PROJETO DE LEI CM Nº 42 /2007, dispõe sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. Senhor Presidente: Grandes indústrias são as primeiras imagens que vêm à cabeça quando se pensa em fontes de impacto ambiental. Entretanto os cemitérios, que a primeira vista não oferecem riscos, também podem causar danos à natureza e à saúde da população. Esses danos ocorrem quando os microorganismos encontrados nos corpos em decomposição chegam aos mananciais, em consequência da passagem de água. Após a morte a água existente no corpo humano que representa 70% de todo ele, se transforma em uma substância escura chamada necrochorume. Esse líquido, rico em sais minerais, bactérias e vírus, pode-se tornar uma potencial fonte de doenças gastrintestinais principalmente diarréia, se for lançado no lençol freático. A contaminação das fontes podem se dar pela chuva e pelo contato de um manancial com caixões enterrados diretamente no solo (inumação que não estão envolvidos por paredes de concreto ou que não sejam impermeabilizados adequadamente. Altos índices pluviométricos favorecem a invasão das urnas pela água, causando a percolação (transporte vertical do líquido pelo terreno) até o lençol mais próximo. A quantidade de chuva pode também elevar o nível das águas subterrâneas fazendo com que alcancem altura suficiente para atingir os corpos. O tipo de solo no qual está implantado o cemitério, também pode facilitar a contaminação como os terrenos arenosos que são porosos. Em determinadas condições geológicas, o "necrochorume" atinge o lençol freático praticamente íntegro, com suas cargas químicas e microbiológicas, desencadeando a sua contaminação e poluição. A decomposição dos corpos produz uma proliferação de bactérias e vírus de doença como tétano, febre tifóide, desinteria bacilar e hepatite A, que podem ser transmitidas pela água contaminada. E diante de tais considerações é que precisamos tomar algumas providências em relação a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios de Santo André, e a impermeabilização das urnas (caixões mortuários com material apropriado, que poderá ser até plástico, poderá resolver esse grave problema. PL CM nº. /07 – fls. 2 Submetemos à superior consideração do Plenário o seguinte: PROJETO DE LEI CM Nº 42 /07 AUTOR: Vereador MARCOS A. MEDEIROS - Partido PSDB. DISPÕE sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º. Nos sepultamentos realizados em cemitérios localizados no Município de Santo André, as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes devem ser impermeabilizados internamente com material apropriado como medida de prevenção contra a contaminação do lençol freático pelo necrochorume. Art. 2º - Os órgãos competentes da municipalidade estabelecerão a forma e o tipo de material a ser utilizado na impermeabilização constante do art. 1º, bem como fixará o prazo para adequação do serviço funerário aos termos presentes. Art.3º - Os valores a serem acrescidos nos serviços funerários em decorrência das soluções a serem apresentadas, deverão ser sempre aprovados pelo Serviço Ambiental do Município, através da análise de planilha de custos do meio a ser implantado, apresentada pelos prestadores de serviço que passará a integrar a tabela de preços, com valores limites máximos a serem praticados e regulamentada por decreto. Art. 4º. A inobservância do disposto na presente lei acarretará as seguintes penalidades. A) - Advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de multa; B) - Multa de 500 (quinhentas), infração FMPs que será sucessivamente dobrada a cada Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2007. MARCOS A. MEDEIROS Vereador