SEMAD, dos cargos para provimento efetivo referidos nesta lei e dá

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P R EF EI TU R A MU NI CI P AL D E PI RI PI RI
Praça da Bandeira, 148 – Centro
CNPJ: 06.553.861/0001-83
64.260-000 - Piripiri – PI
P I RI PI RI É P AR A O PO VO
Lei nº 823/2015, de 02 de julho de 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a criação,
no Município de Piripiri, na estrutura
da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Defesa Civil – SEMAD,
dos cargos para provimento efetivo
referidos nesta lei e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a
todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, segundo as
quantidades, nível de escolaridade, requisitos para investidura, remuneração e
carga horária, de conformidade com o Anexo Único que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados, bem como as condições de
trabalho serão regulamentadas em lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI, Estado do
Piauí, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio de dois mil e quinze (2015).
Odival José de Andrade
Prefeito Municipal
P R EF EI TU R A MU NI CI P AL D E PI RI PI RI
Praça da Bandeira, 148 – Centro
CNPJ: 06.553.861/0001-83
64.260-000 - Piripiri – PI
P I RI PI RI É P AR A O PO VO
ANEXO ÚNICO
QUANTIDAD CARGOS
E
DE NÍVEL
SUPERIO
R
01
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS PARA
INVESTIDURA
Analista Desenvolvimento
das
Ambiental atividades técnicas e logísticas
a superior relativas ao exercício
das
competências
constitucionais e legais a cargo
dos órgãos e das entidades em
que são lotados os cargos das
carreiras
do
Grupo
de
Atividade de Meio Ambiente e
Desenvolvimento sustentável.
Maior de 18 anos e formação
profissional de nível superior em
Instituições de Ensino Superior
reconhecidas
pelo
MEC,
específica
nos
cursos
de
Agronomia, Geologia, Geografia,
Biologia, Engenharia Ambiental,
com especialização na área
ambiental.
REMUNERAÇÃ
O BÁSICA
CARGA HORÁRIA
R$ 1.500,00
40 horas semanais
ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE
CARGOS NÍVEL
MÉDIO/TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS PARA
INVESTIDURA
REMUNERAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
01
Fiscal Ambiental
Atuar na fiscalização do
Município
para
atendimento de denúncias
ambientais;
realizar
lavratura dos autos de
notificação, a partir de
conhecimentos básicos nas
áreas
florestais
e
de
agrotóxicos; articular-se em
fiscais de outras áreas, bem
como
as
forças
de
policiamento, sempre que
necessário,; promover a
execução de visitas de
fiscalização
ambiental,
dentre outras
Maior de 18 anos, Formação
profissional Tecnológico em
Instituições reconhecidas pelo
MEC na área ambiental ou
profissionais com formação em
Instituições de Ensino Superior
reconhecidas
pelo
MEC,
específica nos cursos de
Agronomia,
Geologia,
Geografia, Biologia.
R$ 1.000,00
40 horas
semanais
Odival José de Andrade
Prefeito Municipal
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