Projeto social

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CENTRO CULTURAL SOCIAL E ECOLÓGICO DE MADUREIRA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP
CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM
ANÁLISE DO SEGURO DPVAT
ÍNDICE DO CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM
ANÁLISE DO SEGURO DPVAT
ASSUNTO
Pág.
SEÇÃO 1 – RESUMO DO CURSO
1
SEÇÃO 2 – APRESENTAÇÃO DO CURSO
1
2.1 – CARGA HORÁRIA
1
SEÇÃO 3 – RESUMO DA INSTITUIÇÃO
1
SEÇÃO 4 – JUSTIFICATIVA
1
4.1 – AMPARO LEGAL
4
SEÇÃO 5 – OBJETIVO
4
SEÇÃO 6 – PÚBLICO ALVO
4
SEÇÃO 7 – METODOLOGIA
5
SEÇÃO 8 – INDICADORES/AVALIAÇÃO
5
SEÇÃO 9 – CERTIFICAÇÃO
5
SEÇÃO 10 – CONCLUSÃO
6
SEÇÃO 11 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
6
1 – RESUMO DO CURSO
O curso apresenta os conceitos básicos dos termos referentes ao
tema, analisa os tipos e valores de cobertura do seguro DPVAT, bem como as
documentações necessárias, aborda os tipos de exigências feitas com mais
frequência pela seguradora Líder. São apresentados também os órgãos
participantes da estrutura do seguro DPVAT, a legislação pertinente e outros
direitos que a vítima de acidentes no trânsito pode ter.
2 – APRESENTAÇÃO DO CURSO
O curso proporcionará conhecimento técnico sobre o seguro DPVAT,
para que os participantes se tornem multiplicadores sobre este tema que tem
grande cunho social. O curso possibilitará que os participantes tenham mais
uma fonte de trabalho e renda dentro de sua área de atuação.
2.1 CARGA HORÁRIA
O presente curso tem carga horária de 10 horas, a serem aplicadas
por meio da autogestão do tempo, onde o aluno pode estudar no horário e local
que for mais conveniente a ele. Desta forma, cada aluno terá concluído contato
com o conteúdo em um período próprio. Ou seja, se um aluno se dedicar 8
horas por dia ao curso, concluirá o mesmo antes que outro aluno que dedique
apenas 2 horas por dia. No entanto, todos terão que se dedicar 10 horas no
total para a conclusão do curso.
3 – RESUMO DA INSTITUIÇÃO
O Centro Cultural Social e Ecológico de Madureira, fundado em 2000, é
uma Sociedade Civil Organizada, sem fins lucrativos, que atua nas áreas
Cultural, Social e Ecológica.
O CCSEM desenvolve vários projetos sociais, entre eles o Projeto Sinal
Aberto, por meio do qual se analisa gratuitamente DPVAT de Morte, Invalidez e
D.A.M.S. (Despesas de Assistência Médica e Suplementares).
Com os documentos de acordo com a lei, o CCSEM dá entrada na
Seguradora e a indenização é paga em sua totalidade para a Vítima ou
Beneficiário.
1
4 – JUSTIFICATIVA
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), apesar de ser um
órgão nacional e de cuidar dos assuntos de trânsito, desenvolvendo cursos
como: legislação de trânsito, requalificação didática de instrutor de trânsito,
educação de trânsito, básico de trânsito, análise de recursos de infração de
trânsito e gestão de trânsito, não oferece curso de capacitação técnica em
Seguro DPVAT. Ou seja, essa infinidade de ações colocadas em prática por
esses órgãos engessam o desenvolvimento de diretrizes eficazes e sociais
nas ações referentes ao sinistro DPVAT e outros direitos dos vitimados no
trânsito. Pensando nisso, o CCSEM – OSCIP teve esta iniciativa, pois uma
grande preocupação da instituição é em relação aos números alarmantes de
vítimas de acidentes no trânsito que, a cada ano, independentemente de todas
as
campanhas
de
conscientização
veiculadas
na
mídia,
crescem
indiscriminadamente, desestruturando números astronômicos de famílias e
lares brasileiros.
Nossos estudos e proposta
Na ocorrência de um acidente no trânsito, as vítimas são encaminhadas
para o Sistema Público de Saúde (federal, estadual ou municipal), por meio do
serviço de resgate ou outros. A rede pública realiza os primeiros socorros e,
quando necessárias, cirurgias e internações hospitalares são realizadas.
Passando o período de convalescença, estas vítimas necessitam de tratamento
médico hospitalar, fisioterápico, odontológico, medicamentoso, psicológico,
assistência social. E, quando necessário, jurídico. Estes pacientes de trauma
necessitam de um atendimento e informação rápida e eficiente que possibilite
uma boa recuperação das lesões sofridas.
A nossa proposta é dar a essas vítimas que foram atendidas na rede
pública, o atendimento necessário a esta recuperação objetivando a redução
de invalidez, orientando e atendendo as vítimas sobre os benefícios e direitos a
serem recebidos e dando início ao processo de recebimento do Seguro
DPVAT, sem ônus para a vítima e defendendo estas de pessoas
inescrupulosas que, no momento da dor, ludibriam as vítimas não somente em
relação ao DPVAT como também em questão de outros benefícios.
2
Municipalização do trânsito
O Código de Transito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito
federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria
entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular,
tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento
das questões de trânsito. Alias, nada mais justo se considerarmos que é nele
que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali
encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e
expressão política.
Mesmo controverso, podemos dizer que as estatísticas no Brasil dos
acidentes no trânsito mostram que, em 40 anos, estes produziram mais de 10
milhões de vítimas. Sendo estas informações conjeturadas pela da POLÍTICA
NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR ACIDENTE E
VIOLÊNCIA portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, onde a mesma
relata nas páginas 5 e 6 que:
“... boletim de ocorrência gerado pela Polícia Militar não é padronizado
em nível nacional e, em geral informa melhor os eventos mais graves que
chegam ao conhecimento da Polícia. Por intermédio dos Boletins de Registros
de Acidente de Trânsito, os Detrans estaduais, os Departamentos de Estrada
nos três níveis de governo e os órgãos executivos municipais coletam os dados
relativos aos acidentes ocorridos nas vias sob a sua jurisdição, utilizando
documentos distintos que identificam veículos, condutores, passageiros,
pedestres e condições das vias. Esses dados são sintetizados pelo
DENATRAN, que recebe as informações de acidentes de trânsito
registrados pelo Detran e pela Polícia Rodoviária Federal, mediante o
Sistema
Nacional
de
Acidentes
de
Trânsito
(SINET/DENATRAN).
Entretanto, não existe articulação eficiente entre os níveis federal,
estadual e municipal desse sistema, além do que seus dados não são
analisados nem retroalimentam adequadamente tal sistema.
... Quanto à qualidade das informações relativas a acidentes e a
violências, algumas deixam a desejar. Os dados nesse contexto têm origem
nas Declarações de Óbitos – DO – preenchidas nos Institutos de Medicina
Legal. A qualidade das informações é ainda discutível, na medida em que,
algumas
vezes,
não
existe
detalhamento
quanto
ao
tipo
ou
3
intencionalidade de causa externa responsável pelas lesões que
provocaram o óbito. Nesses casos, sabe-se apenas que se trata de uma morte
decorrente de causas externas. Tal ocorrência vem sendo verificada em cerca
de 10% do total de mortes por acidentes e violências no País, alcançando, em
algumas áreas, valores bem mais elevados. Em determinadas localidades,
essa distorção tem sido sanada ou minimizada com o auxílio de
informações de outras fontes, tais como consultas ao prontuário
hospitalar, laudos de necropsia ou utilização de noticiários de jornais...”
“... Já a Portaria Interministerial Nº 4.044, de 18 de dezembro de 1998, dos
Ministérios da Saúde, da Fazenda e da Justiça, determina que suas
entidades representativas adotem medidas destinadas a assegurar ampla e
permanente divulgação dos direitos dos assegurados.” (SEGURO DPVAT)
Grifo nosso.
É no sentido de contribuir com essas diretrizes que o CCSEM –
OSCIP oferece o presente curso de capacitação técnica em DPVAT.
4.1 – AMPARO LEGAL
Os cursos livres têm como base legal o Decreto Presidencial no 5.154,
de 23 de julho de 2004, art. 1º e 3º. O curso livre à distância é uma modalidade
de educação não formal, de duração variável, destinada a proporcionar
conhecimentos que permitam ao estudante profissionalizar-se, qualificar-se e
atualizar-se.
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a
educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é
defendida também pelo artigo 206 da Constituição, que prevê que o ensino
será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre – O curso de capacitação técnica em DPVAT enquadra-se
na categoria de cursos livres. Com a Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, esta categoria passou a integrar a modalidade de
Educação Profissional.
A Lei nº 9.394/96 e o Decreto nº 5.154/04 citam que os cursos
chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento
nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
4
5 – OBJETIVO
O objetivo principal do curso é capacitar o público-alvo, onde esses
seriam multiplicadores e profissionais de informação sobre o DPVAT, assunto
este de grande cunho social.
6 – PÚBLICO ALVO
A) Funcionários públicos:
B) Acadêmicos:
- Área de segurança:
I – Direito
I - policial militar
II – Serviço Social
II - bombeiro militar
III – Fisioterapia
III - policial civil
IV – Medicina (ortopedia)
IV - guarda municipal
V – Psicologia
VI – Odontologia
- Área de saúde:
I – assistente social
C) Profissionais liberais:
II – fisioterapeuta
I – Advogado (a)
III – ortopedista
II – Assistente Social
IV – dentista
III – Fisioterapeuta
V – psicólogo
IV – Ortopedista
V – Dentista
VI – Psicólogo
7 - METODOLOGIA
O curso usa a metodologia da educação à distância, que permite aos
estudantes realizarem o curso no local e horário que lhes sejam mais
convenientes. A metodologia utiliza tecnologias da informação para a
concretização do processo de ensino.
De acordo com o decreto 5.662, de 19 de dezembro de 2005, Educação
a distância é uma modalidade educacional na qual a mediação didáticopedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização
de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e
5
professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos
diversos.
O curso livre à distância é uma modalidade de educação não formal,
colocado em prática em formato diferente do tradicional, de duração variável e
é destinado a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam
profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
8 – INDICADORES/AVALIAÇÃO
RESULTADOS ESPERADOS:
Espera-se que os participantes do curso adquiram conhecimento
suficiente para alcançar uma possível subespecialidade em sua profissão e que
se tornem multiplicadores de informação de grande cunho social.
Ao término do treinamento e com claros objetivos de avaliar o
entendimento técnico de cada participante, será realizado um balanço de
verificação, de caráter não reprovatório, com questões práticas sobre o DPVAT
(acerca do conteúdo integral abordado no decorrer de todo o curso), que
acontecem no cotidiano da vida das pessoas.
