CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ Do: Departamento de Compras Para: Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus-GO Assunto: Contratação de profissional da área de engenharia. Senhor Presidente Por meio desta, venho requerer de Vossa Excelência autorização para instalação de processo licitatório, se for o caso, ou contratação direta de profissional da área de engenharia para elaboração de Projeto Básico e outros documentos técnicos, acompanhamento da execução da obra e sua medição, todos pertinentes a construção/reforma do Prédio da Câmara Municipal. Nestes termos, pede e espera, Deferimento. Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013. Luiz Antônio Silva Depto. de Compras CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ DESPACHO Considerando que o responsável pelo Departamento de Compras solicita autorização para instalação de processo licitatório, se for o caso, ou contratação direta de profissional da área de engenharia para elaboração de Projeto Básico e de outros documentos técnicos, todos pertinentes a construção/reforma do prédio da Câmara Municipal, com divisão de salas e outras modificações, com área aproximada de 64,16m2. Considerando a necessidade da ampliação do número de salas para serem usadas pelos Vereadores, que na presente Legislatura a Câmara Municipal é composta de onze (11) Edis; Considerando que a reforma trará melhores condições de atendimento ao público; Considerando que a Lei que regula a licitação, em certos casos, permite a dispensa do processo licitatório, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE determinar ao Departamento de Compras as providências seguintes: a) Colher 02 (duas) propostas de empresas do ramo de engenharia para a realização dos seguintes serviços, com elaboração dos respectivos documentos: “1 - Elaborar Projeto Básico; 2- Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus respectivos quantitativos e custos unitários; 3 – Memorial Descritivo; 4 - Memorial de Cálculo; 5 – Cronograma de Desembolso; 6 – Aprovação do Projeto Básico junto ao Departamento responsável do Município de Bom Jesus-GO; 7 – Acompanhar a Execução da Obra e realizar a sua medição. b) informação do Departamento de Contabilidade se há recursos para tal fim; c) colher parecer do departamento jurídico sobre a necessidade ou não da instauração do processo licitatório. Tomadas as providências solicitadas, analisaremos o pedido formulado pelo Depto. de Compras. Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013. MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO Vice-Presidente em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que os recursos para cobrar as despesas provenientes da contratação pretendida estão previstos na dotação Orçamentária 01.031.0001-2001-3.3.90.39. Por ser verdade, firmo a presente. Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013 MARISA ÉLIDA DOS SANTOS SILVA Departamento de Contabilidade CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ PARECER JURÍDICO Tramita por esta Casa de Leis, solicitação de autorização para instalação de processo licitatório, se for o caso, ou contratação direta de profissional da área de engenharia para a elaboração de Projeto Básico e de outros documentos técnicos, com determinação do Presidente em despacho proferido nesta data, onde indica os serviços a ser realizados pela empresa que for escolhido, sendo os seguintes: “1 - Elaborar Projeto Básico; 2- Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus respectivos quantitativos e custos unitários; 3 – Memorial Descritivo; 4 - Memorial de Cálculo; 5 – Cronograma de Desembolso; 6 - Aprovação do Projeto Básico junto ao Departamento responsável do Município de Bom Jesus-GO; 7 - Acompanhar a Execução da Obra e realizar a respectiva medição.”. A contratação do profissional para a realização dos serviços acima mencionados tem por objetivo realizar reforma/modificação no prédio do Legislativo Local, para ampliação do número de salas no dito prédio, conforme se infere dos documentos acostas a este procedimento. Solicitado parecer jurídico sobre a necessidade ou não da instauração do processo licitatório para aquisição dos serviços mencionados antes, posicionamos da forma seguinte: Acompanha o procedimento 02 (dois) orçamentos constando o serviço a ser contratado e o seu valor, fornecidos por pessoas do ramo de engenharia. A documentação acostada no processo mostra que o valor para a “Elaborar Projeto Básico, Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus respectivos quantitativos e custos unitários, Memorial Descritivo, Memorial de Cálculo, Cronograma de Desembolso, Aprovação do Projeto Básico junto ao Departamento responsável do Município de Bom Jesus-GO e Acompanhar a Execução da Obra e realizar a respectiva medição.”