MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL MEDICAMENTOS: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 288, DE 16 DE AGOSTO DE 2000 DO 159-E, DE 17/8/00 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GS/SAS N° 286, de 14 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial n° 156-E, de 15 de agosto de 2000, que submete à consulta pública as Propostas de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas constantes de seus anexos, resolve: Art. 1° - Incluir o Termo de Consentimento Informado, referente ao medicamento Globulina Anti-Linfocitária ou Anti-Timocitária, no Anexo IV da Portaria GS/SAS N° 286, de 14 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial n° 156-E, de 15 de agosto de 2000, Seção 1 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Transplantados Renais Drogas Imunomoduladoras. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENILSON REHEM DE SOUZA ANEXO TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO GLOBULINA ANTI-LINFOCITÁRIA OU ANTI-TIMOCITÁRIA O Paciente abaixo identificado e firmado declara para todos os efeitos legais que foi informado de todos os benefícios, contra-indicações, potenciais efeitos colaterais, riscos e advertências relativos ao uso dos medicamentos globulina anti-linfocitária ou antitimocitária, preconizados para o tratamento da rejeição aguda refratária do transplante renal. Expressa, ainda, sua concordância e vontade em submeter-se ao tratamento preconizado já referido, assumindo inteira responsabilidade e risco pelos eventuais efeitos indesejáveis que venham a ocorrer em decorrência do mesmo. Assim declara que: Foi claramente informado que os medicamentos globulina anti-linfocitária ou anti-timocitária podem trazer os seguintes benefícios no tratamento da rejeição aguda do transplante renal: - Estabilização e reversão da rejeição aguda; - Aumento da sobrevida (sobrevivência) do transplante. Foi também claramente informado a respeito das seguintes contra-indicações, potenciais efeitos colaterais, riscos e advertências a respeito dos medicamentos globulina anti-linfocitária ou anti-timocitária no tratamento da rejeição aguda do transplante renal: MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL MEDICAMENTOS: - Medicamentos classificados na gestação como fator de risco C (significa que risco para o bebê não pode ser descartado, mas um benefício potencial pode ser maior que os riscos); - Contra-indicados em casos de hipersensibilidade (alergia) à globulina ou a qualquer gama-globulina eqüina; também contra-indicado nos casos de leucopenia e trombocitopenia; - Devem ser administrados em cateter venoso central devido ao risco de flebite; - O risco de infecções e até mesmo de alguns tipos de neoplasias (câncer) é aumentado com seu uso; quando administrado conjuntamente com outras drogas imunossupressoras tal risco é bastante aumentado, devendo a dose de ciclosporina e da azatioprina ser reduzida; - Efeitos como febre e calafrios, rash cutâneo (vermelhidão), leucopenia e trombocitopenia podem ocorrer em mais de 10% dos pacientes; - Alteração da pressão arterial, taquicardia, edema, dor no peito, cefaléia (dor de cabeça), náuseas, dores, diarréia, estomatite, hemorragia digestiva, dispnéia (falta de ar), tromboflebite (inflamação da veia onde é administrada a medicação), dores musculares, anormalidades nos exames de função renal, reações de hipersensibilidade (alergia grave) podem ocorrer em 1 a 10%; - Efeitos raros são convulsões, prurido, hemólise, anemia, artralgias (dores articulares), fraqueza, insuficiência renal aguda e linfadenopatia; - O risco de ocorrer efeitos adversos aumenta com a superdosagem; - O uso conjunto com outras medicações imunossupressoras aumenta o risco de infecções e de neoplasias (câncer); O Paciente declara, ainda, estar ciente que se suspender este tratamento sem orientação médica, corre o risco de perder o transplante. O Paciente declara, ainda, estar ciente que pode suspender este tratamento a qualquer momento, sem que este fato implique em qualquer forma de constrangimento entre ele e seu médico, que se dispõe a continuar tratando-o em quaisquer circunstâncias. Assim o paciente faz sua adesão ao tratamento de forma livre, por espontânea vontade e por decisão conjunta dele e de seu médico. Paciente:____________________________________________ Responsável Legal (quando for o caso):__________________ Sexo do paciente:( ) Masculino( ) Feminino Idade do Paciente:_________ R.G. (do paciente ou responsável legal)_________________ Endereço:________________________ Cidade: ______________CEP:___________ Telefone:( )________ ________________________________________________ Assinatura do Paciente Assinatura do Responsável MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL MEDICAMENTOS: (quando for o caso) Médico Responsável:___________________ CRM:_______________ Endereço do Consultório:____________________________ Cidade:______________ CEP:_____________ Telefone: ( )______ ________________________________/______/_______ Assinatura e Carimbo do MédicoData Obs.: 1- O preenchimento completo deste Termo e sua respectiva assinatura é imprescindível para o fornecimento do medicamento 2- Este Termo ficará arquivado na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos.