ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA REGISTRO ADMINISTRATIVO: 349 MPDOC: 2007000100010635 NATUREZA: Representação INVESTIGADO: A ESCLARECER OBJETO: Poluição Hídrica no Córrego Jaó PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº. 044/2009. Ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público O presente Procedimento Administrativo foi instaurado nesta Promotoria devido a existência de outro procedimento administrativo registrado sob o n°. 080/2003 e GEDOC n°. 6469, em trâmite nesta Promotoria, que iniciou-se por meio de expediente encaminhado pelo Presidente Administrativo do Clube Jaó (fls. 06/07), noticiando poluição hídrica no Córrego Jaó por ligações clandestinas de esgoto, transbordamento e direcionamento irregular de galerias pluviais para o seu leito, contudo, no curso das investigações apurou-se, ainda, outras questões ambientais, como a invasão de área de preservação permanente. Assim, diante da apuração de assuntos diversos nos mesmos autos determinou-se ás fls. 04, a investigação em autos apartados com o desentranhamento e juntada dos documentos de fls. 04/117, inaugurando então o presente procedimento. O laudo técnico de fls. 118/121, de autoria da Perícia Técnica em Edificações, do Ministério Público, ressaltou que: “outro problema encontrado durante a vistoria foi a existência de uma galeria de águas pluviais com forte presença de esgotos domésticos clandestinos na água lançada ao Córrego Jaó, o que exige intervenção da Prefeitura e Saneago” Ás fls. 130/131, requisitou-se à então Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, vistoria nas galerias que antecedem os três pontos de lançamento de águas pluviais no Córrego Jaó, a fim de identificar ____________________________________________________________________________________________________ Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA ligações clandestinas de esgotos domésticos na rede pluvial e constatar se a rede de esgoto doméstico da região está operando acima de sua capacidade, ocasionando transbordamento, de modo a atingir a rede pluvial que deságua no Córrego Jaó, uma vez que já foi constatada a presença de esgotos domésticos nos citados pontos de deságue. Requisitou, ainda, a abertura de inquérito policial junto à Delegacia Estadual do Meio Ambiente – DEMA (fls. 29). Em resposta à requisição ministerial, a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA (antiga SEMMA) encaminhou o Ofício nº. 250/2007-GAB (fl. 138), que forneceu o Informe n°. 271/07 e Relatório Técnico n°. 374/2007. Informaram que foi realizada vistoria no curso d'água do Córrego Jaó e constataram, em síntese: “no trecho natural do Córrego Jaó não canalizado existe lançamento de esgoto na galeria de água pluvial, assoreamento, captação inadequada (…). No primeiro ponto de visita (PV) existe a contribuição de dois dutos que a água pluvial para o leito do Córrego e por estar em área com declive acentuado muitas vezes é lançada na forma de enxurrada, fazendo com que haja desmoronamento do solo às margens do leito. (…) O segundo (PV), no período de precipitações pluviométricas transborda com o acúmulo de efluente juntamente com água pluvial e deságua no curso do manancial em questão, contaminando-o. (…) Os extravasores da rede de água tratada, o asfalto e os extravasores da rede de esgoto do período chuvoso por estarem em contato com as bocas de lobo transbordam encaminhando água pluvial com esgoto com Córrego poluindo assim. (…) Na vistoria feita com o Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU não foram encontradas quaisquer redes clandestinas de esgoto direcionada para o Córrego Jaó, o problema é que as redes de esgoto quando extravasam são direcionadas para as bocas de lobo próximas, consequentemente, as galerias de águas pluviais, provocam a poluição do referido manancial e das suas nascentes. (…) Sugere- e a implantação de mais bocas de lobo para a captação da água pluvial … Sugere-se também a limpeza ____________________________________________________________________________________________________ Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA das redes de esgoto em período de seca para prevenir possíveis entupimentos e rompimentos por lixos no período chuvoso.” Diante destas informações, notificou-se os responsáveis técnicos do DERMU/COMPAV, da AMMA e da SANEAGO para comparecerem a esta Promotoria em 29.10.2007, a fim de prestarem declarações acerca de extravasamento das galerias de águas pluviais e da rede de esgoto direcionadas para o Córrego Jaó, bem como degradação ambiental no referido manancial. Em audiência, conforme ata às fls. 156, os respectivos órgãos ressaltaram que a canalização do Córrego Jaó foi uma obra feita pelo Clube Jaó e que essa canalização se tornou insuficiente, sendo o problema maior no período chuvoso, visto inclusive, se tratar de uma região brejosa, e ainda, devido ao mau uso da rede pelas ligações clandestinas de águas pluviais para a rede de esgoto nas residências no Setor Jaó. E, por fim, deliberou-se pela realização de um estudo pelo DERMU para verificação da possibilidade de redirecionamento das águas pluviais do Setor Jaó, para um curso d'água com maior vazão, no caso o Rio Meia Ponte ou outra solução mitigadora, como a retirada da canalização do Córrego Jaó, e pela SANEAGO e AMMA um levantamento das unidades residenciais que lançam águas pluviais na rede de esgoto. Em 01.11.2007 requisitou-se à SANEAGO, à AMMA e ao DERMU esclarecimentos quanto as questões deliberadas em audiência. Por sua vez, a SANEAGO apresentou o Ofício n°. 4677/2007 – DIPRE (fls. 166), informando que será construído uma nova rede coletora com previsão de conclusão até o mês de Julho/2009, contendo aproximadamente 706 metros de extensão que deverá solucionar o problema em questão. Acrescentou, ainda, que foi realizado paralelamente um trabalho de vistorias “in loco” de combate aos lançamentos clandestinos de águas pluviais nas redes coletoras de esgoto sanitário, conforme relatório de fls. 168/199. Ás fls. 200, o DERMU encaminhou o Ofício n°. 370/2007 ____________________________________________________________________________________________________ Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA esclarecendo que: “foi realizado um levantamento topográfico nas ruas que poderiam servir de passagem para o interceptor e ficou constatada a inviabilidade de atendimento do pleito, uma vez que a galeria projetada para servir de obstáculo ficou muito profunda, conforme se pode verificar pelo perfil, em anexo”. Em 25.07.2008 recomendou-se à AMMA a adoção de providências administrativas acerca dos moradores do Setor Jaó, descritos no relatório expedido pela SANEAGO, fls. 167/199, que estão lançando as águas pluviais de seus imóveis na sua rede de esgoto, contendo inclusive relação daqueles que não permitiram a vistoria em seu imóvel. Foi notificado a comparecer perante esta Promotoria o representante da SANEAGO, a fim de ser indagado da possibilidade de assinatura de termo de compromisso e ajustamento de conduta, visando formalizar prazos para a construção de rede coletora de esgoto no Setor Jaó. Dessa forma, em 09/04/2008, foi firmado Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – T.C.A.C. pela SANEAGO, tendo como principal obrigação a implementação da benfeitoria acima descrita (fls. 210/219). Ás fls. 227/229, a AMMA apresentou o Ofício n°. 42/2008 da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, que forneceu o Relatório n°. 42/2008, manifestando favorável às obras de construção de rede coletora de esgoto do Córrego Jaó. Às fls. 230/231 consta, ainda, o cronograma de execução de referida obra, acompanhada do respectivo projeto técnico. A AMMA, em 01/07/2008, encaminhou o Ofício n°. 787/2008, que enviou o Despacho n°. 010/06/2008, informando que conforme dispõe a Lei Complementar n°. 177, de 09 de janeiro de 2008, em seu artigo 51, § 5°, os autos seriam enviados à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM para ____________________________________________________________________________________________________ Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA realização de vistoria nos imóveis identificados pela SANEAGO, uma vez se tratar de sua competência a fiscalização em edificações. Uma vez vencidos os prazos para cumprimento das obrigações assumidas no referido TCAC, requisitou-se à SANEAGO informações acerca da execução da obra da nova rede coletora de esgoto do Setor Jaó. Assim, em atendimento à requisição ministerial a SANEAGO enviou o Ofício n°. 720/2008, informando que a obra de implantação da rede de esgoto do Setor Jaó já havia sido executada com conclusão em maio/2008 (fls. 272/274). Após diversas reiterações, a AMMA encaminhou o Ofício n.º 1440/2009, informando que foi realizada, em junho/2009, vistoria fiscal em todas as residências constantes no relatório da SANEAGO (fls. 168/199), resultando na lavratura de diversas notificações e auto de infração, conforme cópias às fls. 291/299. Ressaltou, ainda, que a maioria dos imóveis vistoriados sanaram as irregularidades e outros estão com as obras em andamento. Desse modo, em análise aos autos, percebe-se que o objetivo da investigação foi alcançado, uma vez que a obra de implantação da nova rede coletora de esgoto pela SANEAGO foi devidamente executada, evitando assim o transbordamento do esgoto com a consequente contaminação do Córrego Jaó, impedindo a ocorrência de poluição hídrica, bem como foram adotadas medidas administrativas pela AMMA, com a finalidade de sanar lançamentos clandestinos de águas pluviais de unidades residenciais na rede coletora de esgoto da SANEAGO. Destarte, percebe-se, que não subsistem os problemas narrados em Representação, sendo implantados no Setor Jaó as benfeitorias relativas à rede coletora de esgoto, conforme obrigações firmadas em TCAC e seu ____________________________________________________________________________________________________ Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA cumprimento atestado pelo Ofício nº. 720/2008 (fls. 272/274), não se justificando o prosseguimento do feito, tampouco a adoção de diligências pelo órgão ministerial, sendo caso de arquivamento. Ante todo o exposto, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, em razão do integral alcance do objeto das investigações, não havendo quaisquer outras medidas a serem tomadas pelo Ministério Público. Determino, que seja dada ciência do inteiro teor desta promoção de arquivamento ao denunciante, o presidente do Clube Jaó - Ubirajara Berocan Leite Filho, bem como às investigadas, SANEAGO, AMMA e Agência Municipal de Obras – AMOB, sucessora do extinto DERMU, conforme disposto no artigo 10 da Resolução nº. 23, de 17 de setembro de 2007. Assim, submeto referida promoção de arquivamento ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público, para a adoção de providências mister. Goiânia, aos dias 30 do mês de setembro de 2009. Marcelo Fernandes de Melo Promotor de Justiça ____________________________________________________________________________________________________ Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 3243-8224