CÂM ARA MUNICIP AL DO RIO DE J ANEIRO 2008 Nº Despacho PROJETO DE LEI Nº1730/2008 Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, da Semana do Musicoterapeuta e dá outras providências. Autor: VEREADOR Dr. Carlos Eduardo A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art.1º Fica Instituída a Semana da Musicoterapia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover, divulgar e discutir a eficácia desta terapia no tratamento de distúrbios emocionais, mentais e sociais. Parágrafo único – A semana instituída pelo caput deste artigo será comemorada, atualmente, sempre naquela que compreende e dia 15 de setembro, data em que se comemora o dia do Musicoterapeuta. Art.2º A semana criada por esta Lei deverá ser comemorada com a realização de campanhas educativas, para esclarecer a população sobre a utilização da música e dos seus elementos, som, ritmo, melodia e harmonia, com objetivo terapêuticos. Art.3º A semana a que se refere o art.1º desta Lei passará a integrar p calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro. Art.4º As unidades de saúde da rede pública que tenham em seus quadros Musicoterapeutas, deverão ser incluídas na programação da campanha educativa. Art.5º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênios de cooperação com órgãos Estaduais e Federais e Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro, para realização de programação da semana instituída por esta Lei. Art.6º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, anualmente, a Lei Orçamentária consignará dotação específica para execução da campanha educativa a ser realizada na Semana da Musicoterapia. Art.7º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro. Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela , 20 de maio de 2008. Dr. Carlos Eduardo VEREADOR JUSTIFICATIVA A Musicoterapia é a utilização da música e/ou seus elementos (som, melodia e harmonia) por um profissional qualificado e tem como objetivo auxiliar na melhora da qualidade de vida do paciente pela prevenção, reabilitação ou tratamento. O primeiro curso brasileiro de graduação em Musicoterapia funciona desde 1972 no Conservatório Brasileiro de Música, no Centro Universitário no Rio de Janeiro, tendo sido criado ainda um curso de pós- graduação/especialização, tendo já formado significativo número de profissionais distribuídos pelo Brasil. Vale aduzir que o Relatório Final da III Conferência de Saúde Mental, coordenada pelo Ministério da Saúde e ela V Diretrizes Brasileiras para a Hipertensão do Conselho Federal de Medicina, recomenda que toda equipe de profissionais de saúde deve ter como integrante um profissional Musicoterapeuta. Isto posto, ante a importância desta terapia para a reabilitação de pacientes e a reintegração social dos mesmo, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.