RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA SINISTRO DPVAT "PARA MAIOR AGILIDADE NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, SOMENTE COMPAREÇA MUNIDO DA DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE COMPLETA, CONFORME GARANTIA A SE RECLAMAR." X Documentos OBRIGATÓRIOS para todas as coberturas nos casos de: MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE, REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR(DAMS). • Boletim de Ocorrência Policial constando carimbo do DP/BPM qualificação das partes, características dos veículos envolvidos, e histórico do acidente.- cópia autenticada: Obs.: Quando o registro de ocorrência policial for elaborado por "Ato Declaratório", isto é, posteriormente ao acidente e por pessoa que não seja a autoridade policial, será necessário um dos documentos a seguir: - Documentos que evidenciem atendimento pelo Corpo de Bombeiro, Policial Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; - Prontuário Médico do hospital que prestou atendimento logo após o acidente; - Instauração de Inquérito Policial (se for o caso); - Documentos sobre providências mecânicas tomadas em relação ao automóvel, entre outros. • CPF e RG da vítima ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos - cópia simples; • CPF e RG do(s) beneficiário (s) - cópia simples; • Comprovante de residência em nome do beneficiário (conta de luz, água, gás, telefone fixo, Contrato de locação de imobiliária (vigente), Atestado de residência emitido pela Delegacia de Polícia, documentos relativos ao IPTU, INSS, Justiça Eleitoral, Receita Federal, CRLV (que contenha o nome e endereço do beneficiário). – cópia simples. Na falta de documentos oficiais em nome da vítima/beneficiado, poderá ser aceita a declaração do beneficiário/favorecido, informando endereço completo, com CEP inclusive, ou ainda correspondências bancárias. • Autorização para Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT – retirar em Regional/Sucursal. - original. • O Seguro Obrigatório vigente por época do evento (DUT) só é indispensável na cobertura de MORTE quando o beneficiário/favorecido for o proprietário do veículo, ou nas coberturas de INVALIDEZ/DAMS quando a vítima for o proprietário – cópia autenticada Além dos documentos obrigatórios, providenciar os documentos abaixo relacionados de acordo com o evento ocorrido. MORTE • Certidão de Óbito da vítima – cópia autenticada; • Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (se a morte não se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza) – cópia autenticada • Original da Declaração de únicos herdeiros – Verificar os anexos de acordo com estado civil que a vítima faleceu e seus respectivos beneficiários, os modelos estão disponíveis em qualquer regional/sucursal ; • Alvará Judicial específico para o recebimento do Seguro Obrigatório nos casos em que menores incapazes sejam os beneficiários (original); • Certidão de Casamento Atualizada, ou seja, extraída após o óbito,cópia simples. • Tratando-se de regime de comcubinato, apresentar 1(um) dos 3(três) documentos a seguir: prova de companheirismo emitida pelo INSS; Declaração de dependentes emitida pela Receita Federal; Carteira de Trabalho; Não havendo como apresentar no mínimo 1(um) dos 3(três) documentos mencionados, providenciar Alvará judicial para levantamento do seguro – cópia autenticada ; INVALIDEZ PERMANENTE • Laudo de Exame de Corpo de Delito elaborado pelo IML – conclusivo – cópia autenticada. O Laudo pode ser realizado gratuitamente, para uso exclusivo do recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT, conforme Decreto Estadual 44349 de 22/10/1999 em seu Art. 2.º, parágrafo único (SP); REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR (DAMS) • Boletim do primeiro atendimento médico hospitalar ou o relatório do médico assistente informando as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado; (Esse documento pode ser extraído do prontuário da vítima, desde que mencione a data da entrada no hospital) • Comprovantes dos desembolsos (recibos ou notas fiscais) contendo a discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições e receituários médicos – original • Termo de Cessão de Direitos, quando o beneficiário for o estabelecimento que prestou a assistência médica hospitalar ou terceiro que custeou essas despesas - original; • Relatório de dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente - cópia simples -. Anexar as radiografias periapicais e panorâmicas. • Termo de Cessão de Direitos, quando as despesas estiverem em nome da vítima e sendo requeridas por terceiros ou quando as despesas estiverem em nome de terceiros e forem requeridas pelos mesmos – original • Estatuto ou Contrato Social, qualificando o funcionário do Hospital a receber o reembolso em nome do estabelecimento – cópia simples. • Quando o beneficiário for a entidade hospitalar, junto ao Termo de Cessão de Direitos, deverá ser apresentada uma nota fiscal discriminativa. Quando o beneficiário for a própria vítima, poderá ser dispensada a nota fiscal, caso a entidade hospitalar seja isenta de emiti-la, devendo ser apresentado um recibo com relatório médico discriminativo. QUANDO BENEFICIÁRIO/VÍTIMA CONSTITUIR PROCURADOR - providenciar: • Procuração por instrumento particular, específica para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, com firma reconhecida por autenticidade. - original; • Procuração por Instrumento Público específica para recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT, deverá constar o domicílio completo do outorgante e do outorgado (quando o Beneficiário/Favorecido for analfabeto) - original; • OAB , se for advogado – cópia simples; • CPF e RG , se não for advogado – cópia simples; • Comprovante de residência (conta de luz, água, gás, telefone fixo, contrato de locação de imobiliária (vigente), atestado de residência emitido pela delegacia de polícia, documentos relativos ao IPTU, INSS, Justiça Eleitoral, Receita Federal, CRLV que contenha nome e endereço) em nome do Procurador – cópia autenticada. PROCURADOR/BENEFICIÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA - providenciar: • Cópia do Cartão do CNPJ - cópia autenticada; • Cópia do Estatuto ou Contrato Social que registre os poderes de direitos ou sócios para outorgarem procurações - cópia autenticada - e; • Cópia do CPF dos administradores constantes no Estatuto ou Contrato Social - cópia autenticada. OBS.: Nos reservamos no direito de solicitar documentos complementares se necessário. A autorização de pagamanto poderá ser assinada pelo procurador, porém, os dados deverão ser do beneficiário. Não será efetuado o crédito da indenização em conta poupança, conta benefício, conta de terceiros e em conta conjunta só será efetuado para o titular da conta se este for o beneficiário. Os documentos da Grande São Paulo deverão ser entregues neste endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 740 - Térreo Tel: (11) 3366 3433 - Campos Elíseos - 01216-010 - São Paulo SP 1004.16.02.I - NOV/06