MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA/SAS Nº 97, DE 23 DE MARÇO DE 1999 DO 56-E, de 24/3/99 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de definir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, os procedimentos do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino, resolve: Art. 1º - Excluir, da tabela de procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados, criados especificamente para atender as fases de intensificação da Campanha Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino: 305-0 - Coleta de material de exame citológico para prevenção de Câncer de Colo Uterino; 391-3 - Consulta de prevenção do Câncer do Colo Uterino. Avaliação do exame laboratorial (citológico cérvico vaginal) de mulheres na faixa etária considerada de risco (35 a 49 anos) pelo profissional médico; 415-4 - Atendimento/Consulta de prevenção do Câncer de Colo Uterino. Avaliação do exame laboratorial (citológico cérvico vaginal) de mulheres na faixa etária considerada de risco (35 a 49 anos) pelo profissional enfermeiro(a); 417-4 - Coleta de material de exame citológico para prevenção de Câncer do Colo Uterino. Para atender a demanda de atendimento em mulheres fora da faixa etária de risco; 419-7 - Consulta de prevenção do Câncer de Colo Uterino. Avaliação do exame laboratorial (citológico cérvico vaginal) de mulheres fora da faixa etária de risco; 421-9 - Consulta de prevenção do Câncer de Colo Uterino. Avaliação do exame laboratorial (citológico cérvico vaginal) de mulheres fora da faixa etária de risco. Art. 2º - Excluir, da Tabela de Classificação de Serviço o código 99, do serviço de Anatomia Patológica/Citologia. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da competência abril de 1999. RENILSON REHEM DE SOUZA