[Digite texto] HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO PROCEDIMENTO ASSISTENCIAL – n.º DEPARTAMENTO/SETOR: ENFERMAGEM - UTI-GERAL DATA DA IMPLANTAÇÃO 13/08/2008 N.ºDA REVISÃO DATA DA ÚLTIMA REVISÃO ALIMENTAÇÃO DO PACIENTE POR VIA ORAL NORMAS: 1. A alimentação por via oral deve ser sempre incentivada, pois engloba vários outros sentidos, como olfato, tato, paladar e visão; 2. Para a prescrição de dietas orais, é importante a existência do trato gastrointestinal íntegro, de condições de ingestão, digestão e absorção dos alimentos; 3. São consideradas dietas normais aquelas que foram elaboradas a partir do padrão de alimentação que permita assegurar a manutenção da saúde, onde podem ser consumidos todos os alimentos. Estas são chamadas habitualmente de dietas gerais, a partir das quais, pela modificação da consistência de alguns alimentos, teremos as dietas branda, leve e líquida. São consideradas dietas modificadas as dietas normais com acréscimo de proteínas, calorias, ou redução de sal. As dietas especiais são aquelas que possuem restrições em relação a alguns nutrientes; 4. Quanto a sua consistência, as dietas podem ser: Dieta geral: dieta normal, todos os tipos de alimentos. Dieta branda: alimentos de consistência mais macia. Dieta leve: consistência semi-líquida. Dieta líquida: consistência líquida, baixo teor calórico e de fácil absorção. Dieta pastosa: alimentos em forma de purês. 5. O paciente que estiver em condições de alimentação via oral deve ser monitorado continuamente pela equipe de enfermagem, porém a liberação desta dieta deve ser criteriosamente pelo médico responsável, pela nutricionista e pela fonoaudióloga, que definirá a consistência adequada da dieta oferecida a este paciente; 6. Iniciar a alimentação por via oral não significa a retirada da sonda e suspensão da terapia nutricional enteral, decisão esta que caberá a equipe médica, Nutricionista e Enfermeiro; 6. Os alimentos a serem oferecidos aos pacientes devem ser provenientes apenas do serviço de nutrição do hospital ou de empresas idôneas conveniadas ao hospital; N.º 01 02 RESPONSÁVEL Serviço de Nutrição e Dietética Equipe de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) Equipe de Enfermagem 03 AÇÃO Entrega as dietas nos setores de acordo com os horários já estabelecidos pelo Serviço de Nutrição e Dietética deste hospital ou de acordo com a prescrição médica em casos específicos Mantém o paciente sentado, se possível, ou com o decúbito bastante elevado e em posição confortável. Oferece a dieta via oral com cautela e paciência. Incentiva a ingestão da dieta OBSERVAÇÃO O tipo de dieta que o paciente irá receber será prescrito pelo médico na prescrição médica do dia Incentivar sempre a autonomia do paciente, estimular que ele se alimente sozinho. Porém, quando for presenciada a dificuldade de o paciente se alimentar sozinho, o profissional da enfermagem deverá oferecer a dieta. [Digite texto] Rua São Vicente de Paulo, n.º 223, Centro, Jundiaí/S.P. - CEP. 13.201-365 - Fone: (011) 4583-8155 [Digite texto] HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO Equipe de Enfermagem Observa possíveis sinais e sintomas de intercorrências e complicações, como: dificuldade ou impossibilidade de se alimentar sozinho, dificuldade de deglutição, tosses repetidas durante a alimentação, presença de alimento na boca após o término da alimentação ou baixa aceitação. Comunicar o enfermeiro no caso de existência de algum destes sinais. Equipe de Enfermagem Oferece a hidratação (suco ou água) juntamente com a dieta ou logo após seu término. Atentar para restrição hídrica em pacientes com Insuficiência Renal. Equipe de Enfermagem Realizar o adequado registro dos dados relacionados a volume infundido de dieta e água/suco; Incluir no fechamento do balanço hídrico. Equipe de Enfermagem Realiza anotação de Enfermagem relatando a aceitação alimentar, observações ou intercorrências durante a realização do procedimento; Comunica ao Enfermeiro aceitação ou anormalidades durante a realização do procedimento. Manter prontuário do paciente atualizado e fidedigno. Enfermeiro Avalia o procedimento e a técnica utilizada pelo profissional; Realiza anotações na Evolução de Enfermagem do paciente, relatando observações ou intercorrências durante o procedimento. Caso o profissional esteja apresentando erro na técnica de realização do procedimento, realiza orientação e anotação em prontuário do profissional; Manter o prontuário do paciente atualizado. 04 05 06 07 08 ELABORADO POR: Enfª Maria Fernanda B. Oliveira REVISADO POR: SCIH SESMT LIBERADO POR: Diretor Geral: Sr. Humberto Caetano Diretor Assistencial: Enfº Willian José de Souza Coordenador Assistencial: Enfº Leandro Fonseca de Azevedo [Digite texto] Rua São Vicente de Paulo, n.º 223, Centro, Jundiaí/S.P. - CEP. 13.201-365 - Fone: (011) 4583-8155