CENTRO CULTURAL SOCIAL E ECOLÓGICO DE MADUREIRA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM ANÁLISE DO SEGURO DPVAT ÍNDICE DO CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM ANÁLISE DO SEGURO DPVAT ASSUNTO Pág. SEÇÃO 1 – RESUMO DO CURSO 1 SEÇÃO 2 – APRESENTAÇÃO DO CURSO 1 2.1 – CARGA HORÁRIA 1 SEÇÃO 3 – RESUMO DA INSTITUIÇÃO 1 SEÇÃO 4 – JUSTIFICATIVA 1 4.1 – AMPARO LEGAL 4 SEÇÃO 5 – OBJETIVO 4 SEÇÃO 6 – PÚBLICO ALVO 4 SEÇÃO 7 – METODOLOGIA 5 SEÇÃO 8 – INDICADORES/AVALIAÇÃO 5 SEÇÃO 9 – CERTIFICAÇÃO 5 SEÇÃO 10 – CONCLUSÃO 6 SEÇÃO 11 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 6 1 – RESUMO DO CURSO O curso apresenta os conceitos básicos dos termos referentes ao tema, analisa os tipos e valores de cobertura do seguro DPVAT, bem como as documentações necessárias, aborda os tipos de exigências feitas com mais frequência pela seguradora Líder. São apresentados também os órgãos participantes da estrutura do seguro DPVAT, a legislação pertinente e outros direitos que a vítima de acidentes no trânsito pode ter. 2 – APRESENTAÇÃO DO CURSO O curso proporcionará conhecimento técnico sobre o seguro DPVAT, para que os participantes se tornem multiplicadores sobre este tema que tem grande cunho social. O curso possibilitará que os participantes tenham mais uma fonte de trabalho e renda dentro de sua área de atuação. 2.1 CARGA HORÁRIA O presente curso tem carga horária de 10 horas, a serem aplicadas por meio da autogestão do tempo, onde o aluno pode estudar no horário e local que for mais conveniente a ele. Desta forma, cada aluno terá concluído contato com o conteúdo em um período próprio. Ou seja, se um aluno se dedicar 8 horas por dia ao curso, concluirá o mesmo antes que outro aluno que dedique apenas 2 horas por dia. No entanto, todos terão que se dedicar 10 horas no total para a conclusão do curso. 3 – RESUMO DA INSTITUIÇÃO O Centro Cultural Social e Ecológico de Madureira, fundado em 2000, é uma Sociedade Civil Organizada, sem fins lucrativos, que atua nas áreas Cultural, Social e Ecológica. O CCSEM desenvolve vários projetos sociais, entre eles o Projeto Sinal Aberto, por meio do qual se analisa gratuitamente DPVAT de Morte, Invalidez e D.A.M.S. (Despesas de Assistência Médica e Suplementares). Com os documentos de acordo com a lei, o CCSEM dá entrada na Seguradora e a indenização é paga em sua totalidade para a Vítima ou Beneficiário. 1 4 – JUSTIFICATIVA O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), apesar de ser um órgão nacional e de cuidar dos assuntos de trânsito, desenvolvendo cursos como: legislação de trânsito, requalificação didática de instrutor de trânsito, educação de trânsito, básico de trânsito, análise de recursos de infração de trânsito e gestão de trânsito, não oferece curso de capacitação técnica em Seguro DPVAT. Ou seja, essa infinidade de ações colocadas em prática por esses órgãos engessam o desenvolvimento de diretrizes eficazes e sociais nas ações referentes ao sinistro DPVAT e outros direitos dos vitimados no trânsito. Pensando nisso, o CCSEM – OSCIP teve esta iniciativa, pois uma grande preocupação da instituição é em relação aos números alarmantes de vítimas de acidentes no trânsito que, a cada ano, independentemente de todas as campanhas de conscientização veiculadas na mídia, crescem indiscriminadamente, desestruturando números astronômicos de famílias e lares brasileiros. Nossos estudos e proposta Na ocorrência de um acidente no trânsito, as vítimas são encaminhadas para o Sistema Público de Saúde (federal, estadual ou municipal), por meio do serviço de resgate ou outros. A rede pública realiza os primeiros socorros e, quando necessárias, cirurgias e internações hospitalares são realizadas. Passando o período de convalescença, estas vítimas necessitam de tratamento médico hospitalar, fisioterápico, odontológico, medicamentoso, psicológico, assistência social. E, quando necessário, jurídico. Estes pacientes de trauma necessitam de um atendimento e informação rápida e eficiente que possibilite uma boa recuperação das lesões sofridas. A nossa proposta é dar a essas vítimas que foram atendidas na rede pública, o atendimento necessário a esta recuperação objetivando a redução de invalidez, orientando e atendendo as vítimas sobre os benefícios e direitos a serem recebidos e dando início ao processo de recebimento do Seguro DPVAT, sem ônus para a vítima e defendendo estas de pessoas inescrupulosas que, no momento da dor, ludibriam as vítimas não somente em relação ao DPVAT como também em questão de outros benefícios. 2 Municipalização do trânsito O Código de Transito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Alias, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política. Mesmo controverso, podemos dizer que as estatísticas no Brasil dos acidentes no trânsito mostram que, em 40 anos, estes produziram mais de 10 milhões de vítimas. Sendo estas informações conjeturadas pela da POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR ACIDENTE E VIOLÊNCIA portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, onde a mesma relata nas páginas 5 e 6 que: “... boletim de ocorrência gerado pela Polícia Militar não é padronizado em nível nacional e, em geral informa melhor os eventos mais graves que chegam ao conhecimento da Polícia. Por intermédio dos Boletins de Registros de Acidente de Trânsito, os Detrans estaduais, os Departamentos de Estrada nos três níveis de governo e os órgãos executivos municipais coletam os dados relativos aos acidentes ocorridos nas vias sob a sua jurisdição, utilizando documentos distintos que identificam veículos, condutores, passageiros, pedestres e condições das vias. Esses dados são sintetizados pelo DENATRAN, que recebe as informações de acidentes de trânsito registrados pelo Detran e pela Polícia Rodoviária Federal, mediante o Sistema Nacional de Acidentes de Trânsito (SINET/DENATRAN). Entretanto, não existe articulação eficiente entre os níveis federal, estadual e municipal desse sistema, além do que seus dados não são analisados nem retroalimentam adequadamente tal sistema. ... Quanto à qualidade das informações relativas a acidentes e a violências, algumas deixam a desejar. Os dados nesse contexto têm origem nas Declarações de Óbitos – DO – preenchidas nos Institutos de Medicina Legal. A qualidade das informações é ainda discutível, na medida em que, algumas vezes, não existe detalhamento quanto ao tipo ou 3 intencionalidade de causa externa responsável pelas lesões que provocaram o óbito. Nesses casos, sabe-se apenas que se trata de uma morte decorrente de causas externas. Tal ocorrência vem sendo verificada em cerca de 10% do total de mortes por acidentes e violências no País, alcançando, em algumas áreas, valores bem mais elevados. Em determinadas localidades, essa distorção tem sido sanada ou minimizada com o auxílio de informações de outras fontes, tais como consultas ao prontuário hospitalar, laudos de necropsia ou utilização de noticiários de jornais...” “... Já a Portaria Interministerial Nº 4.044, de 18 de dezembro de 1998, dos Ministérios da Saúde, da Fazenda e da Justiça, determina que suas entidades representativas adotem medidas destinadas a assegurar ampla e permanente divulgação dos direitos dos assegurados.” (SEGURO DPVAT) Grifo nosso. É no sentido de contribuir com essas diretrizes que o CCSEM – OSCIP oferece o presente curso de capacitação técnica em DPVAT. 4.1 – AMPARO LEGAL Os cursos livres têm como base legal o Decreto Presidencial no 5.154, de 23 de julho de 2004, art. 1º e 3º. O curso livre à distância é uma modalidade de educação não formal, de duração variável, destinada a proporcionar conhecimentos que permitam ao estudante profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se. A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da Constituição, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – O curso de capacitação técnica em DPVAT enquadra-se na categoria de cursos livres. Com a Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, esta categoria passou a integrar a modalidade de Educação Profissional. A Lei nº 9.394/96 e o Decreto nº 5.154/04 citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. 4 5 – OBJETIVO O objetivo principal do curso é capacitar o público-alvo, onde esses seriam multiplicadores e profissionais de informação sobre o DPVAT, assunto este de grande cunho social. 6 – PÚBLICO ALVO A) Funcionários públicos: B) Acadêmicos: - Área de segurança: I – Direito I - policial militar II – Serviço Social II - bombeiro militar III – Fisioterapia III - policial civil IV – Medicina (ortopedia) IV - guarda municipal V – Psicologia VI – Odontologia - Área de saúde: I – assistente social C) Profissionais liberais: II – fisioterapeuta I – Advogado (a) III – ortopedista II – Assistente Social IV – dentista III – Fisioterapeuta V – psicólogo IV – Ortopedista V – Dentista VI – Psicólogo 7 - METODOLOGIA O curso usa a metodologia da educação à distância, que permite aos estudantes realizarem o curso no local e horário que lhes sejam mais convenientes. A metodologia utiliza tecnologias da informação para a concretização do processo de ensino. De acordo com o decreto 5.662, de 19 de dezembro de 2005, Educação a distância é uma modalidade educacional na qual a mediação didáticopedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e 5 professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. O curso livre à distância é uma modalidade de educação não formal, colocado em prática em formato diferente do tradicional, de duração variável e é destinado a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. 8 – INDICADORES/AVALIAÇÃO RESULTADOS ESPERADOS: Espera-se que os participantes do curso adquiram conhecimento suficiente para alcançar uma possível subespecialidade em sua profissão e que se tornem multiplicadores de informação de grande cunho social. Ao término do treinamento e com claros objetivos de avaliar o entendimento técnico de cada participante, será realizado um balanço de verificação, de caráter não reprovatório, com questões práticas sobre o DPVAT (acerca do conteúdo integral abordado no decorrer de todo o curso), que acontecem no cotidiano da vida das pessoas. 9 – CERTIFICAÇÃO Após a realização do teste avaliativo do curso, os participantes receberão certificados emitidos pelo CCSEM, que serão entregues em sua residência, cabendo frisar que, ao aluno que estiver matriculado no ensino superior, este certificado comprovará atividade extracurricular. O CCSEM emitirá certificado ao participante em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). 10 – CONCLUSÃO Ter participado do curso de capacitação técnica em DPVAT proporcionará ao indivíduo um diferencial com relação ao restante da sociedade, com conhecimento específico relacionado a um direito que atinge a todos, independente de ter veículo próprio, ser motorista, passageiro ou apenas pedestre. 6 O curso tem também a capacidade de ampliar o conhecimento dos indivíduos sobre outros direitos relacionados às vítimas de acidentes no trânsito, mostrando-se assim em total consonância com as diretrizes traçadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao definir os anos de 2011 a 2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (resolução ONU n o 2 de 2009). 11 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Nas páginas a seguir, você terá acesso ao conteúdo programático do curso de capacitação técnica em DPVAT, idealizado pelo CCSEM-OSCIP. 7 Conteúdo Programático do curso de Capacitação técnica em análise do seguro DPVAT: 1 – Histórico sucinto do CCSEM O Centro Cultural Social e Ecológico de Madureira, fundado em 2000, é uma Organização Não Governamental (ONG), sem fins lucrativos, qualificada junto ao Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Nossos procedimentos são infinitos, nas áreas Cultural, Social e Ecológica. Desenvolvemos vários projetos sociais, entre eles O Projeto Sinal Aberto, por meio do qual se analisa gratuitamente DPVAT de Morte, Invalidez e D.A.M.S. (Despesas de Assistência Médica e Suplementares). Com os documentos de acordo com a lei, o CCSEM dá entrada na Seguradora e a indenização é paga em sua totalidade para a Vítima ou Beneficiário. 2 – Histórico do Seguro DPVAT O DPVAT foi criado em 1974, instituído pela lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm), e atualizado por diversas leis, em especial a 11.482, de 31 de maio de 2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11482.htm). 4 – Conceito de acidente Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, sabido, involuntário e violento, causador de lesões físicas que por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, parcial ou total, da vítima ou torne necessário um tratamento médico. 8 5 – DPVAT – O que é? O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga, a pessoas transportadas ou não. É um seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional, causados por veículos automotores, que circulam por via terrestre, independente de estarem dentro do veículo ou não e independente de quem seja a culpa do acidente. DPVAT é um seguro de danos pessoais. 6 – DPVAT – O que é coberto? O DPVAT dá direito à indenização se o acidente resultou em morte (indenização aos beneficiários, conforme a lei) ou debilidade permanente, perda ou inutilização de membros, sentido ou função, incapacidade para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente (indenização à própria vítima). Caso tenha colocado parafuso, platina, amputação, ficou surdo ou passou a usar muleta etc. Caso tenha tido despesas médicas ou suplementares em virtude do acidente, a própria vítima tem direito a reembolso do valor gasto, conforme a lei. 7 – Quem tem direito a receber pelo seguro DPVAT? Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, independente de responsabilidade no acidente, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. 8 – Acidentes em ocasiões diferentes Se a vítima já indenizada sofrer novo acidente, pode solicitar outra indenização, desde que comprovadas novas lesões em virtude do segundo episódio. 9 9 – DPVAT – O que não é coberto? O DPVAT cobre danos pessoais. Portanto, não são cobertos danos materiais do veículo ou de pertences da vítima. Nos casos de profissionais autônomos, não são cobertas perdas devido a dias não trabalhados ou diminuição no rendimento/produtividade. Não estão sob a cobertura do DPVAT acidentes ocorridos fora do território nacional. Também não estão cobertas multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e despesas decorrentes de ações ou processos criminais. 10 – DPVAT – Negado ou Cancelado O pedido de indenização é negado quando a seguradora entende que não existem sequelas a indenizar. O pedido é cancelado por ter sido feito após prescrição do prazo ou por ter caído em exigência e a vítima ou beneficiário não terem cumprido a exigência. Exigências em desacordo com a lei É comum a seguradora Líder, por meio de circular, fazer para as vítimas, exigências em desacordo com a lei. Entre elas: - Declaração de proprietário: quando a vítima conduzia o veículo e o mesmo tinha como proprietário outra pessoa. - Ato declaratório: quando a vítima que não teve Registro de Ocorrência realizado declara na Delegacia de Polícia o seu acidente. - Negativa de pagamento em virtude de tratamento médico inferior a 90 dias tem sido recorrente. - Comprovante de residência deve poder ser substituído por declaração de residência, no entanto, em alguns casos tem sido negado. Resolução ou circular da SUSEP/Líder: resolução administrativa do Conselho Nacional de Seguros Privados ou circular da Superintendência de Seguro Privado não podem se sobrepor à lei emanada do Poder Legislativo. Preliminar afastada (apelação no 1.244.866.1 12ª câmara especial de julho de 2004 relator Juiz Paulo Eduardo Razuk (5/8/2004). 10 11 – DPVAT – Ausência de documentação A ausência de documentação do veículo ou do motorista não tira o direito da vítima requerer o seguro DPVAT. 