. relativo a construção/reforma do prédio da Câmara Municipal que se quer fazer, é compatível com o preço de mercado praticado nesta cidade e encontra-se abaixo do limite máximo previsto no art. 24 da Lei 8.666/93. A lei que regula a matéria permite a contratação de serviço, com dispensa de processo licitatório, desde que o valor do serviço a ser contatado encontra-se dentro dos limites fixados no art. 24, da Lei 8.66/93. Assim exposto, entendemos dispensável a realização de processo licitatório para a contratação dos serviços solicitados. É o parecer, s.m.j. Bom Jesus-GO, 13 de fevereiro de 2013 Luismar Urias Mendonça Assessor Jurídico CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ ATO ADMINISTRATIVO 005/2013 Considerando que a solicitação feita pelo responsável pelo Departamento de Compras no sentido de contratar profissional/empresa da área de engenharia para a elaboração de Projeto Básico e de outros documentos técnicos, todos pertinentes a construção/reforma do Prédio do Legislativo Local; Considerando que o valor pelos serviços, segundo consta dos orçamentos apresentados por profissionais da área, são inferiores ao limite previsto na Lei que regula a matéria; Considerando o parecer jurídico favorável pela contratação sem licitação; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a contratação da empresa e dos serviços mencionados no art. 2º deste Ato Administrativo, sem licitação, conforme previsto no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93. Art. 2º. Autorizar a contratação da empresa do ramo de engenharia KÉSIA ANDREA PEREIRA DA SILVA, CNPJ nº. 05.848.633/0001-78, pelo valor de R$ 2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para execução de serviços de engenharia, consistentes na elaboração de: a) “Projeto Básico; Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus respectivos quantitativos e custos unitários; Memorial Descritivo; Memorial de Cálculo; Cronograma de Desembolso; b) “Aprovação do Projeto Básico e documentos pertinentes junto ao Departamento responsável do Município de Bom Jesus-GO”; c) “Acompanhar a Execução da Obra e realizar a sua medição”, necessários a construção/reforma do Prédio da Câmara Municipal de Bom Jesus, Estado de Goiás, com área aproximada de 64,16m2. Art. 3º. O pagamento do preço será realizado em duas parcelas, depois de executado os serviços especificados no art. 1º., com emissão do competente documento fiscal. Art. 4º. Determinar que a selecionada para a execução dos serviços apresente por ocasião da celebração do contrato todas as suas certidões negativas de débitos fiscais expedidas pelos órgãos competentes, inclusive CNDT. Art. 5º. Este Ato Administrativo passa a vigorar a partir de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de fevereiro de 2013. MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO Vice-Presidente em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ CONTRATO Nº. 003/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI FAZEM CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, ESTADO DE GOIÁS E KÉSIA ANDREA PEREIRA DA SILVA ENG. CIVIL. Por este instrumento particular de contrato, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, ESTADO DE GOIÁS, CNPJ sob. 02.668.317.0001-26, com endereço nesta cidade, na Praça Sebastião Antônio de Oliveira, 33, representado neste ato por seu Vice-Presidente em Exercício, Sr. MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO, brasileiro, casado, RG. 394447-5 2ª via – SSP-GO, CPF. nº. 466.995.461-04, residente e domiciliado nesta cidade à Av. Brasil Qd. 38 Lt. 18 nº.452 - Alvorada – Bom Jesus, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, KÉSIA ANDREA PEREIRA DA SILVA ENG. CIVIL, CNPJ/MF 05.848.633/0001-78, com sede nesta cidade, na Rua Um, Nº 14 – Olímpia – Bom Jesus – GO, representada por sua empresária individual KÉSIA ANDREA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, arquiteta/urbanista, portadora do RG nº. 13.294.412 – SSP MG, do CPF nº 947.652.866-49 e do CAU 61815-2, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Um q. 12 Lt. 1 nº 14 - Olímpia – Bom Jesus GO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre eles acertado e ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializado, celebrado na conformidade Ato Administrativo nº. 005/2013, de dispensa de licitação, datado do dia 14 de fevereiro de 2013 e demais Cláusulas aduzidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE seus serviços técnicos de arquitetura, consistentes na elaboração dos documentos a seguir relacionados: “Projeto Básico; Orçamento Detalhado em Planilha que expressem todos os insumos com os seus respectivos quantitativos e custos unitários; Memorial Descritivo; Memorial de Cálculo; Cronograma de Desembolso; Aprovação do Projeto Básico e documentos pertinentes junto ao Departamento responsável do Município de Bom Jesus-GO; Acompanhar a Execução da Obra e realizar a sua medição”, que têm por finalidade a construção/reforma do Prédio da Câmara Municipal de Bom Jesus, Estado de Goiás, numa área aproximada de 64,16m2. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ PARÁGRAFO ÚNICO - A cada etapa entregue pela empresa contratada para a execução da obra de construção/reforma do Prédio da Câmara Municipal deverá a CONTRATADA analisar o serviço realizado, o material utilizado, emitindo parecer técnico, com as devidas medições e autorizar início da etapa seguinte, se for o caso, até final da obra. CLÁUSULA SEGUNDA – Pelos Serviços mencionados na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATANDA a importância certa de R$2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), que serão pagos da seguinte forma: a) R$2.000,00 (dois mil reais) serão pagos após a elaboração e aprovação no órgão competente do Projeto Básico e demais documentos que o integram, objeto deste contrato, mediante a emissão do documento fiscal pertinente. b) R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reis) serão pagos depois de concluída a reforma e autorizado pela CONTRATADA o recebimento da obra pela Administração, mediante emissão do documento fiscal pertinente. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE se responsabiliza pelo fornecimento em tempo hábil de todos os meios e condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - O prazo estimado de vigência deste contrato é de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da assinatura deste contrato, com vencimento em 30 de maio do corrente ano. CLÁUSULA SEXTA - As despesas relativas ao Imposto Sobre Rendas e outros Encargos Sociais, presentes ou futuros, correrão por conta da CONTRATADA, que se compromete fornecer à Administração CONTRATANTE as suas certidões negativas pertinentes aos citados encargos por ocasião dos pagamentos do preço avençado, se exigidas. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária: na dotação Orçamentária: 09.01 – Legislativo; 01.031.0001.2001 – Obras Complementares Complexo da Câmara; 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros. Pessoa Jurídica. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ CLÁUSULA OITAVA – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n. 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento. CLÁUSULA NONA – Toda e qualquer encargo trabalhista, bem como indenização decorrente de acidente de trabalho, porventura adquiridos por empregados, prepostos, proprietários e terceiros contratados para a execução dos serviços objeto desta avença, serão de inteira e única responsabilidade de CONTRATADA, que isenta a CONTRATANTE de tais obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATANTE deverá elaborar os projetos mencionados antes e demais documentos mencionados no presente contrato, em obediência as normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se civil e criminalmente pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A prestação dos serviços contratados pelos empregados da CONTRATADA não gera qualquer vínculo de emprego entre eles e a CONTRATANTE, como dito antes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato, sujeitará o infrator, além da indenização por perdas e danos, a multa penal de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da avença. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente contrato em 03 vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas que de tudo tem conhecimento. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS – Estado de Goiás, aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (14/02/2013). CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-GO Gestão 2012/2012 _____________________________________________________ ____________________________________________ MARINÉSIO DE ARAÚJO MELO Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Bom Jesus Contratante ______________________________________________ KÉSIA ANDREA PEREIRA DA SILVA Contratada Testemunhas: 1ª________________________________ 2ª_____________________________________________