CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 2009 Nº Despacho PROJETO DE LEI Nº 97/2009 Determina a instalação que menciona na seção de hortaliças, balcão de carnes e peixarias dos mercados, supermercados e hipermercados localizados no Município, e dá outras providências. Autor: Vereador Roberto Monteiro A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º Os mercados, supermercados e hipermercados localizados no Município instalarão lavatório constituído de pia, saboneteira com sabão líquido e toalheiro com toalhas de papel de alta absorvência na seção de hortaliças, balcão de carnes e peixaria, para uso de sua clientela durante o manuseio dos produtos dos locais mencionados. Parágrafo único . A administração dos estabelecimentos citados no caput deste artigo deverá manter sempre a pia limpa e a saboneteira e o toalheiro abastecidos de seus itens respectivos. Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º que não cumprirem esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), que será aplicada pelo órgão municipal competente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor. Parágrafo único. A cada mês que for constatado o não cumprimento do que determina esta Lei será cobrada nova multa acrescida de 50% (cinquenta por cento). Art. 3º Os responsáveis mencionados no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 1° de abril de 2009. Vereador Roberto Monteiro PC do B CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Com o crescente aumento da população das metrópoles, ocorre o aumento do consumo de alimentos, principalmente os perecíveis no campo dos hortifrutigranjeiros e das carnes e peixes. A busca por uma alimentação cada vez mais saudável tem gerado uma demanda por alimentos nesse campo. Tais alimentos comercializados, na maioria das vezes, em sua forma original, levam o consumidor/usuário a manuseá-los durante o processo de escolha. Ao faze-lo os consumidores/usuários “sujam” as mãos de terra – n ocaso das hortaliças e tubérculo, por exemplo – ou as impregnam com odores fortes – no caso dos peixes expostos in natura, por exemplo. A proposição em tela é visa apenas proporcionar maior conforto e higiene dos consumidores/usuários de alimentos nos estabelecimentos citados na mesma. Visa facilitar o cotidiano já tão complicado e desgastante daqueles que moram e utilizam a cidade. É uma forma, também, de fornecer mais um marco referencial positivo da Cidade do Rio de Janeiro.