P R EF EI TU R A MU NI CI P AL D E PI RI PI RI Praça da Bandeira, 148 – Centro CNPJ: 06.553.861/0001-83 64.260-000 - Piripiri – PI P I RI PI RI É P AR A O PO VO Lei nº 823/2015, de 02 de julho de 2015. EMENTA: Dispõe sobre a criação, no Município de Piripiri, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil – SEMAD, dos cargos para provimento efetivo referidos nesta lei e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, segundo as quantidades, nível de escolaridade, requisitos para investidura, remuneração e carga horária, de conformidade com o Anexo Único que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As atribuições dos cargos criados, bem como as condições de trabalho serão regulamentadas em lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio de dois mil e quinze (2015). Odival José de Andrade Prefeito Municipal P R EF EI TU R A MU NI CI P AL D E PI RI PI RI Praça da Bandeira, 148 – Centro CNPJ: 06.553.861/0001-83 64.260-000 - Piripiri – PI P I RI PI RI É P AR A O PO VO ANEXO ÚNICO QUANTIDAD CARGOS E DE NÍVEL SUPERIO R 01 ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA INVESTIDURA Analista Desenvolvimento das Ambiental atividades técnicas e logísticas a superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e das entidades em que são lotados os cargos das carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável. Maior de 18 anos e formação profissional de nível superior em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC, específica nos cursos de Agronomia, Geologia, Geografia, Biologia, Engenharia Ambiental, com especialização na área ambiental. REMUNERAÇÃ O BÁSICA CARGA HORÁRIA R$ 1.500,00 40 horas semanais ANEXO ÚNICO QUANTIDADE CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA INVESTIDURA REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA 01 Fiscal Ambiental Atuar na fiscalização do Município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura dos autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; articular-se em fiscais de outras áreas, bem como as forças de policiamento, sempre que necessário,; promover a execução de visitas de fiscalização ambiental, dentre outras Maior de 18 anos, Formação profissional Tecnológico em Instituições reconhecidas pelo MEC na área ambiental ou profissionais com formação em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC, específica nos cursos de Agronomia, Geologia, Geografia, Biologia. R$ 1.000,00 40 horas semanais Odival José de Andrade Prefeito Municipal