alimentos frutas -devido -8

Propaganda
LEI N.º 2.521
DE 07 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE
SOBRE
O
ARMAZENAMENTO,
RECOLHIMENTOS E APROVEITAMENTO, DAS
SOBRAS DE ALIMENTOS EM FEIRAS LIVRES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de
Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 11 de dezembro de 2007
e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI N.º 2.521
Art. 1º – As sobras de verduras, legumes e frutas das feiras
livres do Município de Santos, deverão ser acondicionadas em recipiente especial para eventual
aproveitamento.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Santos, fornecerá a
cada feirante que comercialize verduras, legumes e frutas, recipiente compatível para depósito
dos alimentos.
Art. 3º – O recolhimento será realizado logo após o término
da feira livre pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Santos.
Art. 4º – Após processo de seleção os alimentos que
estiverem próprios para o consumo serão encaminhados para instituições cadastradas para o
aproveitamento.
Art. 5º – O feirante que for flagrado despejando as sobras de
alimentos no leito carroçável ou na calçada arcará com multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 6º – A distribuição dos alimentos para elaboração de
sopas, pães, bolos, tortas e refeições em geral, será realizada seguindo critérios de cadastramento das
instituições beneficentes, inscritas no Fundo Social de Solidariedade, vedada sua comercialização.
Art. 7º – Fica a critério da Vigilância Sanitária do Município
de Santos, a fiscalização quanto ao processamento dos alimentos derivados das sobras de feira.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 07 de janeiro de 2008.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, em 07 de janeiro de 2008.
CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do Departamento
PA 126954/2007-18
FORMALIZADO POR AHT
Download