DEC868 RegLetraA

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DECRETO MUNICIPAL Nº 868-05/2008, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.
REGULAMENTA A LETRA “A” DO $1º DO INCISO II DO ART.
5º DA LEI MUNICIPAL Nº 094-97/2000, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 497-05/2008, DE 26-12-2005 E
DÁ PROVIDÊNCIAS.
HELTON ADRIANO HAAS, Prefeito Municipal em Exercício de
Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal:
DECRETA
Art. 1º - A taxa de fiscalização sanitária no que diz respeito ao comércio de alimentos em geral
descrito na letra “a” do $ 1º do inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 094-97/2000, com a redação
dada pela Lei Municipal nº 497-05/2008, de 26-12-2005, será cobrada dos seguintes
estabelecimentos:
A – Açougue, comércio atacadista, comércio de alimentos congelados, comércio de balas,
chocolates, caramelos e similares, comércio de produtos de confeitaria, comércio de produtos de
panificação (padarias), comércio de secos e molhados, comércio de sorvetes e gelados, depósito de
alimentos não perecíveis, depósito de alimentos perecíveis, depósito de bebidas, importadora e
distribuidora de alimentos, lancheria, peixaria, restaurante, hotel com refeições, motel com
refeições e transporte de alimentos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Toropi, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e seis.
HELTON ADRIANO HAAS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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