redação final projeto de lei n. 0148/09-al.

Propaganda
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N. 0148/09-AL.
Autor: Deputado Manoel Brasil
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
realização de ações de prevenção, de
detecção e de tratamento do câncer de
mama e do câncer de colo uterino pela
rede hospitalar pública ou conveniada,
inclusive a cirurgia plástica reparadora da
mama
nos
casos
de
mutilação
decorrentes de tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica assegurado às mulheres, independente de idade, em todo
o território estadual, o direito de receber, junto aos serviços públicos de saúde, os
procedimentos necessários à detecção precoce do câncer de mama e do câncer de
colo uterino, garantindo o acesso a exames de diagnóstico, ao tratamento e ao
acompanhamento das alterações encontradas, bem como a cirurgias plásticas
reparadoras em casos de mutilações decorrentes do tratamento.
Art. 2º. As ações e os serviços oferecidos incluirão, obrigatoriamente,
em periodicidade regulamentada conforme as recomendações médicas
especializadas, a realização de mamografia e ou ecografia e ou termografia, exames
citopatológicos (teste de Papanicolau), ou de outros exames para a detecção de
câncer de mama e de colo uterino que venham a substituí-los, acompanhados de
exames clínico, em qualquer hipótese.
Art. 3º. O sistema público de saúde deve assegurar, ainda ações
informativas e educativas sobre a prevenção, a detecção, o tratamento, o controle e
o seguimento pós-operatório, das doenças referidas no art. 1º.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de abril de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Download