Negócios Simplificados - A Directiva Serviços - Direcção

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
Negócios Simplificados - A Directiva Serviços
O que é a Directiva Serviços?
◊ É uma Directiva Comunitária que visa facilitar a prestação ou a utilização de serviços na
Comunidade Europeia. Impõe aos Estados Membros a eliminação de barreiras e a
simplificação do quadro legal e de procedimentos administrativos. Em particular, irá facilitar:
- O estabelecimento dos prestadores no sector de serviços, i.e, casos em que um
empresário individual ou uma empresa querem estabelecer-se em regime de permanência no
território do seu E.M. ou de outro E.M (abrir uma sucursal). Por exemplo: um carpinteiro
originário da Hungria que queira estabelecer o seu negócio na Suécia, ou uma empresa
espanhola que deseje montar um novo estabelecimento de venda a retalho no seu país.
- A prestação de Serviços transfronteiras, i.e. casos em que um prestador já
estabelecido num E.M. quer prestar um serviço no território de outro E.M., sem montar um
estabelecimento com carácter de permanência neste país. Por exemplo, um arquitecto francês
que atravessa a fronteira para projectar uma casa na Alemanha, ou um organizador de
eventos da Finlândia que organiza um festival ao ar livre na Estónia.
◊ A Directiva Serviços foi adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE em 12 de
Dezembro de 2006. Tem de estar implementada em todos os Estados- Membros até 28 de
Dezembro de 2009.
Porque razão a Directiva Serviços é importante para si?
◊ Ao contrário das grandes empresas, as PME ainda não tiram pleno proveito das
oportunidades de crescimento no mercado interno da UE. A grande maioria das PME continua
a operar apenas nos mercados nacionais.
Isto impede–as de expandir os seus negócios, testar novos mercados e melhorar a sua
produtividade. Reduz a escolha não só para os consumidores, mas também para a actividade
empresarial.
◊ Tal deve-se às diferentes barreiras legais e administrativas existentes nos países da UE,
como dificuldades na obtenção de informações sobre formalidades exigidas, problemas na
identificação das entidades públicas competentes ou organismos profissionais que tratam das
formalidades, procedimentos pouco claros e burocráticos, etc .
◊ Estas barreiras afectam em particular as PME e impedem o crescimento da mais dinâmica e
importante área da economia da UE - o sector dos serviços. Os Serviços ainda só
representam 20% do comércio transfronteiriço da UE, apesar de representarem cerca de 70%
do PIB e do emprego na UE.
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◊ A Directiva Serviços foi adoptada para eliminar muitas dessas barreiras. Destina-se a criar
condições mais simplificadas e transparentes para as PME.
Como funciona a Directiva Serviços?
A Directiva Serviços é mais do que apenas uma peça de legislação a ser transposta para o
direito interno. Estabelece um abrangente programa de modernização.
Cada país da UE deve:
◊ Criar «Pontos de Contacto Único» (“Balcões Únicos” na versão em língua portuguesa),
através dos quais os operadores poderão obter informações, bem como iniciar, realizar e
concluir os procedimentos necessários para fazer negócios (estabelecer-se com carácter de
permanência ou prestar serviços temporariamente).
◊ Remover os obstáculos jurídicos e administrativos que impedem as empresas de criar
ou oferecer os seus serviços noutro país da UE.
◊ Trocar informações com as administrações de outros países da UE, em vez de pedir às
empresas que forneçam informação já existente, quando tal não é necessário. Isto permitirá
evitar a duplicação de controlos e reduzir significativamente a carga administrativa nos
negócios.
Quais são os benefícios concretos para si? Você pode…
◊ Oferecer facilmente os seus serviços noutro Estado-Membro
◊ Ensaiar novos mercados da EU sem ter necessidade de estabelecer um negócio
◊ Estabelecer uma nova empresa ou sucursal com procedimentos mais simples e rápidos
◊ Obter informações e completar procedimentos através de um único local em cada país
(Pontos de Contacto Único)
◊ Conseguir um acesso fácil a um maior leque de serviços para o seu negócio
Como é que na prática se torna mais fácil estabelecer e gerir um negócio?
