Disciplina: Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais – 6 cred – 90h Prof. Dr. Antonio Alberto Machado Objetivo: analisar e contextualizar no Estado Democrático de Direito a atividade constitucional de garantia da tutela e efetividade dos direitos fundamentais. Ementa: As garantias constitucionais de tutela e efetivação dos direitos fundamentais. A constituição e o controle social da efetivação dos direitos fundamentais pelo Estado. Ética e poder na concretização dos direitos fundamentais no regime democrático. O sistema político e as transformações institucionais do Estado e o processo de consolidação dos direitos fundamentais. Bibliografia: BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle da constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. BARROSO, Luís Roberto (Org.) A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. ______. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1992. CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Jurisdição e hermenêutica constitucional no estado democrático de direito. Belo Horizonte: Melhoramentos, 2004. CUNHA JR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2004. FERRAZ JUNIOR, Tércio S. Estudos de filosofia do direito: reflexões sobre o poder, a liberdade, a justiça e o direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. GEBRAN NETO, João Pedro. A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais: a base de uma exegese emancipatória. São Paulo: RT, 2002. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Célio Bastos Editor, 2003. LIMA, Fernando Machado da Silva. Jurisdição constitucional e controle do poder. Porto Alegre: Fabris Editor, 2005. MANDELLI JÚNIOR, Roberto Mendes. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: instrumento de proteção dos direitos fundamentais e da Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. MASCARO, Alusson Leandro. Filosofia do direito e filosofia política: a justiça é possível. São Paulo: Atlas, 2003. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. MORAES, Alexandre de. Legitimidade da justiça constitucional: as vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo: RT, 2004. NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. PISSARA, Maria Constança Peres; FABBRINI, Ricardo. Direito e filosofia: a noção de justiça na história da filosofia. São Paulo: Atlas, 2007. ROSS, Alf. Direito e justiça. 2. ed. Barueri: Manole, 2003. SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.) Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. TAVARES, Fernando Horta (Coord.) Constituição, direito e processo: princípios constitucionais do processo. Curitiba: Juruá, 2005.