padrão de vencimento: 05 - Câmara de Vereadores de Caraá

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LEI N.º 887/2008.
“ALTERA
DISPOSITIVOS
DA
MUNICIPAL N.º 137/98 – PLANO
CARREIRA
DOS
SERVIDORES
RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E
MUNICIPAL Nº 233/99 – PLANO
CARREIRA
DO
MAGISTÉRIO
RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS”.
LEI
DE
E
LEI
DE
E
NEI PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Caraá, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 137/98 e suas alterações, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3 º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de
vencimento:
Denominação da Categoria Funcional
N º de cargos
Agente administrativo auxiliar
Agente administrativo
Assistente social
Auxiliar de Consultório Dentário (NR)
Auxiliar e/ou Técnico em enfermagem (NR)
Auxiliar de serviços gerais
Dentista
Eletricista
Enfermeiro
Engenheiro
Fiscal
Fisioterapeuta (NR)
Mecânico
Médico Clínico Geral
Médico Gineco-Obstetra
Médico Pediatra
Médico Veterinário
Monitor
Motorista
Nutricionista
05 (NR)
02
01
01 (NR)
04 (NR)
17 (NR)
02 (NR)
02 (NR)
02 (NR)
01
02
01
02 (NR)
03
02 (NR)
02 (NR)
01
08 (NR)
17
01
Padrão
05
08
13
08
09
04
13
08
14
13
10
12
11
13
13
13
13
04
06
11
Oficial Administrativo
Operador de Máquinas
Operário Especializado
Operário
Psicólogo
Secretário de Escola (NR)
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro
Vigilante
Zelador
02
09 (NR)
04
05
01
02
01
01
03
02
12
11
06
04
13
05
11
11
04
04
§ 1º - O vencimento do cargo de Médico Pediatra será proporcional ao n.º de
horas constante das atribuições do cargo.
§ 2º - Os cargos de Oficial Administrativo e Zelador, ocupados por
funcionários oriundos do Município de Santo Antônio da Patrulha, serão
extintos, quando vagarem, ficando assegurados aos mesmos a promoção nos
termos da Lei.
Art. 2º - Passará a fazer parte do Anexo I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 137/98 – Plano
de Carreira dos Servidores e respectivo Quadro de Cargos, o anexo com as
atribuições da categoria funcional de Auxiliar de Consultório Dentário,
Fisioterapeuta e Secretário de Escola.
Art. 3º - Fica alterada a denominação e os requisitos para provimento da categoria
funcional Auxiliar de Enfermagem, do Anexo I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº
137/98 – Plano de Carreira dos Servidores e respectivo Quadro de Cargos.
Art. 4º - O artigo 29, da Lei Municipal nº 233/99 e suas alterações, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 29 - São criados: (NR)
I – 23 (vinte e três) cargos de professor de 22(vinte e duas) horas semanais, de
Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries, sendo:
a) 04 (quatro) de Matemática;
b) 04 (quatro) de Língua Portuguesa;
c) 02 (dois) de Ciências;
d) 03 (três) de Educação Física;
e) 02 (dois) de História;
f) 02 (dois) de Geografia;
g) 02 (dois) de Língua Inglesa;
h) 02 (dois) de Educação Artística;
i) 01 (um) de Técnicas Agrícolas;
j) 01 (um) de Língua Espanhola;
II – 43 (quarenta e três) cargos de professor de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, de Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries;
III – 07 (sete) cargos de professor de 30(trinta) horas semanais, de Educação
Infantil;
IV – 02 (dois) cargos de pedagogo, sendo:
a) um supervisão escolar; e
b) um orientação educacional.
Parágrafo único - As especificações dos cargos efetivos de professor e de
pedagogo são as que constam nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo I, do artigo 29, da Lei Municipal nº 233/99 – Plano de
Carreira do Magistério.
Art. 6º - Permanecem inalterados os demais artigos e anexos, constantes na Lei Municipal
nº 137/98 e 233/99.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de janeiro de 2008.
NEI PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ADELMO MACHADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e PLanejamento
(anexo ao Plano de Carreira dos Servidores)
ANEXO I
...
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR
DENTÁRIO (NR)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
DE
CONSULTÓRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares no tratamento
odontológico.
b) Descrição Analítica: instrumentar o cirurgião dentista; manipular
substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar
radiografias infre-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover
isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com flúor
em alunos de estabelecimento de ensino e creches; realizar aplicações tópicas de flúor;
auxiliar na remoção de indutos a tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como
prepará-los para o tratamento odontológico, marcar consultas;organizar e manter em ordem
o arquivo e fichários específicos, fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme
e atendimento ao público.
Requisitos para ingresso:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso de Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA (NR)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de
prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas.
b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de
fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos; planejar e orientar as
atividades fisioterápicas de cada paciente em função do seu quadro clínico; supervisionar e
avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas
para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos
simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;
participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas pela
equipe multiprofissional que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos
incapacitados; fornecer dados e participar de levantamentos epidemiológicos;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 08 (oito) horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, desabrigado, bem
como ao uso de uniforme, equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município
e atendimento ao público.
Requisitos de provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão;
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA (NR)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretaria direcionadas aos
estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Executar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação da direção da escolar; manter
atualizado os assentamentos funcionais referentes ao corpo docente; manter cadastro dos
alunos; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao sistema de
ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao sistema de ensino e às
autoridades escolares; extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de fichas
cadastrais e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em
tempo hábil os cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; preencher
boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento e listas de exames; colaborar
na elaboração dos horários escolares; preparar o material didático e de secretaria; arquivar
publicações legais de interesse do sistema de ensino; lavrar e assinar atas em reuniões em
geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e
expedir correspondência; elaborar boletins de notas, histórico escolar, certidões e atestados;
lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir
documentos e subscrever de ordem da direção como editais e aviso; colaborar com as
matrículas dos alunos; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na
secretaria; digitar documentos; executar outras tarefas semelhantes de natureza
administrativa.
Condições de trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL:AUXILIAR E/OU TÉCNICO EM
ENFERMAGEM (NR)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades auxiliares de nível
médio, atribuídas a equipe de enfermagem;
b) Descrição Analítica: Executar ações de tratamento simples,
preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente
prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar
medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio, executar tarefas
referentes a conservação e aplicação de vacinas; participar na prevenção e controle de
doenças transmissíveis em geral; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnósticos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção
e esterilização; prestar cuidados de higiene conforto ao paciente e zelar por sua segurança,
inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material,
de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde;
participar de atividades de educação de saúde, inclusive, orientar os pacientes na pós consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; realizar visitas
domiciliares; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
executar atividades de apoio como lavagem e preparo de material para esterilização,
recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia, auxiliar na distribuição de
alimentos e dietas; participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; (NR)
b) Instrução: ensino médio. (NR)
(anexo ao Plano de Carreira do Magistério)
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar do processo
de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação. (NR)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Carga horária semanal:
- de 22 horas para professores de 5ª a 8ª séries; (NR)
- de 25 horas para professores de 1ª a 4ª séries; (NR)
- de 30 horas para professores de educação infantil. (NR)
* Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por
área de especificação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
- Para educação infantil e as séries iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª sér.):
formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica para o nível; ou
curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na
modalidade normal; (NR)
- Para as séries finais do ensino fundamental (5ª a 8ª sér.): Formação em curso
superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico ou
disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
(NR)
* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
* Idade: Mínima: 18 anos.
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