Prontuário Médico Enfª Luciane Guimarães Ferreira Prontuário Médico Prontuário do paciente é o conjunto dos documentos padronizados e ordenados, destinados ao registros dos cuidados profissionais prestados ao cliente pelos serviço de saúde públicos e privados. Resolução 1331/89, CFM FINALIDADES Comunicação multiprofissional; Elaborar plano de assistência ao paciente; Avaliar assistência prestada; Documento legal; Contribuir para auditoria de enfermagem Contribuir para ensino e pesquisa Tempo de guarda do prontuário do paciente Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990), dos Direitos Fundamentais, Capítulo I - "Do direito à vida e à saúde", estabelece(6): Art. 10 - "Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a": 1- "manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos"; 0 Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que todas as informações referentes a uma criança devem ser guardadas até sua maioridade (18 anos), quando então passa a contar o prazo de 20 anos já definido na legislação. Portanto, ao final dos vinte anos, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas (microfilmagem, por exemplo) e os originais poderão ser destruídos. 20 anos Anotação de Enfermagem São registros ordenados, efetuados pela equipe de enfermagem com a finalidade essencial de fornecer informações a respeito da assistência prestada, de modo a assegurar a comunicação entre os membros da equipe de saúde, garantindo a continuidade das informações nas 24 horas, o que é indispensável para a compreensão do paciente de modo global. FINALIDADES DAS ANOTAÇÕES: Relatar por escrito as observações e procedimentos realizados; Contribuir com informações para o diagnóstico médico e de enfermagem; Contribuir com informações para fazer o planejamento dos cuidados de enfermagem; Contribuir com o setor de faturamento / auditoria. INFORMAÇÃO NÃO ANOTADA É INFORMAÇÃO PERDIDA O QUE DEVO ANOTAR??? Sinais, sintomas e reações apresentadas pelo cliente, bem como das condições do mesmo; Todos os cuidados prescritos executados, em função de um determinado tratamento ou diagnóstico e ou justificativa, quando não realizado. Checagem dos medicamentos DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO PACIENTE Atendimento com consideração e respeito; Obter de seu médico informações atualizadas e completas a respeito do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico; Informações necessárias para dar um consentimento antes do início de qualquer tratamento ou procedimento; Recusar um tratamento; Consideração à sua privacidade; DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO PACIENTE Todos os registros devem ser confidenciais; Atendimento de suas solicitações; Conhecer pelo nome o médico que irá lhe atender; Recusar-se a participar de projetos e pesquisas; Examinar sua conta e receber explicações da mesma; Conhecer as regras e regulamentos do hospital Regras Básicas O adequado preenchimento do prontuário garante: a qualidade da assistência A facilidade de recuperação das informações para pesquisa / faturamento A comunicação entre profissionais A documentação legal do serviço prestado. Todos os profissionais que atuam no hospital devem zelar pela sua qualidade. Os registros, feitos em qualquer tipo de documento do prontuário (evolução, prescrição, nota de alta, etc) devem ter devidamente : a assinatura do profissional responsável, seu nome legível, número do seu registro profissional data. Ex: LGF_ou Lu____ Enfª. Luciane Guimarães Ferreira COREN-ES 149666 Em caso de anotações feitas por acadêmicos e voluntários, é exigida sua assinatura e nome legível. É vedada: - a rasura - a destruição de documentos do prontuário - a colocação de observações em documentos pré-existentes como laudos de exames ou de consultorias - o uso de borracha - o uso de corretivos ou similares riscar o documento por cima, várias vezes.