assinatura do investidor qualificado

Propaganda
ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE
ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR (IVVB11)
DECLARAÇÃO INVESTIDOR QUALIFICADO
NOME DO INVESTIDOR: ________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO NO CPF / CNPJ: __________________________________________
AO ASSINAR ESTE TERMO ESTOU AFIRMANDO MINHA CONDIÇÃO DE
INVESTIDOR QUALIFICADO NOS TERMOS DO ARTIGO 109 DA INSTRUÇÃO
CVM Nº 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2004 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM
COMO POSSUIR APLICAÇÕES FINANCEIRAS SUPERIORES A R$ 1.000.000,00
(UM MILHÃO DE REAIS) NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, § 1º, I, “D”, ITEM 6.
DECLARO AINDA ESTAR CIENTE DOS RISCOS QUE ENVOLVEM A
NEGOCIAÇÃO COM O ETF - ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO
EM COTAS DE FUNDO DE ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR (SOB O
CÓDIGO: IVVB11). FUNDO DE ÍNDICE CONSTITUÍDO NO BRASIL QUE
BUSCA RETORNOS DE INVESTIMENTOS QUE CORRESPONDAM, DE FORMA
GERAL, À PERFORMANCE, ANTES DE TAXAS E DESPESAS, DO ÍNDICE S&P
500 EM REAIS. AS COTAS DESSE FUNDO FORAM APROVADAS PARA
LISTAGEM E NEGOCIAÇÃO NA BM&FBOVESPA.
O ÍNDICE S&P 500 EM REAIS É UM ÍNDICE DE MERCADO QUE MEDE O
RETORNO DE UM INVESTIMENTO EM UMA CARTEIRA TEÓRICA DE
VALORES MOBILIÁRIOS AMERICANA CALCULADA PELA STANDARD &
POOR’S, VOLTADA AO SETOR DE GRANDE CAPITALIZAÇÃO.
AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE INVESTIMENTO NO FUNDO
DEVERÃO SER LIDAS EM CONJUNTO COM OS FATORES DE RISCO. TAIS
FATORES DE RISCO INCLUEM OS PRINCIPAIS FATORES DE RISCO
RELACIONADOS AO FUNDO E AO ÍNDICE.
O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO FUNDO ESTARÃO DISPONIBILIZADAS NO
SITE DA BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA. A
ÁGORA NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS
NEM POR EVENTUAIS FALHAS NO ACESSO DESSAS INFORMAÇÕES.
O MERCADO DE AÇÕES E VALORES MOBILIÁRIOS EM GERAL, ASSIM
COMO OS MERCADOS FUTUROS E DE OPÇÕES, NÃO OFERECEM AO
INVESTIDOR RENTABILIDADE GARANTIDA. POR NÃO OFERECER
GARANTIA DE RETORNO, DEVEM SER CONSIDERADOS INVESTIMENTOS
DE RISCO.
O CLIENTE ISENTA A CORRETORA POR QUALQUER FATO RELACIONADO
A ESSA MODALIDADE DE INVESTIMENTO, INCLUINDO, MAS NÃO SE
LIMITANDO A EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE VENHA A INCORRER.
DECLARO AINDA: (I) TER CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA EM FINANÇAS
E NEGÓCIOS SUFICIENTES PARA ENTENDER, PONDERAR E AVALIAR OS
RISCOS DE TAL INVESTIMENTO, SENDO CAPAZ DE ASSUMIR TAIS RISCOS;
(II) TER AMPLO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES QUE JULGO NECESSÁRIAS E
SUFICIENTES PARA A DECISÃO DE INVESTIMENTO, NOTADAMENTE
AQUELAS FORNECIDAS PELO GESTOR; E (III) POSSUIR CONHECIMENTO
SOBRE O MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS SUFICIENTES PARA QUE
NÃO ME SEJAM APLICÁVEIS UM CONJUNTO DE PROTEÇÕES LEGAIS E
REGULAMENTARES
CONFERIDAS
AOS
INVESTIDORES
NÃO
QUALIFICADOS.
ESTA DECLARAÇÃO SERA VÁLIDA ATÉ A COMUNICAÇÃO FORMAL POR
PARTE DO CLIENTE DO SEU DESENQUADRAMENTO QUANTO AS
CONDIÇÕES MENCIONADAS ACIMA OU AINDA A CONSTATAÇÃO, POR
PARTE DA CORRETORA, DO DESENQUADRAMENTO DO CLIENTE A
CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO E DETENTOR DE
INVESTIMENTOS SUPERIORES A R$ 1.000.000,00.
[DATA E LOCAL]
______________________________________________
[ASSINATURA DO INVESTIDOR QUALIFICADO]
Download