Débito Direto Autorizado - DDA Texto Elaborado em 27/08/2009 Apresentação Para utilização do DDA, o cliente sacado (devedor) ou a empresa prestadora de serviços / produtos deverá se cadastrar como sacado eletrônico em um ou mais bancos de relacionamento (ver a rotina interna de cada instituição). A partir deste procedimento o cliente poderá ter acesso eletronicamente de todas as empresas cedentes cadastradas. O cliente solicitará o seu cadastramento em cada banco escolhido. Na hipótese de o cliente deixar de ser sacado eletrônico deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou. Forma de Liquidação O sistema de liquidação interbancária das faturas utilizará os sistemas atuais de liquidação dos bloquetos, SILOC e SIPROC. Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – Siloc O Siloc liquida obrigações interbancárias relacionadas com Documentos de Crédito (DOC)¹ Transferências Especiais de Crédito (TEC)² e bloquetos de cobrança de valor inferior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil)³. A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, em contas de reservas bancárias, no dia útil seguinte ao de emissão do DOC e da TEC, ou, no caso do bloqueto de cobrança, de recebimento do pagamento. O sistema, operado pela Câmara Interbancária de Pagamento (CIP), entrou em operação em 18.02.2004. A cada dia útil (D) são realizadas duas sessões, uma pela manhã e outra à tarde. O resultado multilateral é informado para cada participante, por intermédio de arquivos eletrônicos, até às 5h10 do dia D, no caso da sessão da manhã, e até às 15h 05 no caso da sessão da tarde. Em cada sessão é apurado um único resultado multilateral, de âmbito nacional. Na primeira sessão, que se encerra às 8h20, são liquidadas as obrigações interbancárias relacionadas com os documentos tratados na rede bancária no dia útil anterior (D-1)4. Na segunda, que se encerra às 16h10, são liquidadas principalmente obrigações relacionadas a documentos liquidados na sessão da manhã que, por qualquer razão, forem devolvidos pelas instituições financeiras destinatárias devido à inconsistência nos dados informados. Sistema de Processamento de Bloquetos de Cobrança - SIPROC A Câmara Interbancária de Pagamento -CIP, presta o serviço de processamento do SIPROC, Sistema de Processamento de Bloquetos de Cobrança no valor igual ou superior ao VLB-Cobrança, em consonância com o convencionado pelas associações de bancos no artigo 15 da convenção entre Instituições do Sistema Financeiro Nacional, relacionada com o processamento e com a liquidação interbancária dos cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque e dos bloquetos de cobrança. Considerações Gerais O SIPROC, Sistema de Processamento de Bloquetos de Cobrança no valor igual ou superior ao VLB-Cobrança, possui um ciclo de processamento no qual são processados: * Os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VLB-cobrança originados no mesmo dia de acolhimento; * As devoluções de bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VLB-cobrança originados em dias úteis anteriores e; Circular Informativa OPERACIONAL Nº 119.01_09 *Os acertos financeiros através, através do CAC-Crédito, Comunicado de Acertos de Cobranças a Crédito ou , e/ou CAC-Débito, Comunicado de Acertos de Cobrança a Débito. Como resultado deste processamento, são apuradas as somas de valores a pagar e a soma de valores a receber de um participante com relação aos demais participantes e estes valores são informados no arquivo ROC650. Na Sessão Especial de Ajustes, podem ser efetuados ajustes nas somas de valores a pagar e nas somas de valores a receber, mediante aceite na solicitação efetuada pelo participante que tenha remetido para processamento, arquivos com erro motivado por falha operacional. A partir do recebimento do arquivo ROC650 final, o participante deve liquidar suas obrigações conforme disposto na circular 3.255, artigo 4º, do BACEN, de 31/08/2004 e no artigo 15, parágrafo 1º da convenção entre Instituições do Sistema Financeiro Nacional, relacionada com o processamento e com a liquidação interbancária dos cheques de valor igual ou superior ao VLB-cheque e dos bloquetos de cobrança. Início da Disponibilidade Deste Serviço O lançamento do Débito Direto Autorizado – DDA, está previsto para o segundo Semestre de 2009. Funcionamento Fonte: Febraban Principais Mudanças A emissão física dos boletos de cobrança será substituída por sua apresentação em forma eletrônica diretamente nos canais disponibilizados. O sacado do título (boleto), Pessoa Física ou Jurídica, passará a ser tratado como “Sacado Eletrônico” e as obrigações de pagamento de boletos de cobrança, registradas em qualquer banco, que sejam destinadas à seu CPF/CNPJ poderão ser rastreadas eletronicamente pela instituição, proporcionando a visualização dos boletos de todos os bancos integrantes do sistema DDA. Circular Informativa OPERACIONAL Nº 119.01_09 Segurança da Informação O DDA obedece ao mesmo padrão de segurança do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, permitindo um maior nível de confiabilidade ao processo de Cobrança, sendo o trânsito de informações efetuado estritamente por meio eletrônico, trazendo mais um beneficio a sociedade. Principais Benefícios aos Cedentes Economia com a postagem de documentos; Economia com a impressão de papel; Possibilita a redução do prazo de faturamento pelo cedente; Redução do prazo para emissão e envio de títulos de cobrança. Principais Benefícios Para os Clientes O cliente poderá escolher o canal eletrônico mais conveniente para receber a “Cobrança Eletrônica”; Maior segurança no tratamento do “Contas a Pagar”; Facilidade na utilização do produto, com a redução de comandos e uso do autopreenchimento; Rapidez, mobilidade e segurança nos seus pagamentos; Fácil integração as soluções de mercado por adotar o padrão FEBRABAN; Simplificação do processo de recebimentos e pagamentos; Agilidade na quitação dos compromissos com a utilização dos meios eletrônicos de pagamento. Operação com Boletos Visualizando os boletos de cobrança, há a possibilidade de quitá-los de modo mais fácil e rápido; Possibilidade de agendamento de pagamento para que ocorra o débito em conta na data prevista; Pagamentos após os Vencimentos Após o vencimento o boleto de cobrança só poderá ser pago no Banco Cedente. Circular Informativa OPERACIONAL Nº 119.01_09