Quer pretenda iniciar ou expandir um negócio no seu país ou noutro país da UE, pode tirar
vantagens de:
◊ Procedimentos mais simples, menos burocracia - os países da UE são obrigados a
simplificar os procedimentos aplicáveis às actividades de serviços (por exemplo, definir prazos
curtos e claros, eliminar ou simplificar os requisitos formais para apresentar documentos
originais ou traduções certificadas), devem abolir procedimentos de autorização injustificados
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ou demasiado onerosos ou substituí-los por meios menos restritivos - como simples
declarações.
◊ «Pontos de Contacto Único» em cada E.M. - um único lugar onde se pode obter
informações e concluir procedimentos - não necessita de contactar com uma multiplicidade
de autoridades competentes (ministérios, autoridades locais, ordens profissionais, etc) em
diferentes níveis (nacional, regional e local) - todos os procedimentos serão canalizados
através de Pontos de Contacto Único - acessível através da Internet, fornecendo informação
clara e exaustiva. Os Pontos de Contacto Único permitirão concluir todos os procedimentos
necessários para fazer negócios (tais como o registo comercial ou profissional, obter
autorizações, submeter notificações, etc), à distância, por meios electrónicos.
Será possível enviar electronicamente toda a informação e documentos solicitados e receber
todas as decisões, licenças, etc…
◊ Eliminar requisitos - requisitos discriminatórios ou particularmente restritivos têm que ser
eliminados em todos os países. Incluem-se, por exemplo, requisitos de nacionalidade ou
residência, prova de "necessidade económica" (exige que o prestador de serviços comprove a
existência de uma necessidade económica ou de uma procura no mercado para a concessão
de autorização), envolvimento directo ou indirecto de operadores concorrenciais na concessão
de autorizações, obrigações de constituir ou participar numa garantia financeira ou subscrever
um seguro para operadores estabelecidos no mesmo país, etc.
Como é que a prestação de serviços transfronteiras é facilitada, na prática?
Se quiser fornecer os seus serviços transfronteiras noutro país da UE sem criar uma
empresa ou uma sucursal nesse Estado-Membro, pode usufruir das seguintes vantagens:
◊ Acesso gratuito e livre exercício das actividades de serviços noutros países da UE não é necessário criar uma empresa noutro país da UE para poder prestar serviços além
fronteiras – assim, é possível experimentar outros mercados sem muito investimento.
◊ Um quadro regulamentar simplificado - a cláusula da «livre prestação de serviços» quando atravessar a fronteira para prestar serviços noutro país da UE, em geral, não
necessita de cumprir os procedimentos administrativos. Na generalidade, também não é
necessário respeitar as regras do país onde o serviço é prestado. O país onde é prestado o
serviço só pode impor os seus requisitos, se tiver razões válidas para o fazer, o que acontece
apenas em circunstâncias muito limitadas e quando a aplicação destas regras é proporcional e
não discriminatória em relação às empresas de outros países da UE.
Que serviços estão abrangidos pela Directiva Serviços?
A directiva abrange um vasto leque de actividades de serviços prestados tanto por indivíduos
como por empresas, por exemplo:
◊ distribuição (incluindo a retalho e por grosso)
◊ serviços de construção
◊ serviços de artesãos
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◊ maioria dos profissionais liberais (tais como os serviços de consultores jurídicos e fiscais,
arquitectos, engenheiros, contabilistas)
◊ serviços ligados às empresas (tais como manutenção, consultoria de gestão, organização
de eventos, contratação de serviços de publicidade, agentes de patentes)
◊ turismo (tais como as agências de viagens, guias turísticos)
◊ serviços de informação (tais como portais web, actividades das agências noticiosas,
editoras, actividades de programação de computadores)
◊ alojamento e serviços de restauração (tais como hotéis, restaurantes, catering)
◊ instalação e manutenção de serviços de equipamento
◊ formação e serviços educacionais (tais como escolas de línguas ou de condução)
◊ serviços de apoio ao lar (tais como serviços de limpeza, amas privadas ou jardinagem)
Para saber mais sobre a Directiva dos Serviços pode visitar o website da Comissão Europeia:
http://ec.europa.eu/internal_market/services/services-dir/index_en.htm
Ou da Direcção –Geral das Actividades Económicas:
www.dgae.min-economia.pt
E para aceder ao balcão único da Directiva Serviços aceda a:
https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/BalcaoLicencas/CatalogoLicencas.aspx
https://www.portaldaempresa.pt/CVE/services/LicIndustrial/Catalogo/PesquisaCatalogos.aspx
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