PROJETO DE LEI CM Nº 08/99

Propaganda
PROJETO DE LEI CM Nº 42 /2007, dispõe sobre a eliminação
das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios no
âmbito do Município de Santo André e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Grandes indústrias são as primeiras imagens que vêm à cabeça
quando se pensa em fontes de impacto ambiental. Entretanto os cemitérios, que a
primeira vista não oferecem riscos, também podem causar danos à natureza e à saúde
da população.
Esses danos ocorrem quando os microorganismos encontrados
nos corpos em decomposição chegam aos mananciais, em consequência da
passagem de água.
Após a morte a água existente no corpo humano que representa
70% de todo ele, se transforma em uma substância escura chamada necrochorume.
Esse líquido, rico em sais minerais, bactérias e vírus, pode-se tornar uma potencial
fonte de doenças gastrintestinais principalmente diarréia, se for lançado no lençol
freático.
A contaminação das fontes podem se dar pela chuva e pelo contato
de um manancial com caixões enterrados diretamente no solo (inumação que não estão
envolvidos por paredes de concreto ou que não sejam
impermeabilizados
adequadamente. Altos índices pluviométricos favorecem a invasão das urnas pela
água, causando a percolação (transporte vertical do líquido pelo terreno) até o lençol
mais próximo. A quantidade de chuva pode também elevar o nível das
águas
subterrâneas fazendo com que alcancem altura suficiente para atingir os corpos. O tipo
de solo no qual está implantado o cemitério, também pode facilitar a contaminação
como os terrenos arenosos que são porosos.
Em determinadas condições geológicas, o "necrochorume" atinge o
lençol freático praticamente íntegro, com suas cargas químicas e microbiológicas,
desencadeando a sua contaminação e poluição. A decomposição dos corpos produz
uma proliferação de bactérias e vírus de doença como tétano, febre tifóide, desinteria
bacilar e hepatite A, que podem ser transmitidas pela água contaminada.
E diante de tais considerações é que precisamos tomar algumas providências em
relação a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios de Santo
André, e a impermeabilização das urnas (caixões mortuários com material apropriado,
que poderá ser até plástico, poderá resolver esse grave problema.
PL CM nº.
/07 – fls. 2
Submetemos à superior consideração do Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI CM Nº
42
/07
AUTOR: Vereador MARCOS A. MEDEIROS - Partido PSDB.
DISPÕE sobre a eliminação das contaminações dos lençóis
freáticos nos cemitérios no âmbito do Município de Santo André
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º. Nos sepultamentos realizados em cemitérios localizados no Município de Santo
André, as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes devem ser impermeabilizados
internamente com material apropriado como medida de prevenção contra a
contaminação do lençol freático pelo necrochorume.
Art. 2º - Os órgãos competentes da municipalidade estabelecerão a forma e o tipo de
material a ser utilizado na impermeabilização constante do art. 1º, bem como fixará o
prazo para adequação do serviço funerário aos termos presentes.
Art.3º - Os valores a serem acrescidos nos serviços funerários em decorrência das
soluções a serem apresentadas, deverão ser sempre aprovados pelo Serviço Ambiental
do Município, através da análise de planilha de custos do meio a ser implantado,
apresentada pelos prestadores de serviço que passará a integrar a tabela de preços,
com valores limites máximos a serem praticados e regulamentada por decreto.
Art. 4º. A inobservância do disposto na presente lei acarretará as seguintes
penalidades.
A) - Advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a
irregularidade, sob pena de imposição de multa;
B) - Multa de 500 (quinhentas),
infração
FMPs que será sucessivamente dobrada a cada
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2007.
MARCOS A. MEDEIROS
Vereador
Download