Seção de Legislação do Município de Riozinho / RS LEI MUNICIPAL Nº 402, DE 14/03/1995 ALTERA OS ARTIGOS 3º E 22 DA LEI Nº 079/90 E SÃO CRIADOS 04 CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO, 01 CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 01 CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 01 CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO, BEM COMO O PADRÃO 14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO GERALDO PRETTO, Prefeito Municipal de Riozinho, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 079/90 e são criados os cargos em provimento efetivo a seguir relacionados: DENOMINAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO Nº DE CARGOS MÉDICOS 14 04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 01 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07 01 ENFERMEIRO 11 01 Art. 2º Igualmente fica alterado o art. 22 da Lei nº 079/90 e é criado o Padrão 14 com as seguintes remunerações. CLASSE A R$ 1.374,08 CLASSE B R$ 1.429,04 CLASSE C R$ 1.486,20 CLASSE D R$ 1.545,64 Art. 3º As atribuições dos cargos criados no art. 1º, encontram-se em anexo e ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 14 DE MARÇO DE 1995. SÉRGIO GERALDO PRETTO Prefeito Municipal ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades auxiliares de nível médio, atribuições à equipe de enfermagem. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebolização, enteroclisma, edema e calor ou frio; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsidio ou diagnósticos; colher matérias para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde tais como: orientar os pacientes na pós- consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e medicas;auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir trabalho aos domingos, feriados e plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo - Curso profissionalizante especifico. ATRIBUIÇÕES DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: realizar atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem. DESCRIÇÃO ANALITICA: Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na preservação e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiologia; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde na execução de programas de alto e médio risco;coordenar, orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) GERAL: Carga horário semanal de 40 horas semanais. b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir trabalho aos domingos, feriados e plantões; sujeito ao trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo - Técnico em Enfermagem. b) IDADE: mínima de 18 anos completos. ATRIBUIÇÕES DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermeiros nos estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e sessões de enfermagem; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar medicamentos, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, supervisionar a estabilização de materiais nas áreas de enfermagem; zelar pelo bem-estar físico-psíquico dos pacientes; prestar socorros de urgência; orientar isolamento de pacientes; supervisionar de higienização; providenciar o abastecimento de materiais de enfermagem e médico; fiscalizar limpeza da unidade onde estiver lotado; participar de programas de Educação Sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários, à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; responsabilizar-se pelo treinamento e supervisão dos demais profissionais de enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: Serviço externo, dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: Nível Superior - habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. IDADE: Mínima de 18 anos. OUTROS: Registro no COREN ou COFEN ATRIBUIÇÕES DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES a) SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirurgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, unidades móveis ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar cursos e palestras sobre medicina preventiva em entidades assistenciais e comunitárias; atender os casos urgentes de internados no hospital, na falta de plantonista; preencher fichas dos doentes atendidos a domicilio; fazer relatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou comunitários; examinar funcionários municipais para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção para fins de ingresso, fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; elaborar e executar projetos de saúde preventiva; executar outras correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: Serviço Externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Nível Superior - Habilitação legal par ao exercício da profissão de médico. IDADE: Mínima de 18 anos completos. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 686, de 28.12.2001)