12 – DPVAT – Veículo não identificado As indenizações do DPVAT são pagas independentemente da situação documental do veículo, da apuração de culpa e até mesmo da identificação do veículo e do motorista. No caso de veículo não identificado, esta condição deve constar no documento policial. 13 – DPVAT – IPVA não pago Quando o DPVAT ou o IPVA do veículo não estão pagos, a vítima, sendo o proprietário do veículo, envolvido no acidente, caso o mesmo tenha um dano pessoal e em conseqüência venha a ter uma invalidez, o mesmo tem direito a receber a indenização: decreto 2.867 de 8/12/1998. DOU 9/12/1998. A Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”. 14 – DPVAT – Liquidação extrajudicial ou administrativa A indenização do seguro DPVAT poderá ser liquidada por meio de ação judicial ou por pedido administrativo, ou seja, de forma extrajudicial. 15 – DPVAT – Prazo de liquidação extrajudicial ou administrativa O prazo para liquidação administrativa (ou extrajudicial), conforme a lei 6.194/74, é definido em até 30 dias. Já o prazo para liquidação judicial dependerá da tramitação do processo na justiça. 16 – Estrutura do DPVAT: 16.1 SUSEP (Superintendência de Seguro Privado) – Superintendência de Seguros Privados: órgão do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização do consórcio de seguradoras que operam o DPVAT. 11 16.2 CNSP (Conselho Nacional de Seguro Privado) – órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados 16.3 FENASEG (Federação Nacional de Seguro) – órgão que gerenciava o pagamento do DPVAT antes da formação do consórcio liderado pela Líder Seguradora. 16.4 Líder (Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT) – Representante nas esferas administrativa e judicial das operações de pagamento do seguro DPVAT, centralizando as ações das seguradoras que participam dos dois consórcios que administram o pagamento do seguro DPVAT. 16.5 Cadastro Nacional de Informações e Serviços (CNIS) - Atua no segmento securitário realizando perícias médicas, análise de contas médicas, sindicâncias, análise prévia processual e exame de autenticidade documental. 16.6 Seguradoras – empresas responsáveis pela garantia das indenizações referentes ao seguro DPVAT e atendimento a eventuais dúvidas e reclamações das vítimas e beneficiários. 16.7 Reguladoras – empresa especializada no trâmite dos processos de indenização do seguro DPVAT, atuando na análise técnica dos processos, a partir de autorização da Seguradora Líder. 17 – Reclamação de liquidação procrastinada Em caso de procrastinação na liquidação da indenização do seguro DPVAT, a reclamação deverá ser feita por via judicial. 18 – Leis: DL 73/66: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073.htm Lei 6.194/74: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm Lei 6.205/75: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6205.htm 12 Lei 8.441/92: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8441.htm Lei 11.482/07 que, no seu Artigo 8°, alterou os Artigos 3°, 4°, 5° e 11° da Lei 6.194/74: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11482.htm Lei 11.945 de 04 de Junho de 2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11945.htm CONVÊNIO DPVAT em 29/04/1986 ENTRADA DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM 11/01/2003 MUDANÇAS NO CONVÊNIO DPVAT EM 01/01/2005 19 – Tipos de sinistros caso a caso: 19.1 – Morte Indeniza os herdeiros legais de vítimas fatais de acidentes no trânsito. A indenização é paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. São herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária: I – Cônjuge (não separados judicialmente), independente de ser casal heterossexual ou homossexual. II – Companheiro(a). III – Membro de União Estável (heterossexual ou homossexual). IV – Descendente, juntamente com cônjuge, companheiro ou membro de União Estável (filhos, netos, bisnetos, etc., não tem limite, os mais próximos excluindo os mais remotos). No caso de ausência de todos os anteriores: V – Ascendente (pais, avós, bisavós, sem limite, os mais próximos excluindo os mais remotos). 13 VI – Colaterais (até o quarto grau, e os mais próximos – irmãos – excluem os mais remotos – primos). Na falta das pessoas indicadas anteriormente, será(ão) beneficiário(s) o(s) que provar(em) que a morte do segurado o(s) privou dos meios necessários à sua subsistência. 19.1.1 – Óbito no local do acidente Dano que uma vítima suportou indo a óbito no local do acidente. 19.1.2 – Óbito posterior sem invalidez Quando a vítima sofre acidente no trânsito, é encaminhada pelo serviço de resgate para atendimento hospitalar e, após internação vem a óbito, tendo como causa da morte os ferimentos experimentados na época do acidente. 19.3 – Óbito posterior à invalidez Quando a vítima recebeu o DPVAT por invalidez e veio a falecer como conseqüência das seqüelas do acidente, os herdeiros poderão requisitar o DPVAT por morte. No recebimento do prêmio será descontado o valor pago anteriormente pelo DPVAT Invalidez. 20 – Invalidez (ferimento grave) 20.1 – Invalidez (ferimento grave) indenizada Seguro pago à vítima de acidente no trânsito que, em virtude do acidente, passou a usar ou colocou platina ou parafuso, não consegue ficar em pé por longo período, amputou membro, perdeu a visão ou dentes e tem dificuldade de mastigar ou ficou com qualquer outra seqüela. Reanálise causa invalidez (ferimento grave) Cabe o pedido de reanálise extrajudicial ou judicial quando: - valor pago a menos: valor pago a menor, em desacordo com a lei. - agravamento de sequelas: a vítima recebe a indenização por invalidez, mas, sendo seu quadro agravado, ela pode pedir a diferença. 14 - valor pago sem a devida perícia: quando a vítima recebe a indenização sem ter sido submetida à perícia pela seguradora. - negado – sem sequelas a indenizar: quando a vítima tem sequelas indenizáveis e a seguradora nega a indenização alegando que não há sequelas. - cancelado – prescrição: a seguradora Líder tem como prática cancelar indenização por invalidez alegando prescrição superior a 3 anos. - exigência em desacordo com a lei: exigências praticadas pela seguradora Líder por circulares emitidas pela mesma. 20.2 – Invalidez indenizada – pedido de diferença Quando a vítima já recebeu indenização por invalidez, mas entende que o valor deve ser revisado e entra com um pedido de reanálise para receber a diferença por via judicial ou administrativa. 20.3 – Invalidez indenizada – sequela agravada A vítima foi indenizada por invalidez, entretanto, a mesma suportou agravamento de suas sequelas. Assim sendo, pode reclamar outra indenização, em função da sequela agravada. 21 – DAMS – Procedimento para reembolso: O DPVAT de DAMS se refere a Despesas de Assistência Médica e Suplementares decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas, até o limite definido pela lei. 21.1 – Remédios Os gastos com medicamentos devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou recibos referentes às despesas. 21.2 - Material ortopédico 15 Os gastos com material devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou recibos referentes às despesas. 21.3 - Tratamento fisioterápico e odontológico Os gastos com tratamentos fisioterápicos ou odontológico devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou recibos no nome da vítima referentes às despesas. 21.4 - Direito ao DAMS não tira o direito à indenização por invalidez. A vítima pode solicitar indenização por invalidez e reembolso de despesas médicas referentes ao mesmo acidente. 22 – Recebimento de mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a sociedade seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente. No caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) este não poderá ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente. 23 – Vítimas no trânsito: 23.1 – Vítima maior Quando a vítima de acidente grave é maior de 18 anos, ela mesma deve fazer a solicitação do pedido de indenização e/ou reembolso. 23.2 – Vítima interditada, tutelada ou curatelada: O beneficiário legalmente, interditado, tutelado ou curatelado será representado por seu representante, curador ou tutor legalmente instituído, desde que apresentado documento comprobatório da tutela/curadoria. 16 23.3 – Vítima menor de idade (criança/adolescente) assistida: Vítimas menores de idade, entre 16 e 17 anos, poderão ter a indenização paga ao menor, desde que assistido por representante legal (pai, mãe ou tutor). 23.4 – Vítima menor de idade (criança/adolescente) representada: Vítimas menores de idade serão representados por seu responsável legal, que deverá apresentar certidão de nascimento (no caso do menor não ter RG e CPF) e os documentos pessoais e bancários do responsável. 23.5 – Vítima analfabeta: O analfabeto não é considerado incapaz. Portanto, tem a possibilidade de se fazer representar diretamente, por meio da aposição do polegar nos documentos, ou indiretamente, outorgando procuração por meio de escritura pública, lavrada em cartório. 24 - Documentação: Os documentos que norteiam os pedidos de indenização são classificados abaixo: 24.1 Documentos pessoais: - Documento de identidade - CPF - Comprovante de residência 24.2 Documentação médica (invalidez/ferimentos graves e reembolso de despesas médicas): - Boletim de Atendimento Médico (BAM); - Declaração de internação/ alta; - Prontuário Médico; - Laudo do Instituto Médico Legal (IML), ou órgão similar, da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, quando houver; 17 - prova das despesas médicas efetuadas, para o caso de reembolso de despesas médicas. 24.3 Documentação policial: Basta que a vítima apresente um dos documentos abaixo: - BRAT (Boletim de Acidente no Trânsito), confeccionado pela PM; - Registro de Ocorrência (RO) comunicado pela PM à Delegacia; No registro de ocorrência, é importante analisar os seguintes campos: Data e hora do registro, Final do registro, Responsável pela investigação, Ocorências, Data e hora do fato, Local do fato, Despacho da autoridade, Envolvidos (autor e vítima), Bens envolvidos e, sobretudo, a Dinâmica do fato. - Registro de Ocorrência (RO) declarado pela vítima/ato declaratório; Obs.: O Registro ou o Boletim deverão conter o carimbo de confere com o original, este carimbo é solicitado na delegacia que foi confeccionado o documento. - Boletim de Ocorrência (BO) Polícia Rodoviária Federal; Obs.: No Boletim de Ocorrência confeccionado pela Policia Rodoviária Federal não é necessário o carimbo de confere com o original. 24.4 No caso de indenização por morte, são necessários os documentos pessoais dos herdeiros e da vítima, além da documentação policial, declaração de únicos herdeiros, declaração do cônjuge (quando for o caso), termo de conciliação (quando for o caso) e certidão de óbito (cópia autenticada) 25 - Perícias e suas aplicações Caso não tenha o Exame de Corpo Delito, feito no IML, a vítima poderá solicitar perícia à seguradora. 