DECRETO MUNICIPAL Nº 868-05/2008, DE 25 DE JANEIRO DE 2006. REGULAMENTA A LETRA “A” DO $1º DO INCISO II DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 094-97/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 497-05/2008, DE 26-12-2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS. HELTON ADRIANO HAAS, Prefeito Municipal em Exercício de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA Art. 1º - A taxa de fiscalização sanitária no que diz respeito ao comércio de alimentos em geral descrito na letra “a” do $ 1º do inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 094-97/2000, com a redação dada pela Lei Municipal nº 497-05/2008, de 26-12-2005, será cobrada dos seguintes estabelecimentos: A – Açougue, comércio atacadista, comércio de alimentos congelados, comércio de balas, chocolates, caramelos e similares, comércio de produtos de confeitaria, comércio de produtos de panificação (padarias), comércio de secos e molhados, comércio de sorvetes e gelados, depósito de alimentos não perecíveis, depósito de alimentos perecíveis, depósito de bebidas, importadora e distribuidora de alimentos, lancheria, peixaria, restaurante, hotel com refeições, motel com refeições e transporte de alimentos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Toropi, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis. HELTON ADRIANO HAAS Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE