títulos que ele deseja compra ou vender, sendo que o momento
da execução fica por conta da corretora
Ordem Limitada – O investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele
deseja comprar ou vender determinado título. A corretora só executará a ordem por
um preço igual ou melhor do que o indicado pelo investidor.
Ordem Casada – O investidor determina uma ordem de compra de um título e uma
ordem de venda de outro título, condicionando sua efetivação ao fato de ambas
poderem ser executadas.
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Ordem de Financiamento – O investidor determina uma ordem de compra ou venda
de um título em um tipo de mercado e outra concomitante de venda ou de compra
de igual título no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimentos
distintos.
HOME BROKER e AFTER MARKET
Home Broker - sistema no qual os investidores podem operar eletronicamente, via
internet, operações de compra e/ou vendas de títulos, usando o site de uma
corretora.
After Market – Operações que podem ser realizadas após o encerramento do pregão
da Bolsa de Valores. As operações serão efetuadas após as 18 horas até as 22 horas,
principalmente para atendimento aos Home Broker.
Nestes sistemas só podem ser negociadas ações no mercado à vista e no mercado de
opções.
As operações realizadas na Bolsa de Valores serão registradas em uma Caixa de
Liquidação (Clearing) que é um sistema elaborado pela Bolsa para garantir o fiel
cumprimento de todos os negócios realizados.
Na BM&FBOVESPA funciona a CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia
que é uma empresa depositária central do mercado de ações.
Todas as ações são mantidas na custódia sob forma escritural, ou seja, na forma de
registros contábeis. A CBLC atua como agente fiduciário das ações sob a sua
responsabilidade.
MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO
Neste mercado são negociados títulos de companhias que não estão registradas em
Bolsa de Valores.
A SOMA – Sociedade Organizadora do Mercado de Ativos (subsidiária integral da
BM&FBOVESPA) organiza as operações neste mercado que é supervisionado pela
CVM.
DEBÊNTURES – Título de Crédito emitido por S.A exceto empresas financeiras, com
objetivo de captar recursos fora do mercado bancário.
As Sociedades de Arrendamento Mercantil e as Companhias Hipotecárias podem
emitir debêntures.
Tais títulos rendem anualmente juros + correção monetária e em alguns casos
podem participar dos lucros das companhias emitentes.
O debenturista é um credor da companhia, enquanto o acionista é proprietário.
Agente Fiduciário – É responsável por defender os interesses do debenturistas junto
a companhia emitente do título.
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Pode ser uma pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica (departamento de um
banco, ou um escritório especializado).
Garantias.
As debêntures pode ser garantidas da seguinte forma:
. subordinada – os credores têm preferência sobre os acionistas
. quirográfica – sem qualquer tipo de garantia ou preferência aos credores
. flutuante – os credores têm privilégio geral sobre o ativo total da empresa não
impedindo porém sua negociação.
. real – garantia dada em penhor ou hipoteca de determinados bens, os quais ficam
indisponíveis para negociação. A emissão é limitada a 80% do valor dos bens dados
em garantia quando o valor da emissão ultrapassar o valor do capital próprio.
OBS: As S.A de Capital Fechado podem emitir debêntures, no entanto somente os
seus acionistas é que podem adquirir tais títulos.
COMMERCIAL PAPERS
Títulos de curto prazo emitidos por S.A, exceto instituições financeiras
Prazos para resgate:
S.A de Capital Aberto:
Mínimo de 30 dias e máximo de 360 dias
S.A de Capital Fechado
Mínimo de 30 dias e máximo de 180 dias.
A negociação de Commercial Papers ocorre no mercado secundário, e tem por
objetivo fortalecer o Capital de Giro das S.A.
Corresponde a uma operação para captar recursos fora do sistema financeiro.
Operações de “underwriting”.
Engloba a intermediação e colocação ou distribuição no mercado de capitais de
ações, debêntures, ou outros valores mobiliários.
Realizadas por Bancos de Investimentos e demais instituições que integram o
sistema de distribuição de valores mobiliários.
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Tipos de “underwriting”
Garantia Firme – A instituição financeira garante a colocação de um determinado
lote de ações a um preço estabelecido anteriormente, assumindo a responsabilidade
pela colocação dos títulos no mercado.
Melhores Esforços – A instituição financeira assume o compromisso de desenvolver
todos os esforços para colocar no mercado o máximo de títulos em um prazo
determinado, no entanto sem assumir nenhuma responsabilidade.
Stand By – A instituição financeira assume a responsabilidade pela subscrição dos
títulos que ele não conseguiu colocar no mercado dentro do prazo estabelecido.
Book Building – Modalidade de ‘underwriting” em que a instituição efetua o
lançamento global dos títulos, tanto no mercado interno quanto no mercado
externo.
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