COMISSÃO DE ÉTICA PROJECTO DE INVESTIGAÇÃO - EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL Instruções: o(a) aluno(a)/investigador(a) deve preencher os campos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 em computador. Posteriormente, assina o formulário e entrega-o no Serviço de Gestão Académica da FMUC (em caso de se tratar de um um projecto de investigação inserido num curso de mestrado e/ou doutoramento) OU no Secretariado Executivo (em caso de se tratar de um projecto de investigação autónomo) em PAPEL e EM SUPORTE DIGITAL. Todas as comunicações serão efectuadas via e-mail. IMPORTANTE: NÃO DEIXAR CAMPOS EM BRANCO. Em caso de algum dos itens não se aplicar, por favor, colocar o texto “Não se aplica”. 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) ALUNO(A)/INVESTIGADOR(A) PRINCIPAL Nome (completo): Morada: C. Postal: - Telemóvel: Localidade: Endereço de e-mail: 1.1. IDENTIFICAÇÃO DO(S) CO-INVESTIGADOR(ES) (se aplicável) Nome (completo): Telemóvel: Endereço de e-mail: Nome (completo): Telemóvel: Endereço de e-mail: Nome (completo): Telemóvel: Endereço de e-mail: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJECTO Modalidade do projecto: Título do projecto: Serviço(s) onde o projecto será executado: Existem outros centros, nacionais ou não, onde a mesma investigação será feita? Em caso afirmativo indique-os: seleccionar Descreva sucintamente os objectivos da investigação: 3. JUSTIFICAÇÃO CIENTÍFICA DA INVESTIGAÇÃO (descreva sucintamente os fundamentos científicos da investigação) 4. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PLANO DA INVESTIGAÇÃO 5. APRESENTAÇÃO DO PROJECTO DE TRABALHO Mod.CE_02/10 – Exp. Animal CE-FMUC 1/2 6. RELATIVAMENTE AO ESTUDO Data prevista de início: 0/0/0 Data prevista de conclusão: __/__/__ 7. TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, abaixo assinado(a), declaro por minha honra, na qualidade de investigador(a) principal, que as informações prestadas neste questionário são verdadeiras. Mais declaro que durante o estudo serão respeitadas todas as disposições legais em vigor no que se refere à experimentação em animais, nomeadamente o Decreto-Lei nº 129/92 de 6 de Julho, e as Portarias nº 1005/92 de 23 de Outubro, nº 466/95 de 17 de Maio, nº 1131/97 de 7 de Novembro, ficando garantido que os intervenientes na investigação possuem competência específica reconhecida pela Direcção Geral de Veterinária, para sua concretização. Data do pedido de aprovação: ____/____/____ _______________________________________ (assinatura) 8. PARECER DA COMISSÃO DE ÉTICA Reunião de ___/ ___/____ Mod.CE_02/10 – Exp. Animal A Comissão, CE-FMUC 2/2