contrato particular de compra e venda de consultório

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: COND. ...., rua ... nº ..., em Foz do Iguaçu, PR, devidamente
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 99.999.999/9999-99, por seus representantes
abaixo assinados, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: AAAAAAA, empresa prestadora de serviços, com sede a Rua ...,
em Foz do Iguaçu, PR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
99.999.999/9999-99, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse da CONTRATANTE na aquisição
dos serviços especializados;
CONSIDERANDO o preço e vantagens oferecidas pela CONTRATADA para a
realização dos serviços solicitados em .... ;(especificar os serviços)
CONSIDERANDO que as partes ajustaram de comum acordo o preço, o objeto e
demais condições do presente contrato;
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado, e na melhor forma de
direito, o presente contrato de prestação de serviços, o qual será regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Para a prestação do serviço a CONTRATADA se
compromete:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A executar os seguintes serviços: (exemplos)
1- Serviços de limpeza e conservação de todo p pátio da associação, bem
como, de todas as áreas edificadas em seus interiores e exteriores,
excetuando a área ....;
2- Jardinagem: Compreendendo os serviços de plantio, replantio, poda,
recolhimento e destino de galhos, detritos e etc.
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CLÁUSULA SEGUNDA: Para executar os serviços acima especificados, a
CONTRATADA deverá observar todas as cláusulas constantes do presente
contrato, providenciando a mão de obra necessária para a execução dos serviços
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá observar e ajustar os seus
horários de trabalho com os horários liberados pelo CONTRATANTE para a
execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA deverá conservar o ambiente limpo com
esmero e qualidade;
CLÁUSULA QUINTA: Os equipamentos e utensílios necessários e destinados à
execução dos serviços contratados serão fornecidos exclusivamente pela empresa
CONTRATADA, sendo sua inteira responsabilidade a guarda, manutenção e
transporte destes equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA
pontos de força com tomadas de energia elétrica e água potável.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços,
consoante os termos do presente instrumento contratual, sob pena de
inadimplemento, excetuada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA OITAVA: Pela prestação de serviços ora CONTRATADOS, a
CONTRATANTE se obriga a pagar a CONTRATADA o valor mensal de R$
999.999,99 (__________ reais), sendo efetuado o pagamento da seguinte forma:
- Vencimento todo o dia ___ de cada mês;
CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos valores
constantes na CLÁUSULA OITAVA, ficando condicionado este pagamento à
apresentação de fotocópias autenticadas em cartório pela CONTRATADA, até
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cinco dias antes do vencimento da mensalidade, das guias recolhidas do FGTS,
INSS, recibos salários assinados pelos funcionários da CONTRATADA e
funcionários de eventual empresa terceirizada que prestem serviços para a
CONTRATANTE, referentes ao mês anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não apresentação dos documentos referidos no
caput desta cláusula acarretará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a
CONTRATANTE desobrigada do respectivo pagamento até o cumprimento desta
disposição contratual.
PARAGRAFO SEGUNDO: É vedado o acesso de qualquer empregado ou
terceirizado da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE antes do
envio da fotocópia autenticada do documento que comprove o vinculo
empregatício com esta.
CLÁUSULA DÉCIMA: O atraso ou não pagamento pela CONTRATANTE de
qualquer quantia nos prazos acima previstos, desde que para isso não tenha dado
causa a CONTRATADA, dará direito à parte lesada de cessar o fornecimento de
serviços e materiais até a pronta regularização do débito em atraso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a hipótese do caput desta cláusula, incorrerá
a CONTRATANTE em multa de 2% sobre o valor do débito, mais juros de 1% ao
mês até a regularização do pagamento em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Correrão por conta da CONTRATADA os
seguros de acidentes de trabalho, Previdência Social, indenizações trabalhistas e
quaisquer outras relativas à relação funcional com seus empregados e eventuais
empregados de empresa terceirizada CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a manter os
funcionários que prestarão serviços para a CONTRATANTE (próprios e de
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empresa terceirizada) devidamente regularizados perante os órgãos do INSS,
FGTS, mantendo ainda, em dia, as obrigações trabalhistas, tais como salários,
férias, horas extras, adicionais de insalubridade e demais encargos incidentes
sobre remuneração paga.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA manterá mão de obra própria
ou terceirizada, assumindo todas as responsabilidades legais decorrentes da
contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá informar previamente à
CONTRATANTE todos os dados da empresa terceirizada que prestará os serviços
sob sua responsabilidade, bem como dos funcionários utilizados na prestação de
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA responderá em caráter
exclusivo pelas multas ou sanções aplicadas pelos agentes públicos no caso de
ser efetivamente comprovada irregularidade no exercício das atividades, tais como
multas do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a ressarcir à
CONTRATANTE de todos os custos que esta incorrer em virtude de decisão
judicial, de qualquer natureza, inclusive trabalhista, previdenciária e outras
decorrentes deste contrato. Este reembolso será feito pela CONTRATADA à
CONTRATANTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a
comunicação, por escrito pela CONTRATANTE, do respectivo desembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA não poderá, sem prévia
anuência da CONTRATANTE, ceder às obrigações e as atividades decorrentes
deste contrato;
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA deve comprovar o cumprimento
da Norma Regulamentadora nº 7, no que tange ao Programa de Controle de
Saúde Ocupacional - PCMSO, ficando obrigada a apresentar cópia autenticada do
exame admissional, bem como do último Atestado de Saúde Ocupacional de seus
empregados e da eventual empresa terceirizada que vierem a desempenhar suas
atividades nas dependências da CONTRATANTE. Esses exames deverão ser
atualizados anualmente em conformidade com a Portaria nº 24, de 29/12/94.
CLÁUSULA
DÉCIMA
OITAVA:
A
CONTRATADA
deverá
fornecer
à
CONTRATANTE, relação do pessoal que irá executar os serviços indicando nome
e qualificação completa, inclusive com o número da Carteira de Trabalho,
atualizando esta relação na medida em que houver substituição ou modificação na
quantidade de empregados utilizados na elaboração dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Antes do início da Execução dos serviços
contratados, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o seguinte
documento referente aos serviços prestados: Ficha de EPI (equipamento de
proteção individual) de cada funcionário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas do
presente contrato acarretará sua imediata rescisão, independentemente de prévia
notificação judicial ou extrajudicial, devendo a parte inadimplente pagar, a título de
Cláusula penal, o valor correspondente a cinco por cento, sem prejuízo das
eventuais perdas e danos decorrentes.
E, assim, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente
contrato contendo 06 (seis) folhas numeradas em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, à vista das 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo
assistiram e atestam.
Foz do Iguaçu – PR, 25 de Maio de 2008.
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CONOMÍNIO EDIFÍCIO ...
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
(CONTRATANTE)
XXXXX LTDA
(NOME DO REPRESENTATE LEGAL)
(CONTRATADA)
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
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