Senhor Presidente - Site Oficial da Câmara Municipal de Bom Jesus

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JESUS-GO
Gestão 2012/2012
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Do: Departamento de Compras
Para: Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus-GO
Assunto: Contratação de profissional da área de engenharia.
Senhor Presidente
Por meio desta, venho requerer de Vossa Excelência
autorização para instalação de processo licitatório, se for o caso, ou
contratação direta de profissional da área de engenharia para
elaboração de Projeto Básico e outros documentos técnicos,
acompanhamento da execução da obra e sua medição, todos
pertinentes a construção/reforma do Prédio da Câmara Municipal.
Nestes termos, pede e espera,
Deferimento.
Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013.
Luiz Antônio Silva
Depto. de Compras
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DESPACHO
Considerando que o responsável pelo Departamento de Compras
solicita autorização para instalação de processo licitatório, se for o caso, ou contratação direta
de profissional da área de engenharia para elaboração de Projeto Básico e de outros
documentos técnicos, todos pertinentes a construção/reforma do prédio da Câmara Municipal,
com divisão de salas e outras modificações, com área aproximada de 64,16m2.
Considerando a necessidade da ampliação do número de salas para
serem usadas pelos Vereadores, que na presente Legislatura a Câmara Municipal é composta
de onze (11) Edis;
Considerando que a reforma trará melhores condições de atendimento
ao público;
Considerando que a Lei que regula a licitação, em certos casos, permite
a dispensa do processo licitatório, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso
de suas atribuições, RESOLVE determinar ao Departamento de Compras as providências
seguintes: a) Colher 02 (duas) propostas de empresas do ramo de engenharia para a realização
dos seguintes serviços, com elaboração dos respectivos documentos: “1 - Elaborar Projeto
Básico; 2- Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus
respectivos quantitativos e custos unitários; 3 – Memorial Descritivo; 4 - Memorial de
Cálculo; 5 – Cronograma de Desembolso; 6 – Aprovação do Projeto Básico junto ao
Departamento responsável do Município de Bom Jesus-GO; 7 – Acompanhar a Execução da
Obra e realizar a sua medição. b) informação do Departamento de Contabilidade se há
recursos para tal fim; c) colher parecer do departamento jurídico sobre a necessidade ou não
da instauração do processo licitatório.
Tomadas as providências solicitadas, analisaremos o pedido formulado
pelo Depto. de Compras.
Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013.
MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO
Vice-Presidente em Exercício
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DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que os recursos para cobrar
as despesas provenientes da contratação pretendida estão previstos na dotação
Orçamentária 01.031.0001-2001-3.3.90.39.
Por ser verdade, firmo a presente.
Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013
MARISA ÉLIDA DOS SANTOS SILVA
Departamento de Contabilidade
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PARECER JURÍDICO
Tramita por esta Casa de Leis, solicitação de autorização para
instalação de processo licitatório, se for o caso, ou contratação direta de profissional da área
de engenharia para a elaboração de Projeto Básico e de outros documentos técnicos, com
determinação do Presidente em despacho proferido nesta data, onde indica os serviços a ser
realizados pela empresa que for escolhido, sendo os seguintes: “1 - Elaborar Projeto Básico;
2- Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus
respectivos quantitativos e custos unitários; 3 – Memorial Descritivo; 4 - Memorial de
Cálculo; 5 – Cronograma de Desembolso; 6 - Aprovação do Projeto Básico junto ao
Departamento responsável do Município de Bom Jesus-GO; 7 - Acompanhar a Execução da
Obra e realizar a respectiva medição.”.
A contratação do profissional para a realização dos serviços acima
mencionados tem por objetivo realizar reforma/modificação no prédio do Legislativo Local,
para ampliação do número de salas no dito prédio, conforme se infere dos documentos acostas
a este procedimento.
Solicitado parecer jurídico sobre a necessidade ou não da instauração do
processo licitatório para aquisição dos serviços mencionados antes, posicionamos da forma
seguinte:
Acompanha o procedimento 02 (dois) orçamentos constando o serviço a
ser contratado e o seu valor, fornecidos por pessoas do ramo de engenharia.
