DECRETO Nº 199 - 97/2000, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 120-97-2000, DE 27-10-1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADAIR BRAZ, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA ARTIGO 1º - A letra “b” do art. 2º do Decreto Municipal n.º 120-97/2000, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º b) executar ações e serviços de Vigilância Sanitária concernentes às áreas de vigilância de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais, depósito e transporte de alimentos; vigilância e controle das doenças veiculadas por alimentos; vigilância de serviços de abastecimento de água para consumo humano, públicos e privados, fontes alternativas, reservatórios de água potável; vigilância da qualidade da água para consumo humano através da análise de monitoramento (flúor, cloro e potabilidade); vigilância de estabelecimentos comerciais e distribuidoras de cosméticos e saneantes; vigilância de serviços de saúde de baixa complexidade; vigilância de estabelecimentos comerciais e distribuidoras de medicamentos e correlatos, conforme atribuições definidas pela Secretaria Estadual da Saúde pactuadas na comissão Intergestores Bipartite”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Toropi, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil. ADAIR BRAZ PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DILSON STEIN FLORES Assessor Jurídico