Novas regras para o Crédito Habitação na União Europeia A actual situação de crise que atinge vários países da União Europeia teve como ponto de origem a crise do sector imobiliário. Até meados de 2008, devido ao excesso de liquidez, a “palavra de ordem” das instituições de crédito era a concessão de Crédito à Habitação e os Bancos mantinham uma política comercial extremamente agressiva e, em muitas situações, foram aprovados créditos acima do limite razoável do endividamento. O crescente nível de incumprimento nos contratos de crédito à habitação origina agora a necessidade de a União Europeia efectuar alterações na legislação sobre a matéria com o intuito de aumentar a proteção dos clientes bancários em dificuldade. Nesse sentido, os Ministros das Finanças da União Europeia aprovaram no passado dia 28 de janeiro, uma Directiva comunitária destinada a estabelecer os fundamentos de um mercado único de créditos hipotecários na UE, em benefício dos consumidores, credores e intermediários de crédito. Pretende-se estabelecer um nível elevado de proteção para os consumidores, tentando evitar o despejo em caso de incumprimento nos contratos de crédito hipotecário, uma vez que o objetivo é acabar com os excessos ocorridos na concessão deste tipo de crédito. A Directiva agora aprovada exige aos Bancos que se mostrem “razoavelmente tolerantes” relativamente aos casos de dificuldades de pagamento e que façam todos os esforços no sentido de resolver a situação antes de dar início a um procedimento de despejo. As regras até aqui vigentes previam que quando um consumidor entrasse em incumprimento no pagamento das prestações bancárias, o imóvel fosse alienado pelo máximo preço possível e que o Banco facilitasse o pagamento do valor remanescente em dívida, com o fim de evitar que os consumidores ficassem numa situação de sobre-endividamento. A Directiva vem também obrigar os Bancos a avaliar a capacidade do consumidor para reembolsar o crédito, introduzindo, pela primeira vez, requisitos mínimos europeus. Se o resultado da avaliação de solvabilidade for negativo, a entidade deverá negar o crédito àquele consumidor. Ao nível da informação aos consumidores, os Bancos terão a obrigatoriedade de proceder à entrega de folhetos-modelo com informação sobre o crédito, o que lhes facilitará comparar ofertas e identificar a mais barata e que melhor se ajusta às suas necessidades. Tais folhetos identificarão também os riscos associados à oferta do crédito, por exemplo, se se encontra contratada uma divisa estrangeira. A directiva virá beneficiar os consumidores porque, desde logo proíbe a ligação de outro produto financeiro ao crédito (produtos e serviços associados ao crédito à habitação), abrindo algumas excepções, tais como os seguros diretamente relacionados com o produto a contratar e os produtos de poupança. A directiva vem ainda reconhecer o direito dos consumidores a proceder ao reembolso do montante de crédito antes do vencimento contratado, deixando, neste particular, ao critério dos Estados-membros alguma margem para estabelecimento de uma “compensação justa” para o banco. Os consumidores poderão contar com um prazo de sete dias correspondente a período de reflexão antes de ficarem vinculados ao contrato. Os Estados-membros da UE terão dois anos para ajustar a sua legislação em conformidade com o novo texto da Directiva. Se está com dificuldade no pagamento das suas responsabilidades, sejam as relativas ao crédito habitação sejam as associadas a outro tipo de empréstimos bancários, contacte-nos para o ajudarmos a resolver o problema. Não deixe piorar a sua situação.