CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 2007 Nº Despacho PROJETO DE LEI N°1578/2007 Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, do Dia do Musicoterapeuta e dá outras providências. Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo A Câmara Municipal do Rio de Janeiro DECRETA: Art. 1º Fica Instituído o Dia do Musicoterapeuta no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro. Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2007. Dr. Carlos Eduardo Vereador CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA A Musicoterapeia é a utilização da música e/ou seus elementos(som, ritmo, melodia e harmonia) por um profissional qualificado e tem como objetivo auxiliar na melhora da qualidade de vida do paciente pela prevenção, reabilitação ou tratamento. O primeiro curso brasileiro de graduação em Musicoterapia funciona desde 1972 no Conservatório Brasileiro de Musica, no Centro Universitário no Rio de Janeiro, tendo sido criado ainda um curso de pósgraduação/especialização, tendo já formado significativo número de profissionais distribuídos pelo Brasil. Vale aduzir que o Relatório Final da III Conferência de Saúde Mental, coordenada pelo Ministério da Saúde e pela V Diretrizes Brasileiras para a Hipertensão do Conselho Federal de Medicina, recomenda que toda equipe de profissionais de saúde deve ter como integrante um profissional Musicoterapeuta. Isto posto, ante a importância desta terapia para a reabilitação de pacientes e a reintegração social dos mesmo, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta. CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Dr. Carlos Eduardo Vereador