PRT/SAS/MS N° 95, de 23/3/99 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
COLO UTERINO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 1999
DO 56-E, de 24/3/99
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a PT/GM/MS n.º 3040/98, de 21/06/98 que institui o Programa Nacional de
Combate ao Câncer de Colo Uterino, resolve:
Art. 1º - Manter, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos
da Campanha Nacional de Combate de Colo Uterino, abaixo discriminados, alterando suas
descrições:
371-9 Coleta de Material para exames citopatológicos .
Item de Programação
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Grupo de Atendimento
21 AVEIANM
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
00
01,22,59,60,73,74,76,84,90,91,92,93
56, 57, 58, 59
607-6 Controle de Qualidade do Exame Citopatológico Cérvico Vaginal Componente = Consiste na releitura das laminas dos exames citológicos para prevenção do
câncer do colo uterino, que apresentam resultados positivos, realizado pelos Laboratórios
designados pelos gestores.
Item de Programação
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Grupo de Atendimento
12 Outros Exames Especializados
3, 4, 6, 7, 8
02/04, 02/06
00
56, 57, 58, 59
Art. 2º - Alterar o procedimento 603-3 Citopatologia em face da exclusão de
componente, que passa a Ter a seguinte descrição:
603-3 Citopatologia I - Componentes = Exame citopatológico cérvico vaginal
e microflora.
Item de Programação
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
12 Outros Exames Especializados
3, 4, 6, 7, 8
02/04, 02/06, 02/7, 02/09
00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
COLO UTERINO
Grupo de Atendimento
56, 57, 58, 59
Art. 3º - Fixar os valores para os procedimentos referenciados nos artigos 1º e
2º, conforme abaixo discriminado:
CÓDIGO
371-9
603-3
607-6
SP
0,00
0,00
0,00
ANEST
0,00
0,00
0,00
OUTROS
1,00
5,37
5,37
TOTAL
1,00
5,37
5,37
Art. 4º - Os valores dos procedimentos serão apurados nos processamentos
mensais do SIA/SUS dos Estados em condição de Gestão Plena Estadual e Convencional, e
dos Municípios em condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da competência abril de 1999.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Retificada por ter saído com incorreções, do original, no DO n° 56-E, de 24/3/99.
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