MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 1999 DO 56-E, de 24/3/99 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a PT/GM/MS n.º 3040/98, de 21/06/98 que institui o Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino, resolve: Art. 1º - Manter, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos da Campanha Nacional de Combate de Colo Uterino, abaixo discriminados, alterando suas descrições: 371-9 Coleta de Material para exames citopatológicos . Item de Programação Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Grupo de Atendimento 21 AVEIANM 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 00 01,22,59,60,73,74,76,84,90,91,92,93 56, 57, 58, 59 607-6 Controle de Qualidade do Exame Citopatológico Cérvico Vaginal Componente = Consiste na releitura das laminas dos exames citológicos para prevenção do câncer do colo uterino, que apresentam resultados positivos, realizado pelos Laboratórios designados pelos gestores. Item de Programação Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Grupo de Atendimento 12 Outros Exames Especializados 3, 4, 6, 7, 8 02/04, 02/06 00 56, 57, 58, 59 Art. 2º - Alterar o procedimento 603-3 Citopatologia em face da exclusão de componente, que passa a Ter a seguinte descrição: 603-3 Citopatologia I - Componentes = Exame citopatológico cérvico vaginal e microflora. Item de Programação Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional 12 Outros Exames Especializados 3, 4, 6, 7, 8 02/04, 02/06, 02/7, 02/09 00 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO Grupo de Atendimento 56, 57, 58, 59 Art. 3º - Fixar os valores para os procedimentos referenciados nos artigos 1º e 2º, conforme abaixo discriminado: CÓDIGO 371-9 603-3 607-6 SP 0,00 0,00 0,00 ANEST 0,00 0,00 0,00 OUTROS 1,00 5,37 5,37 TOTAL 1,00 5,37 5,37 Art. 4º - Os valores dos procedimentos serão apurados nos processamentos mensais do SIA/SUS dos Estados em condição de Gestão Plena Estadual e Convencional, e dos Municípios em condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da competência abril de 1999. RENILSON REHEM DE SOUZA Retificada por ter saído com incorreções, do original, no DO n° 56-E, de 24/3/99.