DEC199 AltDispos

Propaganda
DECRETO Nº 199 - 97/2000, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2000.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º
120-97-2000,
DE
27-10-1998
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADAIR BRAZ, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio
Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
DECRETA
ARTIGO 1º - A letra “b” do art. 2º do Decreto Municipal n.º 120-97/2000, de 27 de
outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º b) executar ações e serviços de Vigilância Sanitária concernentes às áreas de vigilância de
produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais, depósito e transporte de alimentos;
vigilância e controle das doenças veiculadas por alimentos; vigilância de serviços de
abastecimento de água para consumo humano, públicos e privados, fontes alternativas,
reservatórios de água potável; vigilância da qualidade da água para consumo humano
através da análise de monitoramento (flúor, cloro e potabilidade); vigilância de
estabelecimentos comerciais e distribuidoras de cosméticos e saneantes; vigilância de
serviços de saúde de baixa complexidade; vigilância de estabelecimentos comerciais e
distribuidoras de medicamentos e correlatos, conforme atribuições definidas pela
Secretaria Estadual da Saúde pactuadas na comissão Intergestores Bipartite”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Toropi, aos dois dias do mês de fevereiro de
dois mil.
ADAIR BRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DILSON STEIN FLORES
Assessor Jurídico
Download