9 – CERTIFICAÇÃO
Após a realização do teste avaliativo do curso, os participantes
receberão certificados emitidos pelo CCSEM, que serão entregues em sua
residência, cabendo frisar que, ao aluno que estiver matriculado no ensino
superior, este certificado comprovará atividade extracurricular.
O CCSEM emitirá certificado ao participante em conformidade com
a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação
CEE 14/97).
10 – CONCLUSÃO
Ter
participado
do
curso
de
capacitação
técnica
em
DPVAT
proporcionará ao indivíduo um diferencial com relação ao restante da
sociedade, com conhecimento específico relacionado a um direito que atinge a
todos, independente de ter veículo próprio, ser motorista, passageiro ou
apenas pedestre.
6
O curso tem também a capacidade de ampliar o conhecimento dos
indivíduos sobre outros direitos relacionados às vítimas de acidentes no
trânsito, mostrando-se assim em total consonância com as diretrizes traçadas
pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao definir os anos de 2011 a 2020
como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (resolução ONU n o 2 de
2009).
11 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nas páginas a seguir, você terá acesso ao conteúdo programático do
curso de capacitação técnica em DPVAT, idealizado pelo CCSEM-OSCIP.
7
Conteúdo Programático do curso de
Capacitação técnica em análise do
seguro DPVAT:
1 – Histórico sucinto do CCSEM
O Centro Cultural Social e Ecológico de Madureira, fundado em 2000, é
uma Organização Não Governamental (ONG), sem fins lucrativos,
qualificada junto ao Ministério da Justiça como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP). Nossos procedimentos são infinitos,
nas áreas Cultural, Social e Ecológica. Desenvolvemos vários projetos
sociais, entre eles O Projeto Sinal Aberto, por meio do qual se analisa
gratuitamente DPVAT de Morte, Invalidez e D.A.M.S. (Despesas de
Assistência Médica e Suplementares). Com os documentos de acordo
com a lei, o CCSEM dá entrada na Seguradora e a indenização é paga
em sua totalidade para a Vítima ou Beneficiário.
2 – Histórico do Seguro DPVAT
O DPVAT foi criado em 1974, instituído pela lei 6.194, de 19 de
dezembro de 1974 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm), e
atualizado por diversas leis, em especial a 11.482, de 31 de maio de
2007
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/lei/l11482.htm).
4 – Conceito de acidente
Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, sabido,
involuntário e violento, causador de lesões físicas que por si só,
independente
de
toda
e
qualquer
outra
causa,
tenha
como
consequência direta a morte ou a invalidez permanente, parcial ou
total, da vítima ou torne necessário um tratamento médico.
8
5 – DPVAT – O que é?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga, a pessoas
transportadas ou não. É um seguro que indeniza vítimas de acidentes de
trânsito
ocorridos
em
território
nacional,
causados
por
veículos
automotores, que circulam por via terrestre, independente de estarem
dentro do veículo ou não e independente de quem seja a culpa do
acidente. DPVAT é um seguro de danos pessoais.
6 – DPVAT – O que é coberto?
O DPVAT dá direito à indenização se o acidente resultou em morte
(indenização aos beneficiários, conforme a lei) ou debilidade
permanente, perda ou inutilização de membros, sentido ou função,
incapacidade para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade
permanente (indenização à própria vítima). Caso tenha colocado
parafuso, platina, amputação, ficou surdo ou passou a usar muleta etc.
Caso tenha tido despesas médicas ou suplementares em virtude do
acidente, a própria vítima tem direito a reembolso do valor gasto,
conforme a lei.
7 – Quem tem direito a receber pelo seguro DPVAT?
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e
passageiros, independente de responsabilidade no acidente, ou seus
beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando
quantas vítimas o acidente tenha causado.
O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo
que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser
identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
8 – Acidentes em ocasiões diferentes
Se a vítima já indenizada sofrer novo acidente, pode solicitar outra
indenização, desde que comprovadas novas lesões em virtude do
segundo episódio.
9
9 – DPVAT – O que não é coberto?
O DPVAT cobre danos pessoais. Portanto, não são cobertos danos
materiais do veículo ou de pertences da vítima.
Nos casos de profissionais autônomos, não são cobertas perdas devido a
dias não trabalhados ou diminuição no rendimento/produtividade.
Não estão sob a cobertura do DPVAT acidentes ocorridos fora do território
nacional.
Também não estão cobertas multas e fianças impostas ao condutor ou
proprietário do veículo e despesas decorrentes de ações ou processos
criminais.
10 – DPVAT – Negado ou Cancelado
O pedido de indenização é negado quando a seguradora entende que
não existem sequelas a indenizar.
O pedido é cancelado por ter sido feito após prescrição do prazo ou por
ter caído em exigência e a vítima ou beneficiário não terem cumprido a
exigência.
Exigências em desacordo com a lei
É comum a seguradora Líder, por meio de circular, fazer para as vítimas,
exigências em desacordo com a lei. Entre elas:
- Declaração de proprietário: quando a vítima conduzia o veículo e o
mesmo tinha como proprietário outra pessoa.
- Ato declaratório: quando a vítima que não teve Registro de Ocorrência
realizado declara na Delegacia de Polícia o seu acidente.
- Negativa de pagamento em virtude de tratamento médico inferior a 90
dias tem sido recorrente.
- Comprovante de residência deve poder ser substituído por declaração de
residência, no entanto, em alguns casos tem sido negado.
Resolução ou circular da SUSEP/Líder: resolução administrativa do
Conselho Nacional de Seguros Privados ou circular da Superintendência
de Seguro Privado não podem se sobrepor à lei emanada do Poder
Legislativo. Preliminar afastada (apelação no 1.244.866.1 12ª câmara
especial de julho de 2004 relator Juiz Paulo Eduardo Razuk (5/8/2004).
10
11 – DPVAT – Ausência de documentação
A ausência de documentação do veículo ou do motorista não tira o direito
da vítima requerer o seguro DPVAT.
12 – DPVAT – Veículo não identificado
As indenizações do DPVAT são pagas independentemente da situação
documental do veículo, da apuração de culpa e até mesmo da
identificação do veículo e do motorista. No caso de veículo não
identificado, esta condição deve constar no documento policial.
13 – DPVAT – IPVA não pago
Quando o DPVAT ou o IPVA do veículo não estão pagos, a vítima, sendo
o proprietário do veículo, envolvido no acidente, caso o mesmo tenha um
dano pessoal e em conseqüência venha a ter uma invalidez, o mesmo tem
direito a receber a indenização: decreto 2.867 de 8/12/1998. DOU
9/12/1998. A Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “A falta
de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não
é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
14 – DPVAT – Liquidação extrajudicial ou administrativa
A indenização do seguro DPVAT poderá ser liquidada por meio de ação
judicial ou por pedido administrativo, ou seja, de forma extrajudicial.
15 – DPVAT – Prazo de liquidação extrajudicial ou administrativa
O prazo para liquidação administrativa (ou extrajudicial), conforme a lei
6.194/74, é definido em até 30 dias. Já o prazo para liquidação judicial
dependerá da tramitação do processo na justiça.
16 – Estrutura do DPVAT:
16.1 SUSEP (Superintendência de Seguro Privado) – Superintendência de
Seguros Privados: órgão do Ministério da Fazenda responsável pela
fiscalização do consórcio de seguradoras que operam o DPVAT.
11
16.2 CNSP (Conselho Nacional de Seguro Privado) – órgão responsável por fixar
as diretrizes e normas da política de seguros privados
16.3 FENASEG (Federação Nacional de Seguro) – órgão que gerenciava o
pagamento do DPVAT antes da formação do consórcio liderado pela Líder
Seguradora.
16.4 Líder (Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT)
–
Representante nas esferas administrativa e judicial das operações de pagamento
do seguro DPVAT, centralizando as ações das seguradoras que participam dos
dois consórcios que administram o pagamento do seguro DPVAT.
16.5 Cadastro Nacional de Informações e Serviços (CNIS) - Atua no segmento
securitário realizando perícias médicas, análise de contas médicas, sindicâncias,
análise prévia processual e exame de autenticidade documental.
16.6 Seguradoras – empresas responsáveis pela garantia das indenizações
referentes ao seguro DPVAT e atendimento a eventuais dúvidas e reclamações
das vítimas e beneficiários.
16.7 Reguladoras – empresa especializada no trâmite dos processos de
indenização do seguro DPVAT, atuando na análise técnica dos processos, a
partir de autorização da Seguradora Líder.
17 – Reclamação de liquidação procrastinada
Em caso de procrastinação na liquidação da indenização do seguro
DPVAT, a reclamação deverá ser feita por via judicial.
18 – Leis:

DL 73/66: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073.htm

Lei 6.194/74: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm

Lei 6.205/75: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6205.htm
12

Lei 8.441/92: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8441.htm

Lei 11.482/07 que, no seu Artigo 8°, alterou os Artigos 3°, 4°, 5° e 11° da
Lei
6.194/74:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/lei/l11482.htm

Lei
11.945
de
04
de
Junho
de
2009:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11945.htm

CONVÊNIO DPVAT em 29/04/1986

ENTRADA DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM 11/01/2003

MUDANÇAS NO CONVÊNIO DPVAT EM 01/01/2005
19 – Tipos de sinistros caso a caso:
19.1 – Morte
Indeniza os herdeiros legais de vítimas fatais de acidentes no trânsito. A
indenização é paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei n o
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
São herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária:
I – Cônjuge (não separados judicialmente), independente de ser casal
heterossexual ou homossexual.
II – Companheiro(a).
III – Membro de União Estável (heterossexual ou homossexual).
IV – Descendente, juntamente com cônjuge, companheiro ou membro de
União Estável (filhos, netos, bisnetos, etc., não tem limite, os mais
próximos excluindo os mais remotos).
No caso de ausência de todos os anteriores:
V – Ascendente (pais, avós, bisavós, sem limite, os mais próximos
excluindo os mais remotos).
13
VI – Colaterais (até o quarto grau, e os mais próximos – irmãos – excluem
os mais remotos – primos).
Na falta das pessoas indicadas anteriormente, será(ão) beneficiário(s) o(s)
que provar(em) que a morte do segurado o(s) privou dos meios
necessários à sua subsistência.
19.1.1 – Óbito no local do acidente
Dano que uma vítima suportou indo a óbito no local do acidente.
19.1.2 – Óbito posterior sem invalidez
Quando a vítima sofre acidente no trânsito, é encaminhada pelo serviço
de resgate para atendimento hospitalar e, após internação vem a óbito,
tendo como causa da morte os ferimentos experimentados na época do
acidente.
19.3 – Óbito posterior à invalidez
Quando a vítima recebeu o DPVAT por invalidez e veio a falecer como
conseqüência das seqüelas do acidente, os herdeiros poderão requisitar o
DPVAT por morte. No recebimento do prêmio será descontado o valor
pago anteriormente pelo DPVAT Invalidez.
20 – Invalidez (ferimento grave)
20.1 – Invalidez (ferimento grave) indenizada
Seguro pago à vítima de acidente no trânsito que, em virtude do acidente,
passou a usar ou colocou platina ou parafuso, não consegue ficar em pé
por longo período, amputou membro, perdeu a visão ou dentes e tem
dificuldade de mastigar ou ficou com qualquer outra seqüela.
Reanálise causa invalidez (ferimento grave)
Cabe o pedido de reanálise extrajudicial ou judicial quando:
- valor pago a menos: valor pago a menor, em desacordo com a lei.
- agravamento de sequelas: a vítima recebe a indenização por
invalidez, mas, sendo seu quadro agravado, ela pode pedir a
diferença.
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- valor pago sem a devida perícia: quando a vítima recebe a
indenização sem ter sido submetida à perícia pela seguradora.
- negado – sem sequelas a indenizar: quando a vítima tem sequelas
indenizáveis e a seguradora nega a indenização alegando que não há
sequelas.
- cancelado – prescrição: a seguradora Líder tem como prática
cancelar indenização por invalidez alegando prescrição superior a 3
anos.
- exigência em desacordo com a lei: exigências praticadas pela
seguradora Líder por circulares emitidas pela mesma.
20.2 – Invalidez indenizada – pedido de diferença
Quando a vítima já recebeu indenização por invalidez, mas entende que o
valor deve ser revisado e entra com um pedido de reanálise para receber
a diferença por via judicial ou administrativa.
20.3 – Invalidez indenizada – sequela agravada
A vítima foi indenizada por invalidez, entretanto, a mesma suportou
agravamento de suas sequelas. Assim sendo, pode reclamar outra
indenização, em função da sequela agravada.
21 – DAMS – Procedimento para reembolso:
O DPVAT de DAMS se refere a Despesas de Assistência Médica e
Suplementares decorrentes de tratamento realizado, sob orientação
médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via
terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura
prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas, até o limite
definido pela lei.
21.1 – Remédios
Os gastos com medicamentos devem ser comprovados por meio de notas
fiscais ou recibos referentes às despesas.
21.2 - Material ortopédico
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Os gastos com material devem ser comprovados por meio de notas fiscais
ou recibos referentes às despesas.
21.3 - Tratamento fisioterápico e odontológico
Os gastos com tratamentos fisioterápicos ou odontológico devem ser
comprovados por meio de notas fiscais ou recibos no nome da vítima
referentes às despesas.
21.4 - Direito ao DAMS não tira o direito à indenização por invalidez.
A vítima pode solicitar indenização por invalidez e reembolso de despesas
médicas referentes ao mesmo acidente.
22 – Recebimento de mais de uma indenização em decorrência de um
mesmo acidente
As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas.
No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo
acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por
invalidez permanente, a sociedade seguradora pagará a indenização por
morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
No caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de
assistência médica e suplementares (DAMS) este não poderá ser
descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente
que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.
23 – Vítimas no trânsito:
23.1 – Vítima maior
Quando a vítima de acidente grave é maior de 18 anos, ela mesma deve
fazer a solicitação do pedido de indenização e/ou reembolso.
23.2 – Vítima interditada, tutelada ou curatelada:
O beneficiário legalmente, interditado, tutelado ou curatelado será
representado por seu representante, curador ou tutor legalmente
instituído,
desde
que
apresentado
documento
comprobatório
da
tutela/curadoria.
16
23.3 – Vítima menor de idade (criança/adolescente) assistida:
Vítimas menores de idade, entre 16 e 17 anos, poderão ter a indenização
paga ao menor, desde que assistido por representante legal (pai, mãe ou
tutor).
23.4 – Vítima menor de idade (criança/adolescente) representada:
Vítimas menores de idade serão representados por seu responsável legal,
que deverá apresentar certidão de nascimento (no caso do menor não ter
RG e CPF) e os documentos pessoais e bancários do responsável.
23.5 – Vítima analfabeta:
O analfabeto não é considerado incapaz. Portanto, tem a possibilidade de
se fazer representar diretamente, por meio da aposição do polegar nos
documentos, ou indiretamente, outorgando procuração por meio de
escritura pública, lavrada em cartório.
24 - Documentação:
Os documentos que norteiam os pedidos de indenização são classificados
abaixo:
24.1 Documentos pessoais:
- Documento de identidade
- CPF
- Comprovante de residência
24.2 Documentação médica (invalidez/ferimentos graves e reembolso de
despesas médicas):
- Boletim de Atendimento Médico (BAM);
- Declaração de internação/ alta;
- Prontuário Médico;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML), ou órgão similar, da jurisdição do
acidente ou da residência da vítima, quando houver;
17
- prova das despesas médicas efetuadas, para o caso de reembolso de
despesas médicas.
24.3 Documentação policial:
Basta que a vítima apresente um dos documentos abaixo:
- BRAT (Boletim de Acidente no Trânsito), confeccionado pela PM;
- Registro de Ocorrência (RO) comunicado pela PM à Delegacia;
No registro de ocorrência, é importante analisar os seguintes campos:
Data e hora do registro, Final do registro, Responsável pela investigação,
Ocorências, Data e hora do fato, Local do fato, Despacho da autoridade,
Envolvidos (autor e vítima), Bens envolvidos e, sobretudo, a Dinâmica do
fato.
- Registro de Ocorrência (RO) declarado pela vítima/ato declaratório;
Obs.: O Registro ou o Boletim deverão conter o carimbo de confere com o
original, este carimbo é solicitado na delegacia que foi confeccionado o
documento.
- Boletim de Ocorrência (BO) Polícia Rodoviária Federal;
Obs.: No Boletim de Ocorrência confeccionado pela Policia Rodoviária
Federal não é necessário o carimbo de confere com o original.
24.4 No caso de indenização por morte, são necessários os documentos
pessoais dos herdeiros e da vítima, além da documentação policial,
declaração de únicos herdeiros, declaração do cônjuge (quando for o
caso), termo de conciliação (quando for o caso) e certidão de óbito (cópia
autenticada)
25 - Perícias e suas aplicações
Caso não tenha o Exame de Corpo Delito, feito no IML, a vítima poderá
solicitar perícia à seguradora.
18
26 - Exame de Corpo de Delito / Laudo do IML:
Considerando que no caso de Invalidez Permanente, para o pagamento
da indenização exige-se apenas que a vítima tenha sofrido debilidade no
órgão lesionado para o pagamento do DPVAT. Art. 5º da Lei no 6.194/74
observa que “O pagamento da indenização será efetuado mediante
SIMPLES prova do acidente e do dano decorrente”.
Não se exige que o segurado esteja “inútil” para que tenha direito à
indenização por invalidez total, restando suficiente para tanto que se
encontre
impedido
de
desenvolver
a
atividade
anteriormente
desenvolvida.
Indenizar significa ressarcir o prejuízo, ou seja, tornar indene a vítima,
cobrindo todo o dano por ela experimentado.
Na medicina legal, peritos legistas entendem que para configurar a
debilidade de membro, basta que dure um pouco, não se exigindo
que seja eterna.
26.1 – Laudo direto
Quando os peritos realizam o exame diretamente na pessoa. Ou seja,
quando a vítima se desloca até o IML indicado para a realização do
exame.
26.2 – Laudo Indireto
Quando a vítima efetuou o laudo direto, no entanto, ainda assim o perito
solicita apresentação de documentos ou novos documentos e, se baseia
nestes documentos para a elaboração definitiva do laudo. Neste caso, a
vítima leva a documentação médica para a Delegacia de Polícia onde
registrou a ocorrência e esta encaminha a documentação para o IML da
região para a confecção do laudo indireto.
26.3 – Laudo conclusivo positivo
19
Laudo que confirma a condição de invalidez permanente da vítima, por
razão de debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro,
sentido ou função.
26.4 – Laudo conclusivo negativo
Laudo que não confirma a condição de invalidez permanente da vítima.
26.5 – Laudo inconclusivo
Laudo que indica a necessidade de retorno da vítima para nova avaliação
por perito após determinado período, uma vez que não foi possível
elaborar laudo conclusivo a partir da situação do momento.
26.6 – Laudo cadavérico: Documento no qual consta o detalhamento da
necropsia.
Obs.: Cópia com carimbo de confere com o original. Este laudo somente é
exigido quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na
certidão de óbito ou se a morte não se deu de imediato.
26.7 - Local sem IML:
Caso não seja possível a vítima apresentar o laudo do IML, a mesma
pode solicitar perícia na própria seguradora. Será preenchida uma
declaração de ausência de laudo do IML e um pedido de perícia à
seguradora.
27 - Valores pagos pelo DPVAT
27.1 Indenizações e reembolso:
Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela a
seguir, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de
31/05/2007:
20
Morte – O(s) beneficiário(s)
receberá(ao) a indenização
obedecendo
as
frações
R$ 13.500,00
estipuladas por lei.
Invalidez
permanente/acidentes
Até R$ 13.500,00
graves
Reembolso
Médicas
de
e
Despesas
Hospitalares
(Despesas de Assistência
Até R$ 2.700,00
Médica e Suplementares –
DAMS)
27.2 Tabela de referência:
Há uma tabela de referência para o cálculo da indenização em caso de
Invalidez Permanente. É a tabela de Danos Corporais Totais, constante do
anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09.
Analise-a a seguir:
21
Percentual
Danos Corporais Totais
da Perda
Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros
superiores ou inferiores
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou
de ambos os pés
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro
superior e de um membro inferior
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral)
ou cegueira legal bilateral
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-
100
comportamental alienante; (b) impedimento do senso de
orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c)
perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento
de função vital ou autonômica
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos,
abdominais,
pélvicos
ou
retro-peritoneais
cursando
com
prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica,
respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer
outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital
Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Percentual
da Perda
Repercussões em Partes de Membros
Superiores e Inferiores
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros
superiores e/ou de uma das mãos
70
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros
inferiores;
50
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos,
25
22
punhos
ou
dedo
polegar;
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre
os
outros
dedos
da
mão;
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos
10
dedos do pé
Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Percentual
da Perda
Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação
(mudez completa) ou da visão de um olho
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna
vertebral exceto o sacral
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço
50
25
10
23
28 - Outros direitos que a vítima no trânsito poderá ter:
O seguro DPVAT é tão somente o primeiro risco, existindo a
possibilidade de que a vítima/beneficiário possa ter outros benefícios e
indenizações.
- SEGURO DPVAT, primeiro risco:
É um seguro social que reembolsa ou indeniza vítimas do trânsito e/ou
seus beneficiários em todo o Brasil
24
- OUTROS BENEFÍCIOS OU INDENIZAÇÕES, segundo risco:
DOS BENEFÍCIOS:
- BPC (Benefício de Prestação Continuada):
A vítima poderá receber 1 (um) salário mínimo do Governo Federal,
baseado na Constituição Federal de 1988 e na Lei n o 8.742 de 7/12/1993
(LOAS).
- PREVIDENCIÁRIO:
Aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho e CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho).
- GRATUIDADE DE PASSAGEM:
A vítima poderá ter direito à gratuidade de transporte em ônibus, metrô,
trem e barca.
DAS INDENIZAÇÕES:
As vítimas ou beneficiários poderão ter, como segundo risco, as
seguintes indenizações:
RCFV-DM: Significa Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos –
Danos Materiais. Por esta cobertura, caso o segurado seja o
responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
RCFV-DC: Significa Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos –
Danos Corporais. Por esta cobertura, caso o segurado seja o
responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos
corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.
APP: Significa Acidentes Pessoais de Passageiros. Esta cobertura visa
indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportados por veículo
segurado, por lesões ou morte que venham a sofrer. Neste caso, as
garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os
25
contratos preveem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as
garantias de danos materiais, de danos corporais e de APP.
29 – Prescrição
Desde a entrada em vigor do Novo Código Civil, o prazo para que o
interessado ingresse com pedido de indenização do seguro DPVAT
passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Para os processos de Invalidez Permanente, a contagem do prazo
prescricional inicia a partir da data em que a vítima toma conhecimento de
sua
Invalidez
Permanente.
Conforme
consta
de
cartilha
para
habilitação/reabilitação do Detran-RJ: “O prazo para dar entrada no
pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser 3 ano, a contar da
data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o
acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta
a data do laudo conclusivo do IML.”
No site da Seguradora Líder, a informação se repete: “Para morte e
despesas médicas: prazo de 3 anos a contar da data do acidente. Para
invalidez permanente: prazo de 3 anos a contar da ciência da
invalidez permanente da vítima.”
Causa morte – Se o beneficiário for menor de 18 anos e o
responsável não der entrada no pedido, o prazo de 3 anos começa a
contar a partir da maioridade civil.
Causa invalidez permanente – Se a vítima for menor de 18 anos e o
responsável não der entrada no pedido, o prazo de 3 anos começa a
contar a partir da maioridade civil.
30 – Procurador ou despachante para o seguro DPVAT:
A seguradora Líder informa que não é necessário procurador para a vítima
receber o seguro DPVAT, entretanto, o código civil prevê o uso de
procuração como instrumento para que uma pessoa outorgue a outra o
poder de representação, que valerá desde que tenha a assinatura do
outorgante, de acordo com o art. 654 do Código Civil (ver modelo de
procuração na seção Anexos).
26
A vítima pode ainda contratar os serviços de um despachante, com o
objetivo de promover abertura de procedimentos administrativos junto aos
órgãos competentes, com a finalidade de requerer o benefício previsto no
seguro obrigatório DPVAT (ver modelo de contrato na seção Anexos).
Qualquer profissional pode atuar como Despachante de Processo DPVAT,
de forma a orientar a vítima/beneficiário para que este receba o Seguro
DPVAT, desde que tenha conhecimento sobre o Seguro, bem como suas
especificidades, tendo obtido uma subespecialidade para tanto.
31 - DPVAT Jurídico:
Recurso utilizado no caso da vítima ou beneficiário ter dificuldade em
ingressar com o pedido por via administrativa, quando resta para o mesmo
somente a via judicial.
32 – Profissionais envolvidos no atendimento para o seguro DPVAT:
Diversos profissionais podem estar envolvidos no atendimento a vítimas
de acidentes no transido para o recebimento de indenizações ou
reembolsos pelo seguro DPVAT. São eles:
32.1 – Fisioterapeuta: tratamento de reabilitação de órgãos lesionados
ou de readaptação após perda de membros. Para que a vítima tenha
reembolso das despesas realizadas com este profissional, por meio do
reembolso de DAMS, o mesmo deve cobrar por seu trabalho de acordo
com a tabela AMB/99, ou mais recente em vigor. (ver modelo de pedido
de reembolso dos custos com fisioterapeuta na seção Anexos).
32.2 – Dentista: tratamento de reabilitação, restauração e cirurgias para
correção de danos causados por acidentes automobilísticos. Para que a
vítima tenha reembolso das despesas realizadas com este profissional,
por meio do reembolso de DAMS, o mesmo deve cobrar por seu trabalho
de acordo com a tabela de valores referenciais para procedimentos
odontológicos (VRPO). É preciso juntar aos comprovantes de despesas,
raio-x da área tratada e laudo do profissional relacionando o tratamento ao
acidente no trânsito.
27
32.3 – Ortopedista: diagnóstico e tratamento de lesões e disfunções do
sistema locomotor. O laudo completo elaborado pelo ortopedista,
relacionando a lesão com o acidente no trânsito é fundamental para o
processo do seguro DPVAT.
32.4 – Advogado: defende os interesses das vítimas de acidentes no
trânsito no âmbito judicial.
32.5 – Assistente Social: informa as vítimas de acidentes no trânsito
sobre seus direitos e indica os órgãos auxiliares que devem ser
procurados para a efetivação dos direitos.
33 – Estatísticas
Os acidentes de trânsito foram responsáveis por quase 30% das mortes
de crianças entre 1 e 9 anos, apenas em 2006. Desse número, 50,8%
foram vítimas de atropelamento. As brincadeiras na rua são as principais
causas desses acidentes.
Em 2009, a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 1,3 milhão de
mortes por acidente de trânsito em 178 países.
É importante destacar que, mesmo que o motorista fuja do local ou que
não preste socorro, o vitimado tem direito a receber o DPVAT.
