DECRETO N.º 6.061 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012 REGULAMENTA A LEI N.º 2.732, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO A TODOS OS PACIENTES SUBMETIDOS A ATENDIMENTO NAS UNIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1.º A Lei n.º 2.732, de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cópia de prontuário médico a todos os pacientes submetidos a atendimento nas unidades hospitalares públicas e privadas do Município de Santos, fica regulamentada nos termos deste decreto. Art. 2.º Para efeito deste decreto define-se prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo, conforme dispõe o artigo 1.° da Resolução n.° 1.638, de 10 de julho de 2002, do Conselho Federal de Medicina. Art. 3.º Nos estabelecimentos hospitalares públicos municipais a cópia do prontuário será entregue dentro de envelope lacrado e indevassável. Art. 4.º O paciente receberá a cópia de seu prontuário mediante a assinatura de recibo. PA 98.997/2010-66 FORMALIZADO POR AHT Parágrafo único. Poderão dar recibo da entrega da cópia do prontuário o representante legal do paciente ou pessoa por ele previamente autorizada, mediante exibição do devido instrumento de outorga, que ficará arquivado no estabelecimento. Art. 5.º As despesas com a execução deste decreto correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Palácio José Bonifácio, em 01 de fevereiro de 2012. JOÃO PAULO TAVARES PAPA Prefeito Municipal Registrado no livro competente. Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2012. ANA PAULA PRADO CARREIRA Chefe do Departamento PA 98.997/2010-66 FORMALIZADO POR AHT