Projeto de Lei 97/2009 - Redação Original

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2009
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI Nº 97/2009
Determina a instalação que menciona na seção de
hortaliças, balcão de carnes e peixarias dos
mercados,
supermercados
e
hipermercados
localizados no Município, e dá outras providências.
Autor: Vereador Roberto Monteiro
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os mercados, supermercados e hipermercados localizados no Município
instalarão lavatório constituído de pia, saboneteira com sabão líquido e toalheiro com
toalhas de papel de alta absorvência na seção de hortaliças, balcão de carnes e
peixaria, para uso de sua clientela durante o manuseio dos produtos dos locais
mencionados.
Parágrafo único . A administração dos estabelecimentos citados no caput deste
artigo deverá manter sempre a pia limpa e a saboneteira e o toalheiro abastecidos de
seus itens respectivos.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º que não cumprirem esta Lei
ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), que será
aplicada pelo órgão municipal competente, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. A cada mês que for constatado o não cumprimento do que
determina esta Lei será cobrada nova multa acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º Os responsáveis mencionados no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias
para se adequar ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de abril de 2009.
Vereador Roberto Monteiro
PC do B
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Com o crescente aumento da população das metrópoles, ocorre o aumento do
consumo de alimentos, principalmente os perecíveis no campo dos
hortifrutigranjeiros e das carnes e peixes. A busca por uma alimentação cada vez
mais saudável tem gerado uma demanda por alimentos nesse campo. Tais alimentos
comercializados, na maioria das vezes, em sua forma original, levam o
consumidor/usuário a manuseá-los durante o processo de escolha. Ao faze-lo os
consumidores/usuários “sujam” as mãos de terra – n ocaso das hortaliças e
tubérculo, por exemplo – ou as impregnam com odores fortes – no caso dos peixes
expostos in natura, por exemplo.
A proposição em tela é visa apenas proporcionar maior conforto e higiene dos
consumidores/usuários de alimentos nos estabelecimentos citados na mesma. Visa
facilitar o cotidiano já tão complicado e desgastante daqueles que moram e utilizam a
cidade. É uma forma, também, de fornecer mais um marco referencial positivo da
Cidade do Rio de Janeiro.
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