MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA/SAS Nº 172, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998 DO 192-E, de 7/10/98 O Secretário de Assistência à Saúde, usando suas atribuições, Considerando a necessidade do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS identificar os procedimentos realizados no atendimento à mulheres fora da faixa etária, considerada de risco pelo Programa Nacional de Combate ao Câncer, resolve: Art. 1º Incluir na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS os procedimentos: 417-0 Coleta de Material de Exame Citológico - exclusiva para atender a demanda de atendimento de mulheres fora da faixa de risco ( 35 a 49 anos). Ítem de Programação Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional 21 - AVEIANM (Não PAB) 1,2,3,4,5,6,7,8 00/00 22,59,60,73,74,76,84,90,91 419-7 Consulta de Prevenção do Câncer de Colo Uterino Avaliação do Exame Laboratorial. Consiste na consulta a paciente fora da faixa considerada de risco pelo Programa, para avaliação do resultado do exame citopatológico cérvico vaginal, com encaminhamento, se necessário, para unidade de referência e orientação obrigatória para realização de novo exame, no prazo estabelecido pelo Programa. Ítem de Programação Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional 2 - Atendimento Médico (Não PAB) 1,2,3,4,5,6,7,8 00/00 22,59,73,74,84 421-9 Consulta de Prevenção do Câncer de Colo Uterino realizada pelo profissional enfermeiro (a) - Avaliação do Exame Laboratorial. Consiste na consulta a paciente fora da faixa considerada de risco pelo Programa, para avaliação do resultado do exame citopatológico cérvico vaginal, com encaminhamento, se necessário para unidade de referência e orientação obrigatória para realização de novo exame, no prazo estabelecido pelo Programa. Ítem de Programação Nível de Hierarquia 21 - AVEIANM (Não PAB) 1,2,3,4,5,6,7,8 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO Serviço/Classificação Atividade Profissional 00/00 01,60,76 Art. 2º Fixar os valores dos Procedimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria: CÓDIGO 417-0 419-7 421-9 SP 0,00 2,55 2,55 ANEST. 0,00 0,00 0,00 OUTROS 0,50 0,00 0,00 TOTAL 0,50 2,55 2,55 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro/98. RENILSON REHEM DE SOUZA Retificada no DO 179-E, de 15/10/98, no item 419-7, onde se lê: Item de Programação 2 Atendimento Médico (Não PAB), leia-se Item de Programação 22 – Atendimento Médico (Não PAB). 2