Seção de Legislação do Município de Dom Feliciano / RS LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 02/06/2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS CARGOS NO QUADRO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.432, de 26 de janeiro de 2009, nos seguintes Cargos de Provimento Efetivo. a) Reduz o número de Cargos de provimento efetivo da categoria funcional abaixo: "- Médico - Clinica Geral - de 6 cargos padrão 15, para 2 cargos padrão 15." b) Acresce o número de Cargos de provimento efetivo das categorias funcionais abaixo: "- Enfermeiro - de 4 cargos padrão 13 para 6 cargos padrão 13. - Técnico de Enfermagem - de 3 cargos padrão 9 para 9 cargos padrão 9. - Nutricionista - de 1 cargo padrão 12 para 2 cargos padrão 12." c) Cria novos Cargos de provimento efetivo nas categorias funcionais abaixo: "Atendente Administrativo 4 cargos padrão 6; MédicoClinica Geral 4 cargos padrão 16; Médico Ginecologista 1 cargo padrão 15; Médico Psiquiatra 1 cargo padrão 15; - Técnico de Laboratório de Análises Clínicas - 1 cargo padrão 9; Agente Comunitário da Saúde - Agente de Combate a Endemias - 4 cargos padrão 4." 35 cargos padrão 4; Art. 2º As sínteses de atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos ora criados, são as que constam do Anexo único, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 02 de junho de 2009. Clenio Boeira da Silva, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Rudi Nei Dalmolin, Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças. ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - CLINICA GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, com programas voltados à saúde pública e tratamento clínico. b) Descrição Analítica: atender as consultas médicas em ambulatórios e unidades sanitárias municipais; efetuar exames em escolares e pré-escolares; fazer o diagnóstico e prescrever medicações; fazer estudo caractereológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de juntas médicas; participar de programas voltados à saúde pública; ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; atender a gestantes que procurarem a unidade sanitária procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratórios e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica a gestante e encaminhá-la a maternidade se for o caso; preencher fichas médicas de pacientes; atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria para fins de exame clínico, educação e adaptação; elaborar e participar de programas de educação sanitária; orientar campanhas contra esquistossomose e outras verminoses; executar pequenos serviços ambulatoriais; ministrar atendimento de emergência a portadores de doenças cardiovasculares; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando necessário no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito e executar as demais tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos completos; b) Instrução: Superior completo em medicina e inscrição no conselho regional da classe. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: prestar assistência médica psiquiátrica. b) Descrição Analítica: realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos; efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação de pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos completos; b) Instrução: Superior completo específico para o exercício legal da profissão e inscrição no conselho regional da classe. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA: PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: prestar assistência médica ginecológica. b) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso das gestantes; dar orientação média à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos completos; b) Instrução: Superior completo específico para o exercício da profissão e inscrição no conselho regional da classe. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 ATRIBUIÇÕES; a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. b) Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos completos; b) Instrução: Ensino fundamental completo; c) Outras: Residir na área da comunidade em que atuar; haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente. b) Descrição Analítica: proceder visitar domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle de ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: o exercício da função poderá exigir regime de plantão e trabalho em sábado, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos completos. b) Instrução: Ensino fundamental completo. c) Outras: haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: desenvolver atividades técnicas de laboratório de análises clinica, auxiliando, na realização de exames através da utilização de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças. b) Descrição Analítica: fazer coleta de material para fins de exames laboratoriais; proceder ao preparo do material para executar as atividades laboratoriais; preparar os diversos materiais biológicos (sangue total, soro, plasma, urina, fezes e secreções) para posterior armazenamento e análise, utilizando instrumentos e aparelhos apropriados; proceder à utilização de técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material; controlar o estoque de material de consumo do laboratório; realizar o acondicionamento de material a ser enviado para outros laboratórios clínicos; efetuar registro de análises realizadas; preencher formulários referentes a exames; preparar reagentes, soluções e demais reativo utilizados nas atividades do laboratório; realizar limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; manter organizado o local de trabalho; obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; prestar outros serviços relacionados com o laboratório como atendimento ao paciente (marcação, preparo do paciente para o exame, entrega de resultados); auxiliar a recepção (retirar resultados de exames via telefone, internet e outros serviços correlatos); executar as tarefas sob supervisão do farmacêutico bioquímico responsável pelo laboratório; guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: O exercício do Cargo exige atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos completos; b) Instrução: Ensino médio completo e curso de técnico em laboratório de análises clínicas. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e atendimento ao público. b) Descrição Analítica: executar trabalhos burocráticos nas unidades de estratégia de saúde da família e demais unidades de saúde; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; atender ao público que se dirige as unidades de saúde, zelar pela ordem, higiene e disciplina no ambiente de trabalho; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; realizar trabalhos burocráticos nas demais secretarias do Município, quando solicitado e executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: O exercício do Cargo exigirá o atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos completos; b) Instrução: Ensino fundamental completo. (Revogada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.164, de 02.06.2015)