Qualquer situação que cause despesa médica, lesão leve, lesão
permanente ou óbito está assegurada.
34 - Resolução ONU nº 2 de 2009 (Década de Ação pela Segurança no
Trânsito 2011 - 2020)
Por preocupação com esses dados e projetando que se nenhuma ação
mundial fosse realizada os números poderiam chegar a 1,9 milhão de
mortes em acidentes no trânsito até 2020, a Assembleia Geral da ONU
estabeleceu, em março de 2010, a década 2011-2020 como a Década de
Ação para Segurança Viária, convocando todos os países signatários, e o
Brasil foi um deles, para esse esforço mundial.
28
ANEXOS
- PROCURAÇÃO
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE
- REEMBOLSO FISIOTERAPEUTA
29
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: _________________________________________________,
brasileiro(a), portador da carteira de identidade no _______________________
emitida pelo ___________________ , em ____/____/_____, inscrito no CPF n o
_____________________________, residente à rua _____________________
________________________________, no ____________, bairro: _________
___________, cidade _____________________ , UF _____, CEP _________.
OUTORGADO: __________________________________________________,
brasileiro(a), portador da carteira de identidade n o _______________________
emitida pelo ___________________ , em ____/____/_____, inscrito no CPF no
_____________________________, residente à rua _____________________
________________________________, no ____________, bairro: _________
___________, cidade _____________________ , UF _____, CEP _________.
PODERES – Os especiais para o outorgado, na qualidade de despachante,
representar o outorgante junto à qualquer órgão público, hospitais e, em
especial,
a
POLÍCIA
CIVIL
DO
ESTADO
DO/DE
___________________________, e para tratar de assuntos administrativos
com a finalidade de requerer o Seguro Obrigatório DPVAT e enviar o processo
administrativo para a Seguradora Líder ou seguradoras consorciadas em razão
de MORTE, INVALIDEZ ou DESPESAS MÉDICAS.
Nome: ____________________________________ Causa: ______________
___________________, _______ de _____________________ de ____.
________________________________________________________
OUTORGANTE
30
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE
Nome: _____________________________________________, brasileiro(a),
portador da carteira de identidade no _____________________, emitida pelo
________________, em ___/___/____, inscrito no CPF/MF sob n o
_____________________, residente à rua ____________________________,
no ____________, bairro ______________________, Cidade ______________
______________ CEP _______________.
Contrato o Sr. _____________________________________________,
brasileiro(a), portador da carteira de identidade n o _____________________,
emitida pelo ________________, em ___/___/____, inscrito no CPF/MF sob n o
_____________________, com endereço à rua ________________________
_______________ no ____________, bairro ______________________,
Cidade ____________________________ CEP _______________.
Com o objetivo de promover abertura de procedimentos administrativos
junto aos órgãos públicos competentes, em especial a POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO ___________________________________________________
para tratar de assuntos administrativos com a finalidade de requerer o
seguro obrigatório DPVAT em razão de MORTE, INVALIDEZ ou
DESPESAS MÉDICAS referente ao seguro DPVAT.
Nome: __________________________________ Causa: ________________
O Contratante se obriga a pagar pelos serviços ora ajustados para este
fim um valor relativo aos serviços de despachante, ora fixado pelas partes
em 20% da indenização que vier a ser recebida pelo contratante.
No momento efetivo do PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DADO PELA
SEGURADORA ACUSANDO OS DOCUMENTOS DO SINISTRADO, fica
certo que o contratado aguardará que o contratante receba o seguro
DPVAT para efetuar o pagamento devido. Por estarem assim justos e
contratados assinam as duas vias de igual teor.
______________________________________________________________
Contratante: Assino e recebo neste momento uma cópia deste contrato
______________________________________________________________
Contratado
______________________, _______ de ________________ de ________.
31
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICAS COM TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA
1º) Deverá ser apresentado o relatório do primeiro atendimento da vítima;
2º) Encaminhamento do ortopedista com as seguintes sugestões de
dizeres:
Encaminho o paciente Sr. _________________________________________ ,
vítima de acidente no trânsito em ____/____/_____ com lesão _____________
____________________________ , sendo necessário para sua recuperação
funcional tratamento fisioterápico.
3º) Relatório do fisioterapeuta com as seguintes sugestões de dizeres:
Paciente vítima de acidente de trânsito em ___/___/____ , encaminhado pelo
ortopedista dr. _________________________________ , com lesão ________
______________________________ , necessitando de __________________
sessões de fisioterapia no ______________________ no período de _______
_________ a _______________________ .
4º) Relatório das sessões de fisioterapia (original):
Não é obrigatório, desde que conste na Nota Fiscal ou recibo os dias, a
quantidade de sessões e a descrição do pagamento realizado, mas ajuda na
regulação e liberação de pagamento.
Dados que devem constar necessariamente no documento:
- Nome da vítima
- Datas das sessões
- Quantidade de sessões
- Descrição do tratamento
Exemplo: Recuperação das lesões do cotovelo direito
- Assinatura ou rubrica do paciente diariamente em cada tratamento
fisioterápico.
Observações:
1º) Caso seja enviado o relatório diário das sessões de fisioterapia, pode-se
colocar no campo próprio da prestação dos serviços da Nota Fiscal ou Recibo
os seguintes dizeres:
Serviços de fisioterapia no paciente __________________ conforme relação
em anexo.
2º) Relatório médico ou recibo: deverá constar sempre o carimbo com CRM ou
CREFITO.
32
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