Redação Original - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2007
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI N°1578/2007
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário
Oficial do Município do Rio de Janeiro, do Dia
do Musicoterapeuta e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Musicoterapeuta no âmbito do Município do Rio de
Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos
do Município do Rio de Janeiro.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2007.
Dr. Carlos Eduardo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
A Musicoterapeia é a utilização da música e/ou seus elementos(som,
ritmo, melodia e harmonia) por um profissional qualificado e tem como
objetivo auxiliar na melhora da qualidade de vida do paciente pela
prevenção, reabilitação ou tratamento.
O primeiro curso brasileiro de graduação em Musicoterapia funciona
desde 1972 no Conservatório Brasileiro de Musica, no Centro
Universitário no Rio de Janeiro, tendo sido criado ainda um curso de pósgraduação/especialização, tendo já formado significativo número de
profissionais distribuídos pelo Brasil.
Vale aduzir que o Relatório Final da III Conferência de Saúde Mental,
coordenada pelo Ministério da Saúde e pela V Diretrizes Brasileiras para
a Hipertensão do Conselho Federal de Medicina, recomenda que toda
equipe de profissionais de saúde deve ter como integrante um
profissional Musicoterapeuta.
Isto posto, ante a importância desta terapia para a reabilitação de
pacientes e a reintegração social dos mesmo, confio no apoio dos meus
pares para aprovação desta proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dr. Carlos Eduardo
Vereador
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