Novas regras para o Crédito Habitação na União Europeia

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Novas regras para o Crédito Habitação na União Europeia
A actual situação de crise que atinge vários países da União Europeia teve como ponto
de origem a crise do sector imobiliário. Até meados de 2008, devido ao excesso de liquidez, a
“palavra de ordem” das instituições de crédito era a concessão de Crédito à Habitação e os
Bancos mantinham uma política comercial extremamente agressiva e, em muitas situações,
foram aprovados créditos acima do limite razoável do endividamento.
O crescente nível de incumprimento nos contratos de crédito à habitação origina agora
a necessidade de a União Europeia efectuar alterações na legislação sobre a matéria com o
intuito de aumentar a proteção dos clientes bancários em dificuldade. Nesse sentido, os
Ministros das Finanças da União Europeia aprovaram no passado dia 28 de janeiro, uma
Directiva comunitária destinada a estabelecer os fundamentos de um mercado único de
créditos hipotecários na UE, em benefício dos consumidores, credores e intermediários de
crédito. Pretende-se estabelecer um nível elevado de proteção para os consumidores,
tentando evitar o despejo em caso de incumprimento nos contratos de crédito hipotecário,
uma vez que o objetivo é acabar com os excessos ocorridos na concessão deste tipo de
crédito.
A Directiva agora aprovada exige aos Bancos que se mostrem “razoavelmente
tolerantes” relativamente aos casos de dificuldades de pagamento e que façam todos os
esforços no sentido de resolver a situação antes de dar início a um procedimento de despejo.
As regras até aqui vigentes previam que quando um consumidor entrasse em
incumprimento no pagamento das prestações bancárias, o imóvel fosse alienado pelo máximo
preço possível e que o Banco facilitasse o pagamento do valor remanescente em dívida, com o
fim de evitar que os consumidores ficassem numa situação de sobre-endividamento.
A Directiva vem também obrigar os Bancos a avaliar a capacidade do consumidor para
reembolsar o crédito, introduzindo, pela primeira vez, requisitos mínimos europeus. Se o
resultado da avaliação de solvabilidade for negativo, a entidade deverá negar o crédito àquele
consumidor.
Ao nível da informação aos consumidores, os Bancos terão a obrigatoriedade de
proceder à entrega de folhetos-modelo com informação sobre o crédito, o que lhes facilitará
comparar ofertas e identificar a mais barata e que melhor se ajusta às suas necessidades. Tais
folhetos identificarão também os riscos associados à oferta do crédito, por exemplo, se se
encontra contratada uma divisa estrangeira.
A directiva virá beneficiar os consumidores porque, desde logo proíbe a ligação de
outro produto financeiro ao crédito (produtos e serviços associados ao crédito à habitação),
abrindo algumas excepções, tais como os seguros diretamente relacionados com o produto a
contratar e os produtos de poupança. A directiva vem ainda reconhecer o direito dos
consumidores a proceder ao reembolso do montante de crédito antes do vencimento
contratado, deixando, neste particular, ao critério dos Estados-membros alguma margem para
estabelecimento de uma “compensação justa” para o banco.
Os consumidores poderão contar com um prazo de sete dias correspondente a período
de reflexão antes de ficarem vinculados ao contrato.
Os Estados-membros da UE terão dois anos para ajustar a sua legislação em
conformidade com o novo texto da Directiva.
Se está com dificuldade no pagamento das suas responsabilidades, sejam as relativas
ao crédito habitação sejam as associadas a outro tipo de empréstimos bancários, contacte-nos
para o ajudarmos a resolver o problema. Não deixe piorar a sua situação.
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