1. O QUE É O ASSÉDIO SEXUAL NO 3. AMBIENTE DE TRABALHO? ASSEDIADO? O assédio sexual no ambiente de trabalho Pode haver assédio sexual de mulheres contra Significativa redução da autoestima; consiste em constranger colegas por meio de homens, homens contra homens, mulheres Diminuição da produtividade; cantadas e insinuações constantes com o contra mulheres, e o mais comum, de homens objetivo de obter vantagens ou favorecimento contra mulheres. QUEM ASSEDIA E QUEM É ASSEDIADA? Insatisfação no trabalho; Comprometimento sexual. 2. 5. QUAIS OS DANOS PARA A PESSOA EXEMPLOS MAIS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL não há distinção hierárquica entre a Chantagem pessoa que assedia e aquela que é permanência ou promoção no emprego; Criação de um ambiente pornográfico; Obs.: Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras consentidos NÃO CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL. assediada, pressão psicológica sofrida; Integridade física e psicológica afetada, Assédio Horizontal: ocorre quando Promessas de tratamento diferenciado; para da saúde físico-psíquica em função da 4. QUAIS SÃO AS FORMAS DE ASSÉDIO SEXUAL? Conversas indesejáveis sobre sexo; permanente a exemplo do constrangimento verificado entre colegas de trabalho. Assédio Vertical: ocorre quando o homem ou a mulher, em posição hierárquica superior, se vale de sua posição de “chefe” para constranger alguém, com intimidações, pressões ou outras interferências, com o objetivo de obter algum favorecimento sexual. decorrente da desestabilização emocional causada pelo assédio, do sentimento de vergonha, do auto isolamento e da introjeção da culpa mediante questionamento da própria conduta; 6. A PESSOA QUE ASSEDIA PODE SER RESPONSABILIZADA? Sim, pode ser responsabilizado tanto na esfera trabalhista, quanto na esfera criminal. O assédio sexual cometido no ambiente de Av. Vitória, n. 2.220, trabalho é considerado falta grave e pode Bloco VI, Andar A2, ensejar a demissão por justa causa do Monte Belo, assediador, conforme a CLT. Na esfera Vitória/ES. criminal, a punição pelo assédio pode atingir até www.faesa.br dois anos de detenção. 7. A Coord. NPJ: Prof. Flávio Barroca e Prof. Bruno Buback. EMPRESA RESPONSABILIZADA ASSÉDIO NO PODE POR ATO AMBIENTE SER Coord. Curso de Direito: Prof.ª Sayury Otoni DE Consulte os dias de funcionamento conforme o tema de interesse e marque um atendimento presencial! DE TRABALHO? Sim, a empresa responde pelos atos ilícitos de seus prepostos. Portanto, além da responsabilização individual do assediador, a empresa pode ser acionada na justiça pela vítima do assédio. Ligue para: (27) 2122.4133 Pré-atendimento e consultas online: [email protected] CARTILHA ASSÉDIO SEXUAL