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ESTADO DE GOIÁS
MINISTÉRIO PÚBLICO
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA
REGISTRO ADMINISTRATIVO: 349
MPDOC: 2007000100010635
NATUREZA: Representação
INVESTIGADO: A ESCLARECER
OBJETO: Poluição Hídrica no Córrego Jaó
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº. 044/2009.
Ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
O presente Procedimento Administrativo foi instaurado
nesta Promotoria devido a existência de outro procedimento administrativo
registrado sob o n°. 080/2003 e GEDOC n°. 6469, em trâmite nesta Promotoria, que
iniciou-se por meio de expediente encaminhado pelo Presidente Administrativo do
Clube Jaó (fls. 06/07), noticiando poluição hídrica no Córrego Jaó por ligações
clandestinas de esgoto, transbordamento e direcionamento irregular de galerias
pluviais para o seu leito, contudo, no curso das investigações apurou-se, ainda,
outras questões ambientais, como a invasão de área de preservação permanente.
Assim, diante da apuração de assuntos diversos nos mesmos autos determinou-se
ás fls. 04, a investigação em autos apartados com o desentranhamento e juntada
dos documentos de fls. 04/117, inaugurando então o presente procedimento.
O laudo técnico de fls. 118/121, de autoria da Perícia
Técnica em Edificações, do Ministério Público, ressaltou que: “outro problema
encontrado durante a vistoria foi a existência de uma galeria de águas pluviais com
forte presença de esgotos domésticos clandestinos na água lançada ao Córrego
Jaó, o que exige intervenção da Prefeitura e Saneago”
Ás
fls.
130/131,
requisitou-se
à
então
Secretaria
Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, vistoria nas galerias que antecedem os
três pontos de lançamento de águas pluviais no Córrego Jaó, a fim de identificar
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ligações clandestinas de esgotos domésticos na rede pluvial e constatar se a rede
de esgoto doméstico da região está operando acima de sua capacidade,
ocasionando transbordamento, de modo a atingir a rede pluvial que deságua no
Córrego Jaó, uma vez que já foi constatada a presença de esgotos domésticos nos
citados pontos de deságue. Requisitou, ainda, a abertura de inquérito policial junto à
Delegacia Estadual do Meio Ambiente – DEMA (fls. 29).
Em resposta à requisição ministerial, a Agência Municipal
do Meio Ambiente – AMMA (antiga SEMMA) encaminhou o Ofício nº. 250/2007-GAB
(fl. 138), que forneceu o Informe n°. 271/07 e Relatório Técnico n°. 374/2007.
Informaram que foi realizada vistoria no curso d'água do Córrego Jaó e constataram,
em síntese: “no trecho natural do Córrego Jaó não canalizado existe lançamento
de esgoto na galeria de água pluvial, assoreamento, captação inadequada (…).
No primeiro ponto de visita (PV) existe a contribuição de dois dutos que a água
pluvial para o leito do Córrego e por estar em área com declive acentuado muitas
vezes é lançada na forma de enxurrada, fazendo com que haja desmoronamento
do solo às margens do leito. (…) O segundo (PV), no período de precipitações
pluviométricas transborda com o acúmulo de efluente juntamente com água
pluvial e deságua no curso do manancial em questão, contaminando-o. (…) Os
extravasores da rede de água tratada, o asfalto e os extravasores da rede de
esgoto do período chuvoso por estarem em contato com as bocas de lobo
transbordam encaminhando água pluvial com esgoto com Córrego poluindo
assim. (…) Na vistoria feita com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Município - DERMU não foram encontradas quaisquer redes clandestinas de esgoto
direcionada para o Córrego Jaó, o problema é que as redes de esgoto quando
extravasam
são
direcionadas
para
as
bocas
de
lobo
próximas,
consequentemente, as galerias de águas pluviais, provocam a poluição do
referido manancial e das suas nascentes. (…) Sugere- e a implantação de mais
bocas de lobo para a captação da água pluvial … Sugere-se também a limpeza
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das redes de esgoto em período de seca para prevenir possíveis entupimentos e
rompimentos por lixos no período chuvoso.”
Diante destas informações, notificou-se os responsáveis
técnicos do DERMU/COMPAV, da AMMA e da SANEAGO para comparecerem a
esta Promotoria em 29.10.2007, a fim de prestarem declarações acerca de
extravasamento das galerias de águas pluviais e da rede de esgoto direcionadas
para o Córrego Jaó, bem como degradação ambiental no referido manancial.
Em audiência, conforme ata às fls. 156, os respectivos
órgãos ressaltaram que a canalização do Córrego Jaó foi uma obra feita pelo Clube
Jaó e que essa canalização se tornou insuficiente, sendo o problema maior no
período chuvoso, visto inclusive, se tratar de uma região brejosa, e ainda, devido ao
mau uso da rede pelas ligações clandestinas de águas pluviais para a rede de
esgoto nas residências no Setor Jaó. E, por fim, deliberou-se pela realização de um
estudo pelo DERMU para verificação da possibilidade de redirecionamento das
águas pluviais do Setor Jaó, para um curso d'água com maior vazão, no caso o Rio
Meia Ponte ou outra solução mitigadora, como a retirada da canalização do Córrego
Jaó, e pela SANEAGO e AMMA um levantamento das unidades residenciais que
lançam águas pluviais na rede de esgoto.