A documentação acostada no processo mostra que o valor para a
“Elaborar Projeto Básico, Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos
com os seus respectivos quantitativos e custos unitários, Memorial Descritivo, Memorial de
Cálculo, Cronograma de Desembolso, Aprovação do Projeto Básico junto ao Departamento
responsável do Município de Bom Jesus-GO e Acompanhar a Execução da Obra e realizar a
respectiva medição.”. relativo a construção/reforma do prédio da Câmara Municipal que se
quer fazer, é compatível com o preço de mercado praticado nesta cidade e encontra-se abaixo
do limite máximo previsto no art. 24 da Lei 8.666/93.
A lei que regula a matéria permite a contratação de serviço, com
dispensa de processo licitatório, desde que o valor do serviço a ser contatado encontra-se
dentro dos limites fixados no art. 24, da Lei 8.66/93.
Assim exposto, entendemos dispensável a realização de processo
licitatório para a contratação dos serviços solicitados.
É o parecer, s.m.j.
Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013
Luismar Urias Mendonça
Assessor Jurídico
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ATO ADMINISTRATIVO 005/2013
Considerando que a solicitação feita pelo responsável pelo Departamento de
Compras no sentido de contratar profissional/empresa da área de engenharia para a elaboração
de Projeto Básico e de outros documentos técnicos, todos pertinentes a construção/reforma do
Prédio do Legislativo Local;
Considerando que o valor pelos serviços, segundo consta dos orçamentos
apresentados por profissionais da área, são inferiores ao limite previsto na Lei que regula a
matéria;
Considerando o parecer jurídico favorável pela contratação sem licitação;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação da empresa e dos serviços mencionados no
art. 2º deste Ato Administrativo, sem licitação, conforme previsto no art. 25, inciso II, da Lei
8.666/93.
Art. 2º. Autorizar a contratação da empresa do ramo de engenharia KÉSIA
ANDREA PEREIRA DA SILVA, CNPJ nº. 05.848.633/0001-78, pelo valor de R$ 2.675,00
(dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para execução de serviços de engenharia,
consistentes na elaboração de: a) “Projeto Básico; Orçamento Detalhado em Planilha que
expressem todos os insumos com os seus respectivos quantitativos e custos unitários;
Memorial Descritivo; Memorial de Cálculo; Cronograma de Desembolso; b) “Aprovação do
Projeto Básico e documentos pertinentes junto ao Departamento responsável do Município de
Bom Jesus-GO”; c) “Acompanhar a Execução da Obra e realizar a sua medição”, necessários
a construção/reforma do Prédio da Câmara Municipal de Bom Jesus, Estado de Goiás, com
área aproximada de 64,16m2.
Art. 3º. O pagamento do preço será realizado em duas parcelas, depois de
executado os serviços especificados no art. 1º., com emissão do competente documento fiscal.
Art. 4º. Determinar que a selecionada para a execução dos serviços
apresente por ocasião da celebração do contrato todas as suas certidões negativas de débitos
fiscais expedidas pelos órgãos competentes, inclusive CNDT.
Art. 5º. Este Ato Administrativo passa a vigorar a partir de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 14 de fevereiro de 2013.
MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO
Vice-Presidente em Exercício
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CONTRATO Nº. 003/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO NA
ÁREA DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI FAZEM CÂMARA
MUNICIPAL DE BOM JESUS, ESTADO DE GOIÁS E KÉSIA
ANDREA PEREIRA DA SILVA ENG. CIVIL.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, ESTADO DE GOIÁS, CNPJ
sob. 02.668.317.0001-26, com endereço nesta cidade, na Praça Sebastião
Antônio de Oliveira, 33, representado neste ato por seu Vice-Presidente em
Exercício, Sr. MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO, brasileiro, casado, RG.
394447-5 2ª via – SSP-GO, CPF. nº. 466.995.461-04, residente e domiciliado
nesta cidade à Av. Brasil Qd. 38 Lt. 18 nº.452 - Alvorada – Bom Jesus,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
KÉSIA ANDREA PEREIRA DA SILVA ENG. CIVIL, CNPJ/MF
05.848.633/0001-78, com sede nesta cidade, na Rua Um, Nº 14 – Olímpia –
Bom Jesus – GO, representada por sua empresária individual KÉSIA
ANDREA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, arquiteta/urbanista,
portadora do RG nº. 13.294.412 – SSP MG, do CPF nº 947.652.866-49 e do
CAU 61815-2, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Um q. 12 Lt. 1 nº 14
- Olímpia – Bom Jesus GO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre
eles acertado e ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços
Especializado, celebrado na conformidade Ato Administrativo nº. 005/2013, de
dispensa de licitação, datado do dia 14 de fevereiro de 2013 e demais Cláusulas
aduzidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA se obriga a
prestar à CONTRATANTE seus serviços técnicos de arquitetura, consistentes
na elaboração dos documentos a seguir relacionados: “Projeto Básico;
Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus
respectivos quantitativos e custos unitários; Memorial Descritivo; Memorial de
Cálculo; Cronograma de Desembolso; Aprovação do Projeto Básico e
documentos pertinentes junto ao Departamento responsável do Município de
Bom Jesus-GO; Acompanhar a Execução da Obra e realizar a sua medição”, que
têm por finalidade a construção/reforma do Prédio da Câmara Municipal de
Bom Jesus, Estado de Goiás, numa área aproximada de 64,16m2.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A cada etapa entregue pela
empresa contratada para a execução da obra de construção/reforma do Prédio
da Câmara Municipal deverá a CONTRATADA analisar o serviço realizado,
o material utilizado, emitindo parecer técnico, com as devidas medições e
autorizar início da etapa seguinte, se for o caso, até final da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelos Serviços mencionados
na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATANDA a
importância certa de R$2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais),
que serão pagos da seguinte forma:
a) R$2.000,00 (dois mil reais) serão pagos após a
elaboração e aprovação no órgão competente do Projeto Básico e demais
documentos que o integram, objeto deste contrato, mediante a emissão do
documento fiscal pertinente.
b) R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reis) serão pagos
depois de concluída a reforma e autorizado pela CONTRATADA o
recebimento da obra pela Administração, mediante emissão do documento
fiscal pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE se
responsabiliza pelo fornecimento em tempo hábil de todos os meios e condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo estimado de vigência
deste contrato é de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da assinatura
deste contrato, com vencimento em 30 de maio do corrente ano.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas relativas ao Imposto
Sobre Rendas e outros Encargos Sociais, presentes ou futuros, correrão por
conta da CONTRATADA, que se compromete fornecer à Administração
CONTRATANTE as suas certidões negativas pertinentes aos citados
encargos por ocasião dos pagamentos do preço avençado, se exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato correrá por
conta da seguinte dotação Orçamentária: na dotação Orçamentária: 09.01 –
Legislativo; 01.031.0001.2001 – Obras Complementares Complexo da
Câmara; 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros. Pessoa Jurídica.
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CLÁUSULA OITAVA – Os casos omissos serão
resolvidos com base na Lei n. 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao
presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – Toda e qualquer encargo
trabalhista, bem como indenização decorrente de acidente de trabalho,
porventura adquiridos por empregados, prepostos, proprietários e terceiros
contratados para a execução dos serviços objeto desta avença, serão de inteira
e única responsabilidade de CONTRATADA, que isenta a CONTRATANTE
de tais obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATANTE deverá
elaborar os projetos mencionados antes e demais documentos mencionados no
presente contrato, em obediência as normas e especificações técnicas vigentes,
responsabilizando-se civil e criminalmente pelos serviços prestados, na forma da
legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A prestação dos
serviços contratados pelos empregados da CONTRATADA não gera qualquer
vínculo de emprego entre eles e a CONTRATANTE, como dito antes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O descumprimento de
qualquer uma das cláusulas deste contrato, sujeitará o infrator, além da
indenização por perdas e danos, a multa penal de 20% (vinte por cento) incidente
sobre o valor da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro
da Comarca de Bom Jesus, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o
presente contrato em 03 vias de igual teor, que depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas que de tudo
tem conhecimento.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOM JESUS – Estado de Goiás, aos catorze dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e treze (14/02/2013).
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MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO
Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Bom Jesus
Contratante
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KÉSIA ANDREA PEREIRA DA SILVA
Contratada
Testemunhas:
1ª________________________________
2ª_____________________________________________
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