18 26 - Exame de Corpo de Delito / Laudo do IML: Considerando que no caso de Invalidez Permanente, para o pagamento da indenização exige-se apenas que a vítima tenha sofrido debilidade no órgão lesionado para o pagamento do DPVAT. Art. 5º da Lei no 6.194/74 observa que “O pagamento da indenização será efetuado mediante SIMPLES prova do acidente e do dano decorrente”. Não se exige que o segurado esteja “inútil” para que tenha direito à indenização por invalidez total, restando suficiente para tanto que se encontre impedido de desenvolver a atividade anteriormente desenvolvida. Indenizar significa ressarcir o prejuízo, ou seja, tornar indene a vítima, cobrindo todo o dano por ela experimentado. Na medicina legal, peritos legistas entendem que para configurar a debilidade de membro, basta que dure um pouco, não se exigindo que seja eterna. 26.1 – Laudo direto Quando os peritos realizam o exame diretamente na pessoa. Ou seja, quando a vítima se desloca até o IML indicado para a realização do exame. 26.2 – Laudo Indireto Quando a vítima efetuou o laudo direto, no entanto, ainda assim o perito solicita apresentação de documentos ou novos documentos e, se baseia nestes documentos para a elaboração definitiva do laudo. Neste caso, a vítima leva a documentação médica para a Delegacia de Polícia onde registrou a ocorrência e esta encaminha a documentação para o IML da região para a confecção do laudo indireto. 26.3 – Laudo conclusivo positivo 19 Laudo que confirma a condição de invalidez permanente da vítima, por razão de debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função. 26.4 – Laudo conclusivo negativo Laudo que não confirma a condição de invalidez permanente da vítima. 26.5 – Laudo inconclusivo Laudo que indica a necessidade de retorno da vítima para nova avaliação por perito após determinado período, uma vez que não foi possível elaborar laudo conclusivo a partir da situação do momento. 26.6 – Laudo cadavérico: Documento no qual consta o detalhamento da necropsia. Obs.: Cópia com carimbo de confere com o original. Este laudo somente é exigido quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na certidão de óbito ou se a morte não se deu de imediato. 26.7 - Local sem IML: Caso não seja possível a vítima apresentar o laudo do IML, a mesma pode solicitar perícia na própria seguradora. Será preenchida uma declaração de ausência de laudo do IML e um pedido de perícia à seguradora. 27 - Valores pagos pelo DPVAT 27.1 Indenizações e reembolso: Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela a seguir, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007: 20 Morte – O(s) beneficiário(s) receberá(ao) a indenização obedecendo as frações R$ 13.500,00 estipuladas por lei. Invalidez permanente/acidentes Até R$ 13.500,00 graves Reembolso Médicas de e Despesas Hospitalares (Despesas de Assistência Até R$ 2.700,00 Médica e Suplementares – DAMS) 27.2 Tabela de referência: Há uma tabela de referência para o cálculo da indenização em caso de Invalidez Permanente. É a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09. Analise-a a seguir: 21 Percentual Danos Corporais Totais da Perda Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo- 100 comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital Danos Corporais Segmentares (Parciais) Percentual da Perda Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos 70 Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores; 50 Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, 25 22 punhos ou dedo polegar; Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão; Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos 10 dedos do pé Danos Corporais Segmentares (Parciais) Percentual da Perda Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral Perda integral (retirada cirúrgica) do baço 50 25 10 23 28 - Outros direitos que a vítima no trânsito poderá ter: O seguro DPVAT é tão somente o primeiro risco, existindo a possibilidade de que a vítima/beneficiário possa ter outros benefícios e indenizações. - SEGURO DPVAT, primeiro risco: É um seguro social que reembolsa ou indeniza vítimas do trânsito e/ou seus beneficiários em todo o Brasil 24 - OUTROS BENEFÍCIOS OU INDENIZAÇÕES, segundo risco: DOS BENEFÍCIOS: - BPC (Benefício de Prestação Continuada): A vítima poderá receber 1 (um) salário mínimo do Governo Federal, baseado na Constituição Federal de 1988 e na Lei n o 8.742 de 7/12/1993 (LOAS). - PREVIDENCIÁRIO: Aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). - GRATUIDADE DE PASSAGEM: A vítima poderá ter direito à gratuidade de transporte em ônibus, metrô, trem e barca. DAS INDENIZAÇÕES: As vítimas ou beneficiários poderão ter, como segundo risco, as seguintes indenizações: RCFV-DM: Significa Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Materiais. Por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros. RCFV-DC: Significa Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Corporais. Por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros. APP: Significa Acidentes Pessoais de Passageiros. Esta cobertura visa indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportados por veículo segurado, por lesões ou morte