Em 01.11.2007 requisitou-se à SANEAGO, à AMMA e ao
DERMU esclarecimentos quanto as questões deliberadas em audiência. Por sua
vez, a SANEAGO apresentou o Ofício n°. 4677/2007 – DIPRE (fls. 166), informando
que será construído uma nova rede coletora com previsão de conclusão até o
mês de Julho/2009, contendo aproximadamente 706 metros de extensão que
deverá solucionar o problema em questão. Acrescentou, ainda, que foi realizado
paralelamente um trabalho de vistorias “in loco” de combate aos lançamentos
clandestinos de águas pluviais nas redes coletoras de esgoto sanitário, conforme
relatório de fls. 168/199. Ás fls. 200, o DERMU encaminhou o Ofício n°. 370/2007
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esclarecendo que: “foi realizado um levantamento topográfico nas ruas que
poderiam servir de passagem para o interceptor e ficou constatada a inviabilidade de
atendimento do pleito, uma vez que a galeria projetada para servir de obstáculo ficou
muito profunda, conforme se pode verificar pelo perfil, em anexo”.
Em 25.07.2008 recomendou-se à AMMA a adoção de
providências administrativas acerca dos moradores do Setor Jaó, descritos no
relatório expedido pela SANEAGO, fls. 167/199, que estão lançando as águas
pluviais de seus imóveis na sua rede de esgoto, contendo inclusive relação daqueles
que não permitiram a vistoria em seu imóvel.
Foi notificado a comparecer perante esta Promotoria o
representante da SANEAGO, a fim de ser indagado da possibilidade de assinatura
de termo de compromisso e ajustamento de conduta, visando formalizar prazos para
a construção de rede coletora de esgoto no Setor Jaó. Dessa forma, em 09/04/2008,
foi firmado Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – T.C.A.C. pela
SANEAGO, tendo como principal obrigação a implementação da benfeitoria acima
descrita (fls. 210/219).
Ás fls. 227/229, a AMMA apresentou o Ofício n°. 42/2008
da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, que forneceu o Relatório n°.
42/2008, manifestando favorável às obras de construção de rede coletora de
esgoto do Córrego Jaó. Às fls. 230/231 consta, ainda, o cronograma de execução
de referida obra, acompanhada do respectivo projeto técnico.
A AMMA, em 01/07/2008, encaminhou o Ofício n°.
787/2008, que enviou o Despacho n°. 010/06/2008, informando que conforme dispõe
a Lei Complementar n°. 177, de 09 de janeiro de 2008, em seu artigo 51, § 5°, os
autos seriam enviados à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM para
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realização de vistoria nos imóveis identificados pela SANEAGO, uma vez se tratar
de sua competência a fiscalização em edificações.
Uma vez vencidos os prazos para cumprimento das
obrigações assumidas no referido TCAC, requisitou-se à SANEAGO informações
acerca da execução da obra da nova rede coletora de esgoto do Setor Jaó.
Assim,
em
atendimento
à
requisição
ministerial
a
SANEAGO enviou o Ofício n°. 720/2008, informando que a obra de implantação da
rede de esgoto do Setor Jaó já havia sido executada com conclusão em
maio/2008 (fls. 272/274).
Após diversas reiterações, a AMMA encaminhou o Ofício
n.º 1440/2009, informando que foi realizada, em junho/2009, vistoria fiscal em
todas as residências constantes no relatório da SANEAGO (fls. 168/199),
resultando na lavratura de diversas notificações e auto de infração, conforme
cópias às fls. 291/299. Ressaltou, ainda, que a maioria dos imóveis vistoriados
sanaram as irregularidades e outros estão com as obras em andamento.
Desse modo, em análise aos autos, percebe-se que o
objetivo da investigação foi alcançado, uma vez que a obra de implantação da
nova rede coletora de esgoto pela SANEAGO foi devidamente executada, evitando
assim o transbordamento do esgoto com a consequente contaminação do Córrego
Jaó, impedindo a ocorrência de poluição hídrica, bem como foram adotadas medidas
administrativas pela AMMA, com a finalidade de sanar lançamentos clandestinos de
águas pluviais de unidades residenciais na rede coletora de esgoto da SANEAGO.
Destarte, percebe-se, que não subsistem os problemas
narrados em Representação, sendo implantados no Setor Jaó as benfeitorias
relativas à rede coletora de esgoto, conforme obrigações firmadas em TCAC e seu
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cumprimento atestado pelo Ofício nº. 720/2008 (fls. 272/274), não se justificando o
prosseguimento do feito, tampouco a adoção de diligências pelo órgão ministerial,
sendo caso de arquivamento.
Ante todo o exposto, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do
presente procedimento administrativo, em razão do integral alcance do objeto
das investigações, não havendo quaisquer outras medidas a serem tomadas pelo
Ministério Público.
Determino, que seja dada ciência do inteiro teor desta
promoção de arquivamento ao denunciante, o presidente do Clube Jaó - Ubirajara
Berocan Leite Filho, bem como às investigadas, SANEAGO, AMMA e Agência
Municipal de Obras – AMOB, sucessora do extinto DERMU, conforme disposto no
artigo 10 da Resolução nº. 23, de 17 de setembro de 2007.
Assim, submeto referida promoção de arquivamento ao
crivo do Conselho Superior do Ministério Público, para a adoção de providências
mister.
Goiânia, aos dias 30 do mês de setembro de 2009.
Marcelo Fernandes de Melo
Promotor de Justiça
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