LEI Nº 7.701, DE 06 DE MARÇO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Agente Redutor de Danos, Classe A, Padrão 2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual prazo. Art. 2° O recrutamento para a contratação prevista nesta Lei efetuar-seá através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. § 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. § 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação. Art. 3º O contrato autorizado pela presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Art. 4º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 5º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 12.02.10.301.0022.2212 – 3.1.90.04.00.00.00.00. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2017. TELMO JOSÉ KIRST Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se VANIR RAMOS DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração e Transparência JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES(AS) VEREADORES(AS), Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 006/E/2017, de 30 de janeiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. A Secretaria Municipal de Saúde encaminha a solicitação em pauta, face à necessidade de profissional da área da saúde e bem estar que trabalhe com a conscientização da população, na tentativa de reduzir os riscos e danos causados pelo excesso do álcool, de drogas e pela falta de informação. Esse profissional desenvolve atividades de sensibilização, conscientização, orientação e acompanhamento de usuários de álcool, fumo e outras drogas, orienta a população sobre o uso de contraceptivos, sobre o sexo seguro e sobre o vírus HIV, entre outras funções. É de responsabilidade do Agente de Redução de Danos distribuir materiais de higiene como seringas e agulhas descartáveis, distribuir contraceptivos, organizar palestras e debates sobre problemas comuns na área onde atua, elaborar métodos para que a informação chegue aos usuários de drogas, conscientizar a população sobre os riscos de misturar a bebida com direção, etc. Esse profissional é fundamental na implementação de ações e projetos em comunidades mais carentes ou locais de difícil acesso à saúde pública. Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei. Santa Cruz do Sul, 30 de janeiro de 2017. TELMO JOSÉ KIRST Prefeito Municipal