Projeto de Lei 1730/2008 - Redação Original

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CÂM ARA MUNICIP AL DO RIO DE J ANEIRO
2008
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI Nº1730/2008
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do
Município do Rio de Janeiro, da Semana do
Musicoterapeuta e dá outras providências.
Autor: VEREADOR Dr. Carlos Eduardo
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Fica Instituída a Semana da Musicoterapia no âmbito do Município do Rio de
Janeiro, com o objetivo de promover, divulgar e discutir a eficácia desta terapia no
tratamento de distúrbios emocionais, mentais e sociais.
Parágrafo único – A semana instituída pelo caput deste artigo será comemorada,
atualmente, sempre naquela que compreende e dia 15 de setembro, data em que se
comemora o dia do Musicoterapeuta.
Art.2º A semana criada por esta Lei deverá ser comemorada com a realização de
campanhas educativas, para esclarecer a população sobre a utilização da música e dos seus
elementos, som, ritmo, melodia e harmonia, com objetivo terapêuticos.
Art.3º A semana a que se refere o art.1º desta Lei passará a integrar p calendário oficial de
eventos do Município do Rio de Janeiro.
Art.4º As unidades de saúde da rede pública que tenham em seus quadros
Musicoterapeutas, deverão ser incluídas na programação da campanha educativa.
Art.5º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênios de cooperação com órgãos
Estaduais e Federais e Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro, para
realização de programação da semana instituída por esta Lei.
Art.6º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, anualmente, a Lei Orçamentária
consignará dotação específica para execução da campanha educativa a ser realizada na
Semana da Musicoterapia.
Art.7º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município do Rio de Janeiro.
Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela , 20 de maio de 2008.
Dr. Carlos Eduardo
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A Musicoterapia é a utilização da música e/ou seus elementos (som, melodia e
harmonia) por um profissional qualificado e tem como objetivo auxiliar na melhora da
qualidade de vida do paciente pela prevenção, reabilitação ou tratamento.
O primeiro curso brasileiro de graduação em Musicoterapia funciona desde 1972 no
Conservatório Brasileiro de Música, no Centro Universitário no Rio de Janeiro, tendo sido
criado ainda um curso de pós- graduação/especialização, tendo já formado significativo
número de profissionais distribuídos pelo Brasil.
Vale aduzir que o Relatório Final da III Conferência de Saúde Mental, coordenada
pelo Ministério da Saúde e ela V Diretrizes Brasileiras para a Hipertensão do Conselho
Federal de Medicina, recomenda que toda equipe de profissionais de saúde deve ter como
integrante um profissional Musicoterapeuta.
Isto posto, ante a importância desta terapia para a reabilitação de pacientes e a
reintegração social dos mesmo, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta
proposta.
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