1. O QUE É O ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

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1. O QUE É O ASSÉDIO SEXUAL NO
3.
AMBIENTE DE TRABALHO?
ASSEDIADO?
O assédio sexual no ambiente de trabalho
Pode haver assédio sexual de mulheres contra
 Significativa redução da autoestima;
consiste em constranger colegas por meio de
homens, homens contra homens, mulheres
 Diminuição da produtividade;
cantadas e insinuações constantes com o
contra mulheres, e o mais comum, de homens
objetivo de obter vantagens ou favorecimento
contra mulheres.
QUEM
ASSEDIA
E
QUEM
É
ASSEDIADA?
 Insatisfação no trabalho;
 Comprometimento
sexual.
2.
5. QUAIS OS DANOS PARA A PESSOA
EXEMPLOS
MAIS
COMUNS
DE
ASSÉDIO SEXUAL
não há distinção hierárquica entre a
 Chantagem
pessoa que assedia e aquela que é
permanência
ou
promoção no emprego;
 Criação de um ambiente pornográfico;
 Obs.: Elogios sem conteúdo sexual,
cantadas, paqueras consentidos NÃO
CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL.
assediada,
pressão psicológica sofrida;
 Integridade física e psicológica afetada,
 Assédio Horizontal: ocorre quando
 Promessas de tratamento diferenciado;
para
da
saúde físico-psíquica em função da
4. QUAIS SÃO AS FORMAS DE ASSÉDIO
SEXUAL?
 Conversas indesejáveis sobre sexo;
permanente
a
exemplo
do
constrangimento
verificado
entre
colegas de trabalho.
 Assédio Vertical: ocorre quando o
homem ou a mulher, em posição
hierárquica superior, se vale de sua
posição de “chefe” para constranger
alguém, com intimidações, pressões ou
outras interferências, com o objetivo de
obter algum favorecimento sexual.
decorrente
da
desestabilização
emocional causada pelo assédio, do
sentimento de vergonha, do auto
isolamento e da introjeção da culpa
mediante questionamento da própria
conduta;
6. A PESSOA QUE ASSEDIA PODE SER
RESPONSABILIZADA?
Sim, pode ser responsabilizado tanto na esfera
trabalhista, quanto na esfera criminal.
O assédio sexual cometido no ambiente de
Av. Vitória, n. 2.220,
trabalho é considerado falta grave e pode
Bloco VI, Andar A2,
ensejar a demissão por justa causa do
Monte Belo,
assediador, conforme a CLT. Na esfera
Vitória/ES.
criminal, a punição pelo assédio pode atingir até
www.faesa.br
dois anos de detenção.
7.
A
Coord. NPJ: Prof. Flávio Barroca e Prof.
Bruno Buback.
EMPRESA
RESPONSABILIZADA
ASSÉDIO
NO
PODE
POR
ATO
AMBIENTE
SER
Coord. Curso de Direito: Prof.ª Sayury Otoni
DE
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conforme o tema de interesse e marque
um atendimento presencial!
DE
TRABALHO?
Sim, a empresa responde pelos atos ilícitos de
seus
prepostos.
Portanto,
além
da
responsabilização individual do assediador, a
empresa pode ser acionada na justiça pela
vítima do assédio.
Ligue para:
(27) 2122.4133
Pré-atendimento e consultas online:
[email protected]
CARTILHA
ASSÉDIO SEXUAL
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