PRT/SAS/MS Nº 172, de 6/10/98 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
COLO UTERINO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA/SAS Nº 172, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998
DO 192-E, de 7/10/98
O Secretário de Assistência à Saúde, usando suas atribuições,
Considerando a necessidade do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS identificar os procedimentos realizados no atendimento à mulheres fora da faixa
etária, considerada de risco pelo Programa Nacional de Combate ao Câncer, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema
Único de Saúde - SIA/SUS os procedimentos:
417-0 Coleta de Material de Exame Citológico - exclusiva para atender a
demanda de atendimento de mulheres fora da faixa de risco ( 35 a 49 anos).
Ítem de Programação
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
21 - AVEIANM (Não PAB)
1,2,3,4,5,6,7,8
00/00
22,59,60,73,74,76,84,90,91
419-7 Consulta de Prevenção do Câncer de Colo Uterino Avaliação do Exame
Laboratorial. Consiste na consulta a paciente fora da faixa considerada de risco pelo
Programa, para avaliação do resultado do exame citopatológico cérvico vaginal, com
encaminhamento, se necessário, para unidade de referência e orientação obrigatória para
realização de novo exame, no prazo estabelecido pelo Programa.
Ítem de Programação
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
2 - Atendimento Médico (Não PAB)
1,2,3,4,5,6,7,8
00/00
22,59,73,74,84
421-9 Consulta de Prevenção do Câncer de Colo Uterino realizada pelo
profissional enfermeiro (a) - Avaliação do Exame Laboratorial. Consiste na consulta a
paciente fora da faixa considerada de risco pelo Programa, para avaliação do resultado do
exame citopatológico cérvico vaginal, com encaminhamento, se necessário para unidade de
referência e orientação obrigatória para realização de novo exame, no prazo estabelecido pelo
Programa.
Ítem de Programação
Nível de Hierarquia
21 - AVEIANM (Não PAB)
1,2,3,4,5,6,7,8
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
COLO UTERINO
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
00/00
01,60,76
Art. 2º Fixar os valores dos Procedimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria:
CÓDIGO
417-0
419-7
421-9
SP
0,00
2,55
2,55
ANEST.
0,00
0,00
0,00
OUTROS
0,50
0,00
0,00
TOTAL
0,50
2,55
2,55
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência outubro/98.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Retificada no DO 179-E, de 15/10/98, no item 419-7, onde se lê: Item de Programação 2
Atendimento Médico (Não PAB), leia-se Item de Programação 22 – Atendimento
Médico (Não PAB).
2
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