ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO SILVA, Laryanne Ribeiro da FANORPI/UNIESP [email protected] COAUTOR-ORIENTADOR: SILVA, Guilherme Barbosa da FANORPI/UNIESP [email protected] RESUMO O presente artigo tem como objetivo expor os assuntos sobre assédio moral nas relações de trabalho, onde ocorre à submissão dos trabalhadores e trabalhadoras em geral a situações degradantes, humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho no exercício de suas funções. Tendo como metodologia pesquisas bibliográficas. No discorrer do trabalho explica que o assédio pode ser na forma descendente ou ascendente, tanto do chefe para com subordinado, como do subordinado para seu superior, entre os colegas de trabalho e ainda pode ser mista entre superiores, colegas e/ou subordinados com palavras ofensivas e humilhantes deixando a pessoa sem nenhuma reação para se defender. Considerando que essa pressão tem por objetivo aterrorizar, punir humilhar, desestabilizar emocionalmente a pessoa, mediante abuso de poder, tal atitude põe em risco a saúde física e psicológica da pessoa, causando graves distúrbios mentais, podendo leva-la até a morte. Hoje o Assédio Moral é uma realidade que deve ser monitorado dentro das empresas, posto a partir da EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ter competência processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. PALAVRAS-CHAVE: Assédio Moral. Dignidade Humana. Trabalho. Atos Lesivos. Abuso de Poder.