que venham a sofrer. Neste caso, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os 25 contratos preveem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de danos materiais, de danos corporais e de APP. 29 – Prescrição Desde a entrada em vigor do Novo Código Civil, o prazo para que o interessado ingresse com pedido de indenização do seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Para os processos de Invalidez Permanente, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da data em que a vítima toma conhecimento de sua Invalidez Permanente. Conforme consta de cartilha para habilitação/reabilitação do Detran-RJ: “O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser 3 ano, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo conclusivo do IML.” No site da Seguradora Líder, a informação se repete: “Para morte e despesas médicas: prazo de 3 anos a contar da data do acidente. Para invalidez permanente: prazo de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.” Causa morte – Se o beneficiário for menor de 18 anos e o responsável não der entrada no pedido, o prazo de 3 anos começa a contar a partir da maioridade civil. Causa invalidez permanente – Se a vítima for menor de 18 anos e o responsável não der entrada no pedido, o prazo de 3 anos começa a contar a partir da maioridade civil. 30 – Procurador ou despachante para o seguro DPVAT: A seguradora Líder informa que não é necessário procurador para a vítima receber o seguro DPVAT, entretanto, o código civil prevê o uso de procuração como instrumento para que uma pessoa outorgue a outra o poder de representação, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante, de acordo com o art. 654 do Código Civil (ver modelo de procuração na seção Anexos). 26 A vítima pode ainda contratar os serviços de um despachante, com o objetivo de promover abertura de procedimentos administrativos junto aos órgãos competentes, com a finalidade de requerer o benefício previsto no seguro obrigatório DPVAT (ver modelo de contrato na seção Anexos). Qualquer profissional pode atuar como Despachante de Processo DPVAT, de forma a orientar a vítima/beneficiário para que este receba o Seguro DPVAT, desde que tenha conhecimento sobre o Seguro, bem como suas especificidades, tendo obtido uma subespecialidade para tanto. 31 - DPVAT Jurídico: Recurso utilizado no caso da vítima ou beneficiário ter dificuldade em ingressar com o pedido por via administrativa, quando resta para o mesmo somente a via judicial. 32 – Profissionais envolvidos no atendimento para o seguro DPVAT: Diversos profissionais podem estar envolvidos no atendimento a vítimas de acidentes no transido para o recebimento de indenizações ou reembolsos pelo seguro DPVAT. São eles: 32.1 – Fisioterapeuta: tratamento de reabilitação de órgãos lesionados ou de readaptação após perda de membros. Para que a vítima tenha reembolso das despesas realizadas com este profissional, por meio do reembolso de DAMS, o mesmo deve cobrar por seu trabalho de acordo com a tabela AMB/99, ou mais recente em vigor. (ver modelo de pedido de reembolso dos custos com fisioterapeuta na seção Anexos). 32.2 – Dentista: tratamento de reabilitação, restauração e cirurgias para correção de danos causados por acidentes automobilísticos. Para que a vítima tenha reembolso das despesas realizadas com este profissional, por meio do reembolso de DAMS, o mesmo deve cobrar por seu trabalho de acordo com a tabela de valores referenciais para procedimentos odontológicos (VRPO). É preciso juntar aos comprovantes de despesas, raio-x da área tratada e laudo do profissional relacionando o tratamento ao acidente no trânsito. 27 32.3 – Ortopedista: diagnóstico e tratamento de lesões e disfunções do sistema locomotor. O laudo completo elaborado pelo ortopedista, relacionando a lesão com o acidente no trânsito é fundamental para o processo do seguro DPVAT. 32.4 – Advogado: defende os interesses das vítimas de acidentes no trânsito no âmbito judicial. 32.5 – Assistente Social: informa as vítimas de acidentes no trânsito sobre seus direitos e indica os órgãos auxiliares que devem ser procurados para a efetivação dos direitos. 33 – Estatísticas Os acidentes de trânsito foram responsáveis por quase 30% das mortes de crianças entre 1 e 9 anos, apenas em 2006. Desse número, 50,8% foram vítimas de atropelamento. As brincadeiras na rua são as principais causas desses acidentes. Em 2009, a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países. É importante destacar que, mesmo que o motorista fuja do local ou que não preste socorro, o vitimado tem direito a receber o DPVAT. Qualquer situação que cause despesa médica, lesão leve, lesão permanente ou óbito está assegurada. 34 - Resolução ONU nº 2 de 2009 (Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011 - 2020) Por preocupação com esses dados e projetando que se nenhuma ação mundial fosse realizada os números poderiam chegar a 1,9 milhão de mortes em acidentes no trânsito até 2020, a Assembleia Geral da ONU estabeleceu, em março de 2010, a década 2011-2020 como a Década de Ação para Segurança Viária, convocando todos os países signatários, e o Brasil foi um deles, para esse esforço mundial. 