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DECRETO N.º 6.061
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012
REGULAMENTA A LEI N.º 2.732, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
FORNECIMENTO
DE
CÓPIA
DE
PRONTUÁRIO MÉDICO A TODOS OS
PACIENTES
SUBMETIDOS
A
ATENDIMENTO
NAS
UNIDADES
HOSPITALARES PÚBLICAS E PRIVADAS
DO MUNICÍPIO DE SANTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de
Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Lei n.º 2.732, de 02 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cópia de prontuário médico a
todos os pacientes submetidos a atendimento nas unidades hospitalares públicas
e privadas do Município de Santos, fica regulamentada nos termos deste
decreto.
Art. 2.º Para efeito deste decreto define-se prontuário
médico como o documento único constituído de um conjunto de informações,
sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e
situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter
legal, sigiloso e científico que possibilita a comunicação entre membros da
equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo,
conforme dispõe o artigo 1.° da Resolução n.° 1.638, de 10 de julho de 2002, do
Conselho Federal de Medicina.
Art. 3.º Nos estabelecimentos hospitalares públicos
municipais a cópia do prontuário será entregue dentro de envelope lacrado e
indevassável.
Art. 4.º O paciente receberá a cópia de seu prontuário
mediante a assinatura de recibo.
PA 98.997/2010-66
FORMALIZADO POR AHT
Parágrafo único. Poderão dar recibo da entrega da cópia do
prontuário o representante legal do paciente ou pessoa por ele previamente
autorizada, mediante exibição do devido instrumento de outorga, que ficará
arquivado no estabelecimento.
Art. 5.º As despesas com a execução deste decreto correrão
por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio José Bonifácio, em 01 de fevereiro de 2012.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do
Prefeito Municipal, em
de
de 2012.
ANA PAULA PRADO CARREIRA
Chefe do Departamento
PA 98.997/2010-66
FORMALIZADO POR AHT
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