Fls. n: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ S.P. PROCESSO Nº: 82.150 REQUERIMENTO Nº: 762 / 13 Requer, ao Poder Executivo, informações sobre os cemitérios: públicos e particulares do Município de Mauá, conforme dispõe. Considerando que os cemitérios, como qualquer outra instalação que afete as condições naturais do solo e das águas subterrâneas, são classificados como atividade com risco de contaminação ambiental, podendo provocar grandes impactos ambientais na região em que estão instalados, podendo vir a constituir-se em risco potencial de poluição podendo contaminar o ar (pela liberação de gases), o solo (pelo desprendimento de resíduos já que o solo funciona como um filtro das impurezas depositadas sobre ele), e a água, principalmente os estoques subterrâneos visto que a infiltração das águas de chuva nos túmulos promove o transporte de muitos compostos químicos, que, dependendo das característica do solo, podem alcançar o lençol freático, contaminando-o; Considerando que devido a essa possível contaminação ambiental a população acaba ficando exposta a presença de bactérias, vírus e outros agentes causadores de doenças como tétano, gangrena, febre tifóide, febre parasitóide, disenteria, tuberculose e outras, além de muitos tipos de vírus (como os da hepatite); Considerando que é comum vermos a expansão dos cemitérios existentes na cidade visto que o aumento populacional exige cada vez mais áreas maiores para o sepultamento, é de extrema importância que se observe as condições naturais do solo onde estão instalados, sendo imprescindível que sejam submetidos a avaliações sanitárias periódicas, para evitar problemas de saúde à população; Lembramos que a maioria dos cemitérios é muito antiga, e por isso, não necessitavam de licenciamento ambiental, já que o Brasil não tinha qualquer dispositivo legal federal sobre cemitérios até a promulgação da Resolução nº 335, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 28 de maio de 2003, a qual estabeleceu vários critérios para o licenciamento ambiental, responsabilizando órgãos ambientais e municipais que passaram a ter obrigação de licenciar e fiscalizar a implantação de novos cemitérios. Somente após essa resolução foi estabelecido critérios mínimos para a implantação de futuros cemitérios, visando garantir a decomposição normal dos corpos e proteger os lençóis freáticos da infiltração do necrochorume, com prazo de 180 dias para que os cemitérios já existentes se adequassem às novas normas; Entretanto, em 28 de março de 2006, através da Resolução nº 368, o Conama alterou alguns dispositivos da resolução anterior (335) proibindo a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou em outras que exijam desmatamento da mata atlântica, em estágio médio ou avançado de regeneração, em terrenos onde existem A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do Ga binete do Vereador Fls. n: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ S.P. PROCESSO Nº: 82.150 (continuação) cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos e em áreas onde o lençol freático, medido no final da estação chuvosa, fique a menos de 1,5 m da base das sepulturas; Considerando que a partir da entrada em vigor dessa resolução (368/2006), os órgãos ambientais estaduais e municipais passaram a ter a obrigação de licenciar e fiscalizar a implantação de novos cemitérios. Porém o prazo de adequação dos cemitérios antigos, foi alterado através da Resolução 402/2008, a qual deu aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente prazo até dezembro de 2010 para estabelecer critérios para a adequação dos cemitérios existentes antes de 2003; Considerando ainda que em 2010, o Governo Federal através da Lei 12.305, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinando que todos os municípios devem até 2014 se adequar a citada lei e dar uma destinação adequada a todos os resíduos sólidos produzidos; inclusive aos resíduos gerados nos cemitérios; Requeremos a Douta Mesa após ouvido o Egrégio Plenário, observadas as disposições regimentais que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a Sua Excelência que, no menor tempo hábil possível, possa informar as seguintes questões: 1) De acordo com a Resolução 402/2008 do Conama, os órgãos municipais de meio ambiente teriam até dezembro de 2010, para elaborar um plano de adequação ambiental dos cemitérios existentes antes de 2003: 1a- Esse plano de adequação ambiental dos cemitérios (público e particular) existentes antes de 2003, foi feito? 1b- Qual o órgão responsável por esse plano de adequação ambiental? Explique. 1c- Quais foram os critérios estabelecidos para adequação dos cemitérios existentes na cidade, tanto público quanto particular? Explique. 1d- Como funciona, qual a periodicidade e quem faz a fiscalização dos cemitérios públicos e particulares? Explique. 2) Quanto a Lei 12305/2010: 2a- O que a prefeitura de Mauá tem feito para adequar cemitérios públicos a essa nova lei? Explique. 2b- E como os cemitérios particulares terão que se adaptar a essa lei e como será a fiscalização? Explique. Diante do exposto, e considerando a importância do assunto em questão, pedimos que fossem tomadas as mais urgentes providências cabíveis, visando dar solução ao problema ora apresentado. Sala das Sessões, 11de junho de 2013. Vereador JOTÃO (Joelson Alves dos Santos) A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do Ga binete do Vereador