Aula 01 – 13/02 - Apresentação de Conteúdo e método

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Aula 06 - 07 de maio de 2010
Aula 07 – 08 de maio de 2010
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO CIVIL
Coordenador: Prof. Flávio Pansieri
MÓDULO: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Professor:
Flávio Pansieri
Advogado
Mestre em Direito do Estado pela USP
Professor de Direito Constitucional da PUCPR e UNIBRASIL
Membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da
OABPR
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Matrizes Constitucionais e Modelos de Controle de Constitucionalidade
Sistema Norte Americano
Supremacia Constitucional
Validade das normas constitucionais
Inconstitucionalidade versus nulidade da Lei ou ato normativo
Espécies de Inconstitucionalidade
Inconstitucionalidade formal
Inconstitucionalidade Material
Inconstitucionalidade por ação
Inconstitucionalidade por omissão
Legislação como dever ou faculdade
Da omissão total
Da omissão parcial
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão x Mandado de injunção
Modalidades de Controle de Constitucionalidade
1. Quanto a Natureza do controle
Controle Político
Controle Judicial
2. Quanto o Momento do Exercício
Controle preventivo
Controle repressivo
3. Quanto ao Órgão Judicial que exerce o controle
Controle Difuso
Controle Concentrado
4. Quanto a Forma e o Modo de controle
Controle via incidental
Controle via principal ou ação direta
Formação histórica do Sistema de Controle de Constitucionalidade no Brasil
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1. Ordem cronológica de formaçao dos instrumento de controle de constitucionalidade no Brasil
A ausência na constituição de 1824
O Decreto 848 de 1890 e a Constituição de 1891
A Constituição de 1934
A Constituição de 1946 e a emenda 16/1965
A Constituição de 1967 – emenda 01/69 – a Emenda 7 de 1977
2. O atual modelo de controle de constitucionalidade
O Executivo e o controle de constitucionalidade
2.1.1. Veto
2.1.2. Descumprimento
2.1.3. Propositura da Ação Direta
O Legislativo e o controle de constitucionalidade
CCJ
Rejeição do Veto
Sustação do ato normativo
Juízo prévio da MPs
Aprovação de emenda superadora da interpretação do STF
Propositura da Ação Direta
Possibilidade de revogação de lei
2.3. O Judiciário no controle de Constitucionalidade
O Controle no caso concreto
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Quem pode suscitar a questão da inconstitucionalidade
Onde pode ser suscitada a questão de inconstitucionalidade
Que normas podem ser objeto no controle incidental
Cronograma do procedimento no controle difuso (do juiz singular ao STF)
O papel do Senado no controle de constitucionalidade
A súmula vinculante
Efeitos da decisão
O Controle em Abstrato
1.
Ação direta de inconstitucionalidade, Ação declaratória de constitucionalidade e Argüição de
descumprimento de preceito fundamental:
1.1. Caracteristicas
Legitimados
Competência (ver peculiaridades de cada ação)
Objeto (ver peculiaridades de cada ação) a limitação do preceito fundamental
Procedimento (ver peculiaridades de cada ação)
Medida liminar e Cautelar (ver peculiaridades de cada ação)
Processamento
Efeitos
Efeitos da decisão (ver peculiaridades de cada ação)
Efeitos temporais
Limites materiais (objetivos e subjetivos)
Modulação dos Efeitos
Técnicas de decisão em controle de constitucionalidade
2/3
1.
2.
Interpretação Conforme
Nulidade parcial sem redução de texto
Hipóteses de Especiais de Controle Concentrado e de Garantia das decisões dos Tribunais
1.
2.
Ação direta Interventiva
Reclamação
MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA AULA
Constituição da República Federativa do Brasil Atualizada e cópia das Leis 9869/99 e 9882/99.
BIBLIOGRAFIA
BARROSO, Luís Roberto. Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo:
Saraiva, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 1. ed. Porto
Alegre: Do Advogado, 2002. 710 p., 23cm. 5 Ex. Atualizar até a emenda 45.
BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional e efetividade de suas normas – limites e
possibilidades da Constituição Brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 484 p., 21 cm. 1 Ex. Atualizar até a emenda 45.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto
Alegre: Sergio Antônio Fabris Editores, 1991. p. 14. Tradução de: Die Normative kraft Der
Verfassung.
_______. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução da 20.
ed. alemã: Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998. Tradução de:
Grundzüge dês Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de
Constitucionalidade – Comentários à lei 9868/99. São Paulo: Saraiva, 2001. Atualizar até a emenda 45.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MELLO, Carlos António de Almeida. Alguns apontamentos sobre a argüição de descumprimento de
preceito fundamental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 37, n 145, Janeiro/março de
2000.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.
Justiça Constitucional e Democracia, PGR – Jan – Jun 96. Martonio, Judiciário como Super Ego da
Sociedade – Ingeborg Maus - Novos Estudos Sebrap. Novembro de 2000. REVISTA DA UFPE.
VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. 3. ed. Belo Horizonte: DelRey,
2003.
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