28 ANEXOS - PROCURAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE - REEMBOLSO FISIOTERAPEUTA 29 PROCURAÇÃO OUTORGANTE: _________________________________________________, brasileiro(a), portador da carteira de identidade no _______________________ emitida pelo ___________________ , em ____/____/_____, inscrito no CPF n o _____________________________, residente à rua _____________________ ________________________________, no ____________, bairro: _________ ___________, cidade _____________________ , UF _____, CEP _________. OUTORGADO: __________________________________________________, brasileiro(a), portador da carteira de identidade n o _______________________ emitida pelo ___________________ , em ____/____/_____, inscrito no CPF no _____________________________, residente à rua _____________________ ________________________________, no ____________, bairro: _________ ___________, cidade _____________________ , UF _____, CEP _________. PODERES – Os especiais para o outorgado, na qualidade de despachante, representar o outorgante junto à qualquer órgão público, hospitais e, em especial, a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO/DE ___________________________, e para tratar de assuntos administrativos com a finalidade de requerer o Seguro Obrigatório DPVAT e enviar o processo administrativo para a Seguradora Líder ou seguradoras consorciadas em razão de MORTE, INVALIDEZ ou DESPESAS MÉDICAS. Nome: ____________________________________ Causa: ______________ ___________________, _______ de _____________________ de ____. ________________________________________________________ OUTORGANTE 30 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE Nome: _____________________________________________, brasileiro(a), portador da carteira de identidade no _____________________, emitida pelo ________________, em ___/___/____, inscrito no CPF/MF sob n o _____________________, residente à rua ____________________________, no ____________, bairro ______________________, Cidade ______________ ______________ CEP _______________. Contrato o Sr. _____________________________________________, brasileiro(a), portador da carteira de identidade n o _____________________, emitida pelo ________________, em ___/___/____, inscrito no CPF/MF sob n o _____________________, com endereço à rua ________________________ _______________ no ____________, bairro ______________________, Cidade ____________________________ CEP _______________. Com o objetivo de promover abertura de procedimentos administrativos junto aos órgãos públicos competentes, em especial a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ___________________________________________________ para tratar de assuntos administrativos com a finalidade de requerer o seguro obrigatório DPVAT em razão de MORTE, INVALIDEZ ou DESPESAS MÉDICAS referente ao seguro DPVAT. Nome: __________________________________ Causa: ________________ O Contratante se obriga a pagar pelos serviços ora ajustados para este fim um valor relativo aos serviços de despachante, ora fixado pelas partes em 20% da indenização que vier a ser recebida pelo contratante. No momento efetivo do PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DADO PELA SEGURADORA ACUSANDO OS DOCUMENTOS DO SINISTRADO, fica certo que o contratado aguardará que o contratante receba o seguro DPVAT para efetuar o pagamento devido. Por estarem assim justos e contratados assinam as duas vias de igual teor. ______________________________________________________________ Contratante: Assino e recebo neste momento uma cópia deste contrato ______________________________________________________________ Contratado ______________________, _______ de ________________ de ________. 31 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS COM TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA 1º) Deverá ser apresentado o relatório do primeiro atendimento da vítima; 2º) Encaminhamento do ortopedista com as seguintes sugestões de dizeres: Encaminho o paciente Sr. _________________________________________ , vítima de acidente no trânsito em ____/____/_____ com lesão _____________ ____________________________ , sendo necessário para sua recuperação funcional tratamento fisioterápico. 3º) Relatório do fisioterapeuta com as seguintes sugestões de dizeres: Paciente vítima de acidente de trânsito em ___/___/____ , encaminhado pelo ortopedista dr. _________________________________ , com lesão ________ ______________________________ , necessitando de __________________ sessões de fisioterapia no ______________________ no período de _______ _________ a _______________________ . 4º) Relatório das sessões de fisioterapia (original): Não é obrigatório, desde que conste na Nota Fiscal ou recibo os dias, a quantidade de sessões e a descrição do pagamento realizado, mas ajuda na regulação e liberação de pagamento. Dados que devem constar necessariamente no documento: - Nome da vítima - Datas das sessões - Quantidade de sessões - Descrição do tratamento Exemplo: Recuperação das lesões do cotovelo direito - Assinatura ou rubrica do paciente diariamente em cada tratamento fisioterápico. Observações: 1º) Caso seja enviado o relatório diário das sessões de fisioterapia, pode-se colocar no campo próprio da prestação dos serviços da Nota Fiscal ou Recibo os seguintes dizeres: Serviços de fisioterapia no paciente __________________ conforme relação em anexo. 2º) Relatório médico ou recibo: deverá constar sempre o carimbo com CRM ou CREFITO. 32