PRT/SAS/MS N° 79, de 6/7/98 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
COLO UTERINO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA/SAS Nº 79, DE 6 DE JULHO DE 1998.
DO128, de 8/7/98
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,
Considerando a PT/GM/MS nº 3.040/98, de 21.06.98, que institui o Programa
Nacional de Combate ao Câncer de Colo de Uterino, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais - SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados de uso exclusivo nas fases
de intensificação das atividades no Programa Nacional de Combate do Câncer de Colo
Uterino, cuja 1º fase será realizada no período de 01 a 31 de agosto de 1.998:
371-9 COLETA DE MATERIAL DE EXAME CITOLÓGICO PARA
PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO (para pacientes da faixa etária de risco 35-49 anos)
Item Programação 01- AVEIAM
Nível Hierarquia 1,2,3,4,5,6,7,8
Serviço/Classificação 00
Atividade 01,22,59,60,73,74,76,84
605-0 CITOPATOLOGIA - Componentes = exame citopatológico cérvico
vaginal (exclusivo para as fases de intensificação das atividades do Programa Nacional
específico)
Item Programação 12- OUTROS EXAMES ESPECIALIZADOS
Nível Hierarquia 2,3,4,6,7,8
Serviço/Classificação 02/04, 02/06
Atividade 00
607-6 CONTROLE DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÓGICO
CÉRVICO VAGINAL
Item Programação 12- OUTROS EXAMES ESPECIALIZADOS
Nível Hierarquia 2,3,4,6,7,8
Serviço/Classificação 02/04, 02/06
Atividade 00
Art. 2º- Fixar os valores dos procedimentos de que trata o Art. 1º desta
Portaria:
CÓD
371
-9
605
SP
0,00
0,00
0,00
ANEST.
0,00
0,00
0,00
OUTROS
1,00
6,10
6,10
TOTAL
1,00
6,10
6,10
1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SITEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
COLO UTERINO
-0
607
-6
Art. 3º- Durante a 1º fase de intensificação das atividades do Programa
Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino, estes procedimentos deverão ser
registrados no BPA mensal da Unidade Prestadora de Serviços.
Art. 4º- O procedimento 605-0 - CITOPATOLOGIA, só poderá ser cobrado
pelos laboratórios credenciados especificamente para a primeira fase de intensificação das
atividades do Programa, pelos Gestores Estaduais.
Art. 5º- os valores dos procedimentos referentes à primeira fase de
intensificação das atividades do programa, apurados nos processamentos mensais dos
SIA/SUS, não farão parte do teto financeiro de Assistência do Estado, dos tetos financeiros
dos municípios em condição de gestão plena de atenção básica.
Art. 6º- Os créditos dos valores resultantes dos processamentos de SIA/SUS
destes procedimentos, serão efetivados diretamente às Unidades Prestadoras de Serviços pelo
Fundo Nacional de Saúde, após a ordenação de pagamento da SAS/MS, observando limites
por Estado e Distrito Federal, a serem estabelecidos em Portaria específica.
Parágrafo Único - A fase subsequente de intensificação das atividades do
Programa Nacional de Combate do Câncer de Colo Uterino será objeto de instruções
normativas após o término das atividades da primeira fase.
Art. 7º- Esta Portaria entre em vigor na competência agosto de 1998.
RENILSON REHEM DE SOUZA
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