Detalhes da Consulta Pública n.º 71/2006 - Alimentos O aumento da incidência de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil e no mundo, tais como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e em especial a obesidade e suas complicações, exige a adoção de medidas para a contenção desse grave problema. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 2004 demonstraram que, anualmente, mais de 200 mil mortes por DCNT poderiam ser potencialmente evitadas se a população tivesse garantido o acesso universal a uma alimentação adequada e saudável. Dentre as medidas a serem adotadas, a publicidade de alimentos merece destaque por sua capacidade de influenciar os hábitos alimentares da população, em especial, do público infantil, que sabidamente é mais vulnerável aos apelos publicitários. Com este foco, a Anvisa criou um grupo de trabalho através da Resolução RDC nº. 73/2005, com o objetivo de apresentar uma proposta de regulamento para o controle de propaganda, publicidade, promoção e informação de alimentos. Desse trabalho, resultou a minuta do regulamento proposta pela Consulta Pública nº. 71/2006, com os seguintes objetivos e destaques: Promover e proteger a alimentação saudável; Controlar a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de nutrientes e outros componentes potencialmente prejudiciais à saúde quando consumidos excessivamente; Conferir proteção especial ao público infantil (crianças de 0 a 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente); Pontos principais: Veiculação de mensagens que orientam quanto aos riscos associados ao consumo excessivo de alimentos ricos em açúcar, sal, gordura saturada, gordura trans e bebidas de baixo valor nutricional – aqui estão incluídos os refrigerantes, refrescos artificiais, xaropes de groselha etc; Proibições: Brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais, condicionadas a aquisição desses alimentos. Utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público alvo. Contribuições A Consulta Pública n.º 71 foi publicada no dia 10 de novembro de 2006 e com a prorrogação de 80 dias (RDC n.º 1, de 11 de janeiro de 2007) permaneceu aberta para contribuições até 1º de abril de 2007. Ao longo desses 140 dias, foram recebidas aproximadamente 250 contribuições. Durante o ano de 2007 foi realizada a avaliação das manifestações apresentadas e a consolidação dos dados da Consulta deve ser divulgada em 2008, quando também será realizada a Audiência Pública para uma nova discussão da proposta. Documentos específicos da Consulta: Minuta original (pdf) Apresentação (pdf) (incluir arquivo “CP71_Propaganda_Alimentos.ppt”, convertido para PDF)