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Da responsabilidade penal pelos danos a
integridade
Robson Zanetti
In memoriam da juíza Eliane Alfradique
As pessoas estão somente preocupados com as lesões que vêm, porém, nossa sociedade não está
acostumada com as lesões psicológicas, as quais vem a trazer enormes prejuízos para a saúde das
pessoas.
Quando abordamos os efeitos do assédio moral por exemplo e os problemas que podem ser levados à
saúde de uma pessoa não temos dúvida nenhuma que o assediador deve ser responsabilizado
criminalmente, inclusive chegando ao ponto de responder por homicídio doloso quando ficar
provado o nexo de causalidade e a perda da vida de uma pessoa.
Vou ser claro e espero que não haja protecionismo, pois o direito deve viver da realidade social e
não do protecionismo, citando o seguinte exemplo: uma pessoa assediada passa a ter problema de
saúde com depressão e em virtude deste estado depressivo lhe surge um câncer que a leva a morte.
Ao serem verificadas as provas, constata-se que um ano antes a pessoa não tinha nenhum problema
de saúde, no ano seguinte constata-se o câncer e no outro ela morre devido ao câncer. Fica
comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do assediador e morte. Neste caso não tenho
dúvida que o assediador deve responder por homicídio.
Vamos a outros exemplos: uma pessoa traída que tem passa a ter problemas psicológicos, não
conseguindo dormir e ainda acaba tendo uma úlcera. Outro: uma pessoa é acusada injustamente de
um crime e pouco tempo depois novamente de outro. O dano psicológico lhe traz problemas de
insônia, além de lhe trazer problemas intestinais. Não tenho dúvida que quem deu causa deve ser
responsabilizado penalmente, pois acusar alguém injustamente da prática de um crime é muito
grave.
Estamos numa nova era, não são somente os instrumentos materiais que matam, os "instrumentos"
psicológicos como as palavras, os gestos, a perseguição psicológica, entre outros, também ferem e
matam porque eles acabam sendo somatizados no corpo da pessoa. Basta vermos os incontáveis
casos de problemas de saúde que são causados pelo stress e o stress nada mais é do que uma
condição preliminar ao assédio moral. Ainda é importante ser destacado que cada situação destas
dependerá da reação de cada pessoa, pois, por exemplo, uma traição não poderá afetar a outra. Por
isso, o prejuízo tem que ficar demonstrado.
Faço tais afirmações com plena convicção, pois pesquisas realizadas confirmam que a probabilidade
das pessoas contraírem doenças quando passam por situações de stress constante em certo período de
tempo é grande e fica ainda demonstrado que estas pessoas adquiriram doenças devido ao assédio.
Isso é cientificamente provado, não se trata de uma tese jurídica, ou seja, tal situação não poderá
ficar "ao gosto" de cada julgador!
Não somente deverá haver a responsabilidade penal destas pessoas como também deverão responder
pelos danos civis. Estamos numa era onde não somente os instrumentos materiais ferem e matam, os
"instrumentos" psicológicos também!
(1) É tão notório o número de pesquisas que relacionam situações de stress a doenças que basta dar
uma navegada na net para ver. Ainda, sob o ponto de vista científico, basta consultar a doutrina
médica e psicológica e ver as conseqüências do stress na saúde das pessoas.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso
Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor
de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior
Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e
Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante.
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