Ementa aula 04 – 30 de março de 2009 Ementa aula 05 – 31 de março de 2009 ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL MÓDULO: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL SUB-MÓDULO: AÇÕES CONSTITUCIONAIS Professor: Flávio Pansieri Advogado Mestre em Direito do Estado pela USP Professor de Direito Constitucional da PUCPR Membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OABPR AÇÕES CONSTITUCIONAIS Matrizes Constitucionais e Modelos de Controle de Constitucionalidade Sistema Norte Americano Supremacia Constitucional Validade das normas constitucionais Inconstitucionalidade versus nulidade da Lei ou ato normativo Espécies de Inconstitucionalidade Inconstitucionalidade formal Inconstitucionalidade Material Inconstitucionalidade por ação Inconstitucionalidade por omissão Legislação como dever ou faculdade Da omissão total Da omissão parcial Ação direta de inconstitucionalidade por omissão x Mandado de injunção Modalidades de Controle de Constitucionalidade 1. 1.1 1.2 2. 2.1 2.2 3. 3.1 3.2 4. 4.1 4.2 Quanto a Natureza do controle Controle Político Controle Judicial Quanto o Momento do Exercício Controle preventivo Controle repressivo Quanto ao Órgão Judicial que exerce o controle Controle Difuso Controle Concentrado Quanto a Forma e o Modo de controle Controle via incidental Controle via principal ou ação direta Formação histórica do Sistema de Controle de Constitucionalidade no Brasil 1. 1.1 1.2 1.3 Ordem cronológica de formaçao dos instrumento de controle de constitucionalidade no Brasil A ausência na constituição de 1824 O Decreto 848 de 1890 e a Constituição de 1891 A Constituição de 1934 1/3 1.4 A Constituição de 1946 e a emenda 16/1965 1.5 A Constituição de 1967 – emenda 01/69 – a Emenda 7 de 1977 2. O atual modelo de controle de constitucionalidade 2.1 O Executivo e o controle de constitucionalidade 2.1.1. Veto 2.1.2. Descumprimento 2.1.3. Propositura da Ação Direta 2.2 O Legislativo e o controle de constitucionalidade 2.2.1 CCJ 2.2.2 Rejeição do Veto 2.2.3 Sustação do ato normativo 2.2.4 Juízo prévio da MPs 2.2.5 Aprovação de emenda superadora da interpretação do STF 2.2.6 Propositura da Ação Direta 2.2.7 Possibilidade de revogação de lei 2.3. O Judiciário no controle de Constitucionalidade O Controle no caso concreto 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Quem pode suscitar a questão da inconstitucionalidade Onde pode ser suscitada a questão de inconstitucionalidade Que normas podem ser objeto no controle incidental Cronograma do procedimento no controle difuso (do juiz singular ao STF) O papel do Senado no controle de constitucionalidade A súmula vinculante Efeitos da decisão O Controle em Abstrato 1. Ação direta de inconstitucionalidade, Ação declaratória de constitucionalidade e Argüição de descumprimento de preceito fundamental: 1.1. Caracteristicas 1.1 Legitimados 1.2 Competência (ver peculiaridades de cada ação) 1.3 Objeto (ver peculiaridades de cada ação) a limitação do preceito fundamental 1.3.1 Procedimento (ver peculiaridades de cada ação) 1.4 Medida liminar e Cautelar (ver peculiaridades de cada ação) 1.4.1 Processamento 1.4.2 Efeitos 1.5 Efeitos da decisão (ver peculiaridades de cada ação) 1.5.1 Efeitos temporais 1.5.2 Limites materiais (objetivos e subjetivos) 1.5.3 Modulação dos Efeitos Técnicas de decisão em controle de constitucionalidade 1. 2. Interpretação Conforme Nulidade parcial sem redução de texto Hipóteses de Especiais de Controle Concentrado e de Garantia das decisões dos Tribunais 1. 2. Ação direta Interventiva Reclamação MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA AULA 2/3 Constituição da República Federativa do Brasil Atualizada e cópia das Leis 9869/99 e 9882/99. BIBLIOGRAFIA BARROSO, Luís Roberto. Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 1. ed. Porto Alegre: Do Advogado, 2002. 710 p., 23cm. 5 Ex. Atualizar até a emenda 45. BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional e efetividade de suas normas – limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 484 p., 21 cm. 1 Ex. Atualizar até a emenda 45. HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editores, 1991. p. 14. Tradução de: Die Normative kraft Der Verfassung. _______. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução da 20. ed. alemã: Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998. Traduçã o de: Grundzüge dês Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de Constitucionalidade – Comentários à lei 9868/99. São Paulo: Saraiva, 2001. Atualizar até a emenda 45. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. MELLO, Carlos António de Almeida. Alguns apontamentos sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 37, n 145, Janeiro/março de 2000. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005. Justiça Constitucional e Democracia, PGR – Jan – Jun 96. Martonio, Judiciário como Super Ego da Sociedade – Ingeborg Maus - Novos Estudos Sebrap. Novembro de 2000. REVISTA DA UFPE. VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. 3. ed. Belo Horizonte: DelRey, 2003. 3/3