Lei Ordinária 7701 - Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul

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LEI Nº 7.701, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar
contratação temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei
Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo
determinado, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um)
Agente Redutor de Danos, Classe A, Padrão 2, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei,
podendo ser prorrogado por igual prazo.
Art. 2° O recrutamento para a contratação prevista nesta Lei efetuar-seá através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão
nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem
como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
Art. 3º O contrato autorizado pela presente Lei poderá ser rescindido
antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias
de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de
outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à
conta
da
seguinte
dotação
orçamentária:
12.02.10.301.0022.2212
–
3.1.90.04.00.00.00.00.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES(AS) VEREADORES(AS),
Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder
Legislativo, o Projeto de Lei nº 006/E/2017, de 30 de janeiro de 2017, que autoriza o
Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Saúde encaminha a solicitação em pauta,
face à necessidade de profissional da área da saúde e bem estar que trabalhe com a
conscientização da população, na tentativa de reduzir os riscos e danos causados
pelo excesso do álcool, de drogas e pela falta de informação. Esse profissional
desenvolve atividades de sensibilização, conscientização, orientação e
acompanhamento de usuários de álcool, fumo e outras drogas, orienta a população
sobre o uso de contraceptivos, sobre o sexo seguro e sobre o vírus HIV, entre outras
funções. É de responsabilidade do Agente de Redução de Danos distribuir materiais
de higiene como seringas e agulhas descartáveis, distribuir contraceptivos, organizar
palestras e debates sobre problemas comuns na área onde atua, elaborar métodos
para que a informação chegue aos usuários de drogas, conscientizar a população
sobre os riscos de misturar a bebida com direção, etc. Esse profissional é
fundamental na implementação de ações e projetos em comunidades mais carentes
ou locais de difícil acesso à saúde pública.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo
Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 30 